TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA NONA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMERCIAL TIJUCA em face de FOUAD SERAPHIN e OUTRO (Processo nº 0136289-64.2002.8.19.0001), na forma abaixo:

 

O Dr. MARCO ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO, Juiz de Direito da Vigésima Nona Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE FOUAD SERAPHIN E ESPÓLIO DE MARIA SERAPHIN na pessoa de sua representante legal MARIA CRISTINA SERAPHIN MAKSOUD, eventuais HERDEIROS E/OU SUCESSORES, na forma do Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que no dia 17 de agosto de 2026, com início às 12:00 horas, pela Leiloeira Pública BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, na forma Híbrida, ou seja, presencial no seu escritório situado na Avenida das Américas, nº 3443, bloco 3, sala 202, na Barra da Tijuca/RJ, e simultaneamente através do seu site de leilões online: (www.bspleiloes.com.br) será apregoado e vendido a quem mais der pelo valor acima da avaliação, ou no dia 27 de agosto de 2026, com início às 12:00 horas, na forma presencial no seu escritório situado na Avenida das Américas, nº 3443, bloco 3, sala 202, na Barra da Tijuca/RJ, e simultaneamente através do seu site de leilões online: (www.bspleiloes.com.br), pela melhor oferta, respeitando o estipulado no art. 891, parágrafo único do CPC, o referido juízo levará à venda em público leilão, o imóvel penhorado conforme termo de penhora de ID. 272, e o imóvel avaliado no ID. 756/757. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 802 do edifício situado na Rua Conde de Bonfim, nº 369, na Freguesia do Engenho Velho/RJ, desta cidade e sua correspondente fração ideal de 70/10.000 do terreno, melhor descrito na matrícula nº 115968 do Cartório do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ. – “LAUDO   DE    AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL: Sala 802, do edifício situado na Rua Conde de Bonfim, 369, Tijuca, Rio de Janeiro – RJ. Devidamente registrada, dimensionada e caracterizada no 11º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 115.968, e pela Inscrição Municipal de nº 0.464.906-7 (IPTU), com um total de 27 m², em prédio construído em 1961, tudo conforme cópias que acompanham o R. Mandado. DESCRIÇÃO: Sala, situada em logradouro principal com todos os serviços inerentes, tais como energia elétrica, iluminação pública, gás, água e internet. Na zona norte da Cidade do Rio de Janeiro. Transporte público variado e de boa qualidade em via próxima. Hospitais, Escolas, Delegacia e Batalhão da Polícia Militar, próximos. Compareci ao endereço indicado no dia 14/07/2025, às 10:20h, com o intuito de proceder à vistoria do imóvel, mas não encontrei qualquer pessoa na sala, motivo pelo qual foi feita a avaliação indireta. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o valor de mercado para compra e venda no mês de julho/2025 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os sítios de internet das imobiliárias. Ficando indicado o valor do metro quadrado, para salas comerciais, na área em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Multiplicando-se pelos 27 metros quadrados do imóvel chega-se ao valor abaixo. AVALIO o imóvel acima descrito, em 162.000,00 (Cento e sessenta e dois mil reais). Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.” – Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 115968, em nome de FOUAD SERAPHIN. Consta ainda na referida certidão: R-1–PENHORA: determinada pelo juízo da 12º Vara de Fazenda Pública nos autos da ação de Execução Fiscal nº 01768/94, movida pela Município do Rio de Janeiro em face de Fouad Seraphin; R-2 – PENHORA: oriunda do presente feito; R-2–PENHORA: determinada pelo juízo da 12º Vara de Fazenda Pública nos autos da ação de Execução Fiscal nº 2003.120.039592-4, movida pela Município do Rio de Janeiro em face de Fouad Seraphin; R-3–PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 3.328,17 (três mil, trezentos e vinte e oito reais e dezessete centavos). De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel não apresenta débitos referente à taxa de incêndio. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 15 dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 02 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis – Eu, Luciane Cardoso Duarte, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) MARCO ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO, Juiz de Direito.