COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 301, 303, 305-D, Castelo, RJ.

Telefone: 3133-2242 / 3133-1865

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à NATAL DE ALCANTARA TAVARES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0082561-83.2017.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GALENO contra NATAL DE ALCANTARA TAVARES, na forma abaixo:

 

A DRA. FERNANDA ROSADO DE SOUZA, Juíza de Direito da Trigésima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à NATAL DE ALCANTARA TAVARES, que no dia 24.07.2023, às 12hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31.07.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação conforme decisão de fls. 373/374, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 223 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 302 – descrito e avaliado às fls. 316 (em 15/07/2022).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: não logrei êxito em adentrar no imóvel em 12/07/2022, às 17hs:15m, e 14/07/2022, às 10hs, ocasiões em que o encontrei fechado, tendo sido informado pelo Sr. Domingos Edvan, zelador, de que o escritório que ali funciona encontra-se sem atividades presenciais no local desde o início da pandemia de Covid-19. BEM IMÓVEL: Grupo 1001, constituído das Salas 1001 a 1003 do 10º pavimento do Edifício Galena na Rua Embaixador Regis de Oliveira, nº 5 e nº 20 suplementar pela Rua Senador Dantas e a correspondente fração ideal de 1/64 do respectivo terreno, na Freguesia de São José, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 41575, do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. Do Prédio: Edifício Galeno, com 16 andares, 4 grupos de 3 salas cada por andar, portaria recentemente reformada, com piso em granito, parede em mármore e madeira ripada, balcão em mármore, iluminação moderna, portão em ferro e vidro, escada com corrimão dourado no acesso à portaria, sistema de câmeras. Possui 3 elevadores, sendo 2 sociais reformados. A entrada do edifício localiza-se na Rua Embaixador Regis de Oliveira, nº 20. Funcionamento da portaria da 7hs a 21hs de segunda à sexta e de 7hs a 16hs aos sábados. Fachada em alvenaria e mármore marrom no andar térreo. Encontra-se em bom estado de conservação. Do Imóvel: Com inscrição no IPTU sob o nº 1.734.562-0, com tipologia oficial para uso não residencial. O imóvel possui 60 metros quadrados de área edificada. Idade de 1943. Localiza-se em importante ponto comercial do Centro, próximo ao metrô, VLT, Justiça Federal, Câmara Municipal, Teatro Municipal, Biblioteca Nacional, Cinelândia. AVALIO o bem imóvel, indiretamente, nos termos da matrícula nº 41575 do 7º Ofício do Registro de Imóveis em R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 259.455,09 (duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e nove centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 41575, (R-01) em nome de Natal de Alcantara Tavares, divorciado.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1734562-0): R$ 20.637,00 (vinte mil, seiscentos e trinta e sete reais), referente aos exercícios de 2019 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 750417-8): R$ 842,07 (oitocentos e quarenta e dois reais e sete centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interesados que, conforme decisão de fls. 373/374 “… A venda será efetuada à vista e o pagamento na forma do art. 892 do CPC. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do Art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, objetiva obstar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, será paga diretamente a ele pelo arrematante…”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos trinta e um dias do mês de maio de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cristina Mourão Heredia, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Fernanda Rosado de Souza – Juiza de Direito.