Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 42ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 3º andar – Salas 310, 312 e 314 B – CEP: 20210-030, Centro /RJ.
Tel. 3133-3014 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL TIJUCA em face de ADE DI PIERO – Processo nº. 0150017-36.2006.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. KÁTIA CILENE MACHADO DA HORA BUGARIM – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ADE DI PIERO, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 02/08/2022 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Portal de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, e presencial no Sindicato do Leiloeiros do Rio de Janeiro, com sede na Av. Erasmo Braga nº 227 – Sala 1008, Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/08/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 245 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls. 475/476, assim descrito: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Compareci ao local da diligência, no dia 12/08/2021, às 14:10h, e não consegui acesso ao interior do imóvel, o imóvel permanece fechado e o réu não comparece à sala comercial. Em virtude do Aviso n° 02/2016 da Coordenação da Central de Mandados, com base na observação e informações obtidas no local, procedi à avaliação indireta, informações adicionais do porteiro, Sr. Francisco, conforme laudo nos termos a seguir: SALA COMERCIAL 502, SITUADO NA RUA CONDE DE BONFIM Nº 369 – TIJUCA/RJ, com as características e confrontações constantes da matrícula 123.063, do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda nº 0464870-5. O Edifício: Datada de 1961, de ocupação comercial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Prédio: com fachada de mármore branca e tijolinhos verdes. No térreo agência do Banco do Brasil. 03 elevadores. Portaria horário comercial. Entrada com chão de mármore preta. Prédio de 10 andares mais cobertura. Térreo ao 3º andar funciona o Banco do Brasil. 4º andar com 11 salas, 5º ao 10º com 12 salas, cada.11º andar, com 4 coberturas. Área edificada: 27m2, segundo consta na guia de IPTU. O Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e dimensionado como consta nas cópias constantes dos autos, certidão do RGI, Matrícula 123.063 e Inscrição Municipal nº 0.464.870-5. Conclusão: Foi feita por este Oficial de Justiça avaliador uma pesquisa de mercado e a comparação com imóveis próximos ao local, e, no próprio prédio, avaliação pelo método comparativo. Laudo elaborado levando-se em consideração o estado do prédio, a existência de comércio e transporte regulares. Prédio faz esquina com a Praça Sães Pena. Assim considerando todos os fatos elencados, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 11º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 123.063, descrito como: Sala n° 502, situada na Rua Conde de Bonfim n° 369 na Freguesia do Engenho Velho, e sua correspondente fração ideal de 70/10000 do respectivo, registrado em nome de Davd Sztern e sua mulher Zina Sztern, constando no ato AV.1 CONSTRUÇÃO: “HABITE-SE” concedido em 05/07/1960, por construção averbada em 07/08/1968. RJ, 13/11/2007; AV.2 PROMESSA DE VENDA: De acordo com assentamentos constantes neste Cartório em 29/10/1960 (livro nº 4-AA, sob o n° 13.343, Às Fls. n° 110), os proprietários mencionados na matrícula, prometeram vender o imóvel objeto da presente, em caráter irrevogável e irretratável, a MAURICIO DUNCAN DE CARVALHO MENDES, solteiro, maior, conforme escritura de 29/10/1960 do 13° Ofício de Notas/RJ, Livro n° 818, Fls. n° 31, que por sua vez nos termos da escritura de 15/07/1964 do 2° Ofício de Notas/RJ, Livro n° 1958, Fls. 15, prometeu ceder seus direitos aquisitivos em favor de ADE Dl PIERO, solteira, maior. RJ, 13/11/2007; R.3 PENHORA: Juízo da 12ª VFP – Execução Fiscal nº 2005.120.033243-8, movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de DAVID SZTERN, para garantia da dívida de R$ 2.544,89. RJ, 13/11/2007; R.4 PENHORA DO DIREITO E AÇÃO: Oriunda da mencionada ação. RJ, 09/03/2017. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.464870-5. Área edificada de 27m2. – Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2001 a 2006 e 2010 a 2022, perfazendo o total de R$ 61.770,05, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 225205-4, apresenta débito nos exercícios de 2015 a 2018, perfazendo o total de R$ 494,71, mais os acréscimos legais. – Fls. 529/530, planilha do Condomínio, valor de R$ 409.027,40 (Quatrocentos e nove mil, vinte sete reais, quarenta centavos). – O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, Taxa de Incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, na forma do Art. 130, §Único do CTN. O credor dará quitação ao arrematante pelo valor excedente. A alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem. Caso o leiloeiro identifique que o valor das dívidas dos credores preferenciais e deste processo supera o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A venda será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Eventual proposta de pagamento parcelado deverá ser apresentado por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, competindo ao juízo decidir por sua pertinência. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 22 (vinte dois) dias do mês de junho do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Marcos Wilson Rodrigues da Silva – Chefe da Serventia, Mat. 01/28061, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Kátia Cilene da Hora Machado Bugarim – Juíza de Direito.