COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ANTÔNIA DARCY CARLOS AGOSTINHO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0072846-17.2017.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BARÃO DE UBÁ contra ANTÔNIA DARCY CARLOS AGOSTINHO, na forma abaixo:
O DR. JOÃO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO, Juiz de Direito da Trigésima Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ANTÔNIA DARCY CARLOS AGOSTINHO, que no dia 23.08.2023, às 12hs:00min, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29.08.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 97 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 104 – descrito e avaliado às fls. 426 (em 07/10/2022).- AVALIAÇÃO: Rua Barão de Ubá, nº 560, Sala 702, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ. Dirigi-me ao local da diligência, onde fui informada pelo funcionário do prédio que se identificou como Sr. José Roberto que a sala encontra-se fechada há cerca de dois anos e que não apareceu mais ninguém no local. Sendo assim, procedi à AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel com base nos dados apresentados na documentação que instrui o mandado, bem como em consulta ao espelho de ITBI, IPTU e avaliações retiradas de sítios eletrônicos de compra e venda de imóveis. O imóvel é próximo a estação de metrô, com vasto comércio na redondeza e de fácil acesso para o Centro e Zona Sul. O imóvel é registrado na Prefeitura do Estado do Rio de Janeiro como não residencial, tendo como número de inscrição: 1.299.708-6, possuindo 32m de área edificada, constando como base de cálculo: 76.110,48 e Imposto: 2.283,31. Não foi possível ver o estado em que o imóvel se encontra. Portanto, diante dos dados acima apresentados, procedi a AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel acima em R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 105.900,04 (cento e cinco mil, novecentos reais e quatro centavos).- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 20722A, (R-9) em nome de Antônia Darcy Carlos Agostinho, divorciada.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1299708-6): R$ 13.045,82 (treze mil, quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2013 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2137799-9): R$ 565,94 (quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2022.- Cientes os Srs interessados que conforme decisão de fls. 468 “… determino que os débitos sejam pagos de acordo com a ordem de preferência legal, nos termos dos artigos 908 do CPC e 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs interessados que conforme decisão de fls. 468 “… determino que, em caso de arrematação à vista ou a prazo de até 15 dias, seja depositada a caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Caso haja interessados em adquirir o referido bem em prestações, defiro, nos termos do artigo 895 do CPC, que a proposta seja apresentada de forma escrita nos autos, com a devida antecedência…”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e seis dias do mês de junho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Mariana da Silva Pinho Nogueira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) João Marcos de Castello Branco Fantinato – Juiz de Direito.