JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a C. S. FRANCO & CIA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO MERCANTIL em face de C. S. FRANCO & CIA (Processo nº 0192373-07.2010.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. FABIO LOPES CERQUEIRA, Juiz de Direito em exercício na Vigésima Quarta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a C. S. FRANCO & CIA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, nesta cidade, no dia 16/11/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/11/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 60% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 218 – descrito e avaliado às fls. 248 – 289 – IMÓVEL – “sala nº 605 do edifício situado na Avenida Presidente Vargas, nº 482, na Freguesia do Sacramento e a sua correspondente fração ideal de 0,00220 do respectivo terreno, que mede: 32,80m de testada pela Avenida Presidente Vargas; 47,77m pelo lado direito em 3 segmentos de 25,00m; 6,31m; e, 16,46m; pelo lado esquerdo em 4 segmentos de 20,00m; 7,00m; 9,48m; e 16,08m; e nos fundos 20,08m; confrontando na frente com a Avenida Presidente Vargas; nos fundos com o prédio nº 109 da Rua Miguel Couto, que faz parte do lote nº 13 da Quadra 8-B; pelo lado direito com o lote nº 12 da Quadra 8-B, de propriedade da Sociedade Imobiliária Santo Afonso e outros, e com a área coletiva da citada quadra; e, pelo lado esquerdo com o lote 3 da Quadra 8-A, de propriedade do Banco Delamares S/A, e outros, e com o logradouro público, Rua Miguel Couto”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Situado na Av. Presidente Vargas, 482, Sala 605 – Centro, devidamente dimensionado e caracterizado na certidão do 2º Ofício de Registro de Imóveis acostada a fls. 179 e na inscrição municipal de nº 0.479.614-0 (IPTU). PRÉDIO/SALA: O prédio tem data de construção de 1967. A sala possui área oficialmente edificada de 35 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno devido à modalidade indireta de avaliação. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: compareci ao local no dia 15 de setembro de 2020 às 12:35, quando fui informado pelo porteiro, Sr. Amaury, que o imóvel se encontrava fechado há mais de 05 anos e que não havia chave à disposição do condomínio que me permitisse ingressar no imóvel. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, amplo transporte e comércio próximos. AVALIADO EM R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais)”. RJ, 19/11/2021.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2022, é de R$154.592,06.– Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se em nome de C. S. FRANCO & CIA; não constando Ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2010 a 2021, mais oito (08) cotas vencidas do exercício de 2022, cujo valor total é de R$32.319,86, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2017 a 2021, no valor total de R$436,21, mais acréscimos legais.- Conforme r. decisão de fl. 335: “o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral”, atendendo-se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. A venda será efetuada à vista. Eventual proposta de pagamento parcelado deverá ser apresentada por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, competindo ao juízo decidir por sua pertinência. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 254, XX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos catorze de outubro de dois mil e vinte e dois.- Eu, JOAO CARLOS RIBEIRO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/14832, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. FABIO LOPES CERQUEIRA, Juiz de Direito.