JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação Monitória proposta por GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em face de MARINHO ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA. (Processo nº 0154529-09.1999.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza titular na décima oitava vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARINHO ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA., através de seu representante legal, que no dia 18/10/2021 às 14h, será aberto o 1º leilão Público, através da plataforma de leilões: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com escritório na Travessa do Paço nº 23, sala 602 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20/10/2021, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, o 2º leilão, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, será realizado na “MODALIDADE ONLINE”, o imóvel penhorado e avaliado: Sala Comercial 1314, situado na Avenida Rio Branco, n° 31 – Centro/RJ, e sua correspondente fração ideal de 70/23.520 avos do domínio útil do respectivo terreno. PRÉDIO: Construção de 1938 em concreto armado e alvenaria de tijolos, sob pilotis. Trata-se de um condomínio de salas com fins comerciais, dividido em 23 (vinte e três) andares, 02 (dois) elevadores para transitar entre eles, contando com sistema de segurança com câmeras na portaria, nas escadas, no terraço e em todos os andares. A portaria possui piso frio e paredes revestidas imitando mármore, funcionando 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, com interfone e uma porta blindex automática com sensor. Não oferece garagem. REGIÃO: Localizado em rua asfaltada com circulação de transporte público (ônibus, VLT, táxi, metrô), com distribuição de energia elétrica, rede de água e esgoto. Próximo à região do Porto, revitalizada recentemente, com restaurantes, museus e Centros Culturais. com uma área edificada total de 26m². Inscrição imobiliária: 12255782. ISTO POSTO, AVALIO o imóvel em R$ 109.300,00 (cento e nove mil e trezentos reais) De acordo com a certidão de ônus reais do 04° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 138803, em nome da Devedora. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 7.584,48, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor de R$ 69,09. O débito condominial monta em R$ 6.497,79, conforme planilha enviada pelo ilustre síndico do condomínio Júlio Lima. Breve será informado o débito atualizado. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um. Eu, Ariadne Bitencourt Gonçalves Silva, responsável pelo expediente, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos – Juíza Titular.