TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL-RJ
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFICIO ESTRELA FORMOSA em face de MARIA DINORA GONÇALVES DE FREITAS DE SOUZA BASTO (Processo nº 0150001-82.2006.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE, Juiz de Direito da Quadragésima Quarta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA DINORA GONÇALVES DE FREITAS DE SOUZA BASTO e JORGE WALTER LISBOA BEKREND, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 221 no Id: 287, tendo sido os réus intimados da penhora às fls. 222 no Id: 287, o imóvel avaliado no ID. 608/609, tendo sido a avaliação do imóvel homologada no ID: 620, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 05 de dezembro de 2025, às 15:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 15:30 horas do dia 05 de dezembro de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 15 de dezembro de 2025, às 15:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 15:30 horas do dia 15 de dezembro de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, respeitando o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: – “AUTO DE AVALIAÇÃO: – Ao(s) dia(s) 25 do mês de março do ano de 2025, às 13:32, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel mencionado: Sito na rua Haddock Lobo, nº. 61, Loja 15, Bloco “A” – Estácio. Devidamente dimensionado e caracterizado no Sétimo Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 8.240 e, Inscrição Municipal nº. 0.082.342-7 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que foram apresentadas pela parte autora, que acompanharam o mandado entregue a este Servidor. Em diligências não se conseguiu visualizar a unidade a ser Avaliada tendo em vista a mesma estar fechada há mais de dois anos sendo utilizada a modalidade de Avaliação Indireta. Construção utilizada para finalidades mistas, residencial e comercial. Unidade imóvel com 28 m² de área (conforme indicado pela Certidão da Municipalidade apresentanda; não sendo possível a conferência da mensuração de sua segmentação e estado de conservação devido à modalidade de avaliação utilizada e não ter sido encontrada qualquer pessoa quando das diligências físicas a unidade imobiliária). Não sendo possível a este Servidor a proceder a vistoria na parte interna do imóvel haja visto que quando das diligências encontrar o endereço fechado, sem qualquer pessoa na unidade a ser visitada e, o Condomínio não possui as chaves da unidade. Impossibilidade de se verificar a parte elétrica e hidráulica da unidade. Sendo utilizado como parâmetro para a diligência a documentação trazida a este Servidor junto ao mandado de Avaliação. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, meios de transportes coletivos para diversas partes da cidade a boa distância da unidade analisada. Desta forma com base na legislação vigente, no acima mencionado e por pesquisas de mercado de imóveis na região AVALIO o imóvel acima descrito, em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.” – Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 8240 – 2 – Q, em nome de MARIA DINORA GONÇALVES DE FREITAS DE SOUZA BASTO. Consta ainda na referida certidão: R-02 – INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO: Pela mesma escritura do R.01, institui usufruto do imóvel objeto da matrícula a Jorge Walter Lisboa Bekrend; R-04–PENHORA: oriunda do presente feito; Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 13.667,74 (treze mil, seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos). Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 565,37 (quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e sete centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço, conforme requerido pelo condomínio no ID: 553. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme, e alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o art. 892 do CPC e conforme determinado pela juíza no Id: 423/424, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 27 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, Marcio Celani Barbosa, Titular do Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE, Juiz de Direito.