Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 42ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 3º andar – Salas 310, 312 e 314 B – CEP: 20210-030, Centro /RJ.
Tel. 3133-3014  e-mail: cap42vciv@tjrj.jus.br

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE/PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMERCIAL TIJUCA em face de ADE DI PIERO – Processo nº. 0150017-36.2006.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA.  KÁTIA CILENE MACHADO DA HORA BUGARIM – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ADE DI PIERO, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 09/09/2020 às 13:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do portal de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, e presencial no Sindicato do Leiloeiros do Rio de Janeiro, com sede na Av. Erasmo Braga nº 227 – Sala 1008, Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/09/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 271 (Termo de Penhora), descrito e avaliado ás fls. 302 (index 365), assim descrito: – LAUDO DE AVALIAÇÃO: SALA COMERCIAL 502, SITUADA NA RUA CONDE DE BONFIM, 369, TIJUCA, RIO DE JANEIRO, RJ, com as características e confrontações constantes da matrícula 123.063, do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Inscrição Municipal número 0.464.870-5. O Edifício: Construção datada de 1961, no afastamento da via pública, de ocupação comercial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Portaria com recepção, porteiros e elevadores. Próximo ao comércio do bairro da Tijuca, bancos e transporte, próximo à praça Saes Pena. A sala: é dividida em duas partes, a primeira com piso de tábua corrida e a segunda, após divisória em piso frio, 01 banheiro com azulejo até a metade da parede. Prédio em bom estado, sala em regular estado de conservação. Foi feita por este Oficial de Justiça Avaliador uma pesquisa de mercado e a comparação com imóveis próximos, utilizando método comparativo para avaliação. Conclusão: O imóvel, quando vistoriado, encontra-se, no aspecto geral, em regular estado de conservação. Laudo elaborado levando-se em consideração o estado do imóvel, do prédio, a existência de comércio e transporte regulares e próximos. Assim considerando todos os fatos elencados, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 11º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 123.063, descrito como: Sala n° 502, situada na Rua Conde de Bonfim n° 369 na Freguesia do Engenho Velho, e sua correspondente fração ideal de 70/10000 do respectivo, registrado em nome de Davd Sztern e sua mulher Zina Sztern, constando no ato AV.1/CONSTRUÇÃO/”HABITE-SE”’: “HABITE-SE” concedido em 05/07/1960, por construção averbada em 07/08/1968. RJ, 13/11/2007; AV.2/ÔNUS (PROMESSA DE VENDA): De acordo com assentamentos constantes neste Cartório em 29/10/1960 (livro nº 4-AA, , sob o n° 13.343, Às Fls. n° 110), os proprietários mencionados na matrícula, prometeram vender o imóvel objeto da presente, em caráter irrevogável e irretratável, a MAURICIO DUNCAN DE CARVALHO MENDES, solteiro, maior, conforme escritura de 29/10/1960 do 13° Ofício de Notas/RJ, Livro n° 818, Fls. n° 31, que por sua vez nos termos da escritura de 15/07/1964 do 2° Ofício de Notas/RJ, Livro n° 1958, Fls. n 15, prometeu ceder seus direitos aquisitivos em favor de ADE Dl PIERO, solteira, maior. RJ, 13/11/2007; R.3 PENHORA: Juízo da 12ª VFP – Execução Fiscal nº 2005.120.033243-8, movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de DAVID SZTERN, para garantia da dívida de R$ 2.544,89. RJ, 13/11/2007; R.4 PENHORA DO DIREITO E AÇÃO: Oriunda da mencionada ação. RJ, 09/03/2017. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.464870-5. Área edificada de 27m2. – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2001 a 2017 e 2020, perfazendo o total de R$ 45.183,12, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 225205-4, apresenta débito nos exercícios de 2015 a 2018, perfazendo o total de R$ 312,05, mais os acréscimos legais. A alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O Pagamento será à vistas, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte. Eu, Wilson Rodrigues da Silva – Chefe da Serventia, Mat. 01/28061, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Kátia Cilene da Hora Machado Bugarim – Juíza de Direito.