TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO SHOPPING DA HABITAÇÃO em face de LEONARDO BURNIER PASCUAL (Processo nº 0025856-91.2015.8.19.0209), na forma abaixo:

 

O DR. MARCELO NOBRE DE ALMEIRDA, Juiz de Direito da Sétima Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LEONARDO BURNIER PASCUAL, inscrito no CPF sob o nº 072.148.337-27, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 528, tendo sido o réu intimado da penhora no ID. 529/556 e o imóvel avaliado no ID. 584, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 05 de outubro de 2023, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 05 de outubro de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 11 de outubro de 2023, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 11 de outubro de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – DO IMÓVEL: Sala situada na Av. Ayrton Senna, nº 2150, bloco E, sala 220, Barra da Tijuca, com inscrição do imóvel no IPTU sob o nº 1.693.863-1. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Sala comercial, com 42m2 de área edificada, com direito a 01 (uma) vaga de garagem, prédio ano 1985. Tendo em vista NÃO ter tido atendimento, nas vezes em que compareci, a avaliação foi feita de forma indireta. Considerações: O imóvel está situado dentro do Casa Shopping, prédio possui câmeras de vigilância, elevador social, entrada para carro, jardim e sistema de segurança. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Tendo em vista as diversas avaliações feitas, em relação a outros imóveis equivalentes, AVALIO DE FORMA INDIRETA o presente imóvel no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2022.” Sendo o valor da avaliação atualizado na data da expedição do presente edital para R$ 402.420,13 (quatrocentos e dois mil, quatrocentos e vinte reais e treze centavos). – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 103.562, em nome de LEONARDO BURNIER PASCUAL. Consta ainda na referida certidão: R-20 – PENHORA: determinada pela 2ª Vara de Família da Barra da Tijuca nos autos da ação movida por Maria Antonia Cugat Pascual e Outros em face de Leonardo Burnier Pascual, Processo nº 0000415-45.2014.8.19.0209; R-21 – PENHORA: determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio (Processo nº 0340753-30.2014.8.19.0001); R-22 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 40.722,18, mais acréscimos legais. Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 379,39. Conforme planilha atualizada apresentada pelo condomínio, os débitos de condomínio importam no valor total de R$ 411.923,00. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço, ou no prazo de até 5 dias mediante caução de 30% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão a Leiloeira, e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido. O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Cumprindo a previsão do artigo 891, parágrafo único e artigo 895 e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas para o pagamento do lance de forma parcelada, sendo necessário sinal igual ou superior a 25% do valor do lance (pagamento através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, obtida através do site do TJ/RJ) e o restante em até 30 parcelas, com indexador de correção monetária e garantido por caução idônea, ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo para validação, caso não haja lance para pagamento à vista. – Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 09 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Livia Guimarães Stelmann, Responsável pelo Expediente, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Marcelo Nobre de Almeida – Juiz de Direito.