JUÍZO DE DIREITO DA 03º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução Judicial proposta pelo MARIA TEREZA ARAUJO que move em face de KEROCASA – COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA. e HOMELAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA. (processo nº 0388340-77.2016.8.19.0001) na forma abaixo:

A Dra. FLAVIA MACHADO DA SILVA GONCALVES PEREIRA, Juíza de Direito no terceiro juizado especial cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a KEROCASA – COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA. e HOMELAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, através de seus representantes legais e por si SERGIO PEREIRA PARAENTE DE SOUZA; JAIR CASSIO BAPTISTA DE MOURA e o Interessado MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA FIALHO, que no dia 20/09/2021 às 14h, será aberto o 1º leilão Público, através da plataforma de leilões: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com escritório na Travessa do Paço nº 23, sala 602 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/09/2021, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, o 2º leilão, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, será realizado na “MODALIDADE ONLINE”, o imóvel: Sala 10 do conjunto 1904 do 19° pavimento, situado na Av. Treze de Maio, 13, Centro, nesta cidade. Caracterização do Imóvel: situado à Avenida Treze de Maio, 13, em prédio tradicional, de utilização comercial construída em 1952. Constituído por vinte e oito andares, sendo vinte e duas salas por andar.  O prédio possui seis elevadores novos, modernizados, sendo a escada que dá acesso ao hall dos elevadores de granito e o piso de mármore.  A sala possui 30 metros de área edificada, conforme consta no IPTU, passeio localizado em área valorizada, próximo do comércio e dos principais meios de transportes públicos, além de atrações turísticas.  Avaliação R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 07° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 36.830, em nome de Eder Gomes Vieira e Alba Gonçalves de Oliveira Vieira, onde consta: R.11-PENHORA por determinação do Juiz de Direito do 23° Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ, na ação de execução – processo número 0103955-83.2016.8.19.0001, movida por FREDERICO DO NASCIMENTO CARVALHO; R.12-PENHORA por determinação do Juiz de Direito do 23° Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ, na ação de execução 49.2017.8.19.0001, movida por FELIPE OLIVEIRA DE JESUS; R.13-PENHORA por determinação do Juiz de Direito do 23° Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ, processo n° 0346358-54.2014.8.19.0001, movida pela JESSICA BOTELHO CAETANO;  R14-PENHORA por determinação do Juiz de Direito do 23° Juizado Especial Civel da Comarca da Capita/RJ, processo n° 0285258-35.2013.8.19.0001, movida por CELSO FRANCISCO DANTAS; R.17-PENHORA por determinação da Juíza de Direito do 3° Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ, na ação de execução processo número 0190981-22.2016.8.19.0001, movida por JULIO CESAR AMANCIO; R.18-PENHORA por determinação do Juiz de Direito do 4° Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ, movida por VALESCA DE SOUSA OLIVEIRA BARBOSA; R.20-PENHORA por determinação do Juiz de Direito do 3° Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ, na ação de execução processo 0388340-77.2016.8.19.0001, movida por MARIA TEREZA ARAUJO;  R.21-VENDA, escritura datada de 01/11/2019, lavrada nas Notas do Tabelião do  24° Ofício desta cidade, no livro 7840, às fls. 068/082, SÉRGIO PEREIRA PARENTE DE SOUZA vendeu o imóvel objeto da matrícula a EDER GOMES VIEIRA, e sua mulher ALBA GONÇALVES DE OLIVEIRA VIEIRA; R.22-PENHORA por determinação do Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho do  Rio de Janeiro-RJ, na ação trabalhista – processo 0100063-19.2016.5.01.0002, movida por CARLA ALMEIDA GOMES DA SILVA; R.24-PENHORA por determinação do Juiz de Direito do 1° Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ, na ação de execução número 0287741-04.2014.8.19.0001, movida por MARIA CLAUDIA DE JESUS ​​DE SOUZA; R.25-PENHORA por determinação do Juiz de Direito do 23° Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ, na ação de execução número 0547633- 04.2015.8.19.0001, movida por VANDERSON CARVALHO DE OLIVEIRA; R.26-PENHORA  por determinação do Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ, na ação de execução processo 0308443-63.2017.8.19.0001, movida por MARCELO BATISTA DA SLVA; R.27-PENHORA por determinação do Juiz de Direito do 23°.  Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ, na Ação de Execução n° 0297113-69.2017.8.19.0001; R.30-PENHORA por determinação do Juiz de Direito do 21 ° Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ, na ação de execução 0208814-24.2014.8.19.0001, movida por MARIANE SANTOS MEDELA; R.31-PENHORA por determinação da Juíza de Direito do 12° Juizado Especial Cível Regional do Méier, na Comarca da Capital/RJ, na Ação de Execução número 0006767-80.2018.8.19.0208, movida por FERNANDA VIANNAY SIQUEIRA DOS SANTOS;  R.32-PENHORA por determinação do 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ, na ação de execução movida por ROSANGELA SANTANA PAIVA NASCIMENTO;  R.33- PENHORA por determinação do 21° Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ, na ação de execução 0298624-39.2016.8.19.0001, movida por Reginaldo Cruz de Oliveira. DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU (inscrição: 2.011.354-4) – conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel, expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel não apresenta débitos de IPTU, até a presente data; 2) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ Nº 2963052-2) – o referido imóvel apresenta débitos de Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios no valor total de R$ 159,53; 3) DÉBITO CONDOMINIAL – breve será informado. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de Condomínio, IPTU e Taxas serão anexados nos autos. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores: no site do leiloeiro www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial (boleto bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail: [email protected] e/ou anexado nos autos, a qual será submetida ao juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel, a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pela próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado e o credor hipotecário INTIMADOS por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos vinte e um de julho de dois mil e vinte e um. Eu, Fábio Lancellotti de Freitas, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Flávia Machado da Silva Goncalves Pereira – juíza de Direito.