COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 216/218/220-C, Castelo, RJ.
Telefone: 3133-2499 / 3133-3574
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à BRASÍLIA AMÉRICA NAGLER MACHADO e ao Espólio de MANOEL DE PAULA MOURA, na pessoa de seu Inventariante FLORISVALDO RIBEIRO COSTA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Alienação Judicial (Processo nº 0146104-60.2017.8.19.0001) proposta por BRASÍLIA AMÉRICA NAGLER MACHADO contra Espólio de MANOEL DE PAULA MOURA, na forma abaixo:
A DRA. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito da Décima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à BRASÍLIA AMÉRICA NAGLER MACHADO e ao Espólio de MANOEL DE PAULA MOURA, na pessoa de seu Inventariante FLORISVALDO RIBEIRO COSTA, que no dia 27.04.2023, às 12:00 horas, no Átrio do Fórum, à Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º Andar (hall dos elevadores da Lâmina Central), Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04.05.2023, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 390, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 233 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 285 – descrito e avaliado às fls. 317/319 (em 27/08/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Sala 314 do 3º pavimento do edifício na Avenida Almirante Barroso, nº 91, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Devidamente dimensionada e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 32458, ficha 44697 e inscrição municipal nº 2.011.148-0, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o Mandado e fazem parte integrante deste Laudo. A sala encontra-se vazia de pessoas e coisas, conforme verificado em vistoria realizada no dia 20 de agosto de 2021, quando fui atendido pelo porteiro Leandro Souza, às 10:45h. A sala não possui banheiro, piso é revestido por tacos e com duas janelas voltadas para a Rua Graça Aranha. Há uma porta, logo à esquerda de quem entra, que quando aberta expõe uma parede de tijolos vermelhos sem reboco. A sala não possui vaga de garagem. A sala tem área de 33 metros quadrados em prédio construído em 1943, cujo valor venal em 1º de janeiro de 2021 era de R$ 73.326,00. São vinte salas por andar, acessadas por quatro elevadores e dispostas em corredores amplos e bem ventilados. O prédio encontra-se em regular a mau estado de conservação, com suas comodidades ainda adaptadas a tempos antigos. A portaria funciona de segunda a sexta-feira em local precário. Há um sistema de circuito interno de tv. DA REGIÃO: Região central da cidade, servida por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos diversos, ônibus, barcas, taxis, VLT e metrô próximo, para praticamente todas as regiões da cidade e região metropolitana. Conta com farta rede de serviços em geral e comércio voltado aos trabalhadores dessa área, incluindo escolas, cursos, universidades, shoppings, rede bancária, academias, drogarias, restaurantes, cinemas, bares e todo tipo de serviço público. Neste momento a região se encontra impactada pela Pandemia do novo coronavírus, sofrendo com esvaziamento de atividades. DA METODOLOGIA: vistoriado o imóvel, fiz pesquisa de valores em sites eletrônicos de compra e venda de imóveis, obtendo amostras de imóveis semelhantes no mesmo bairro, utilizando o método comparativo direito com homogeneização das amostras. Isto posto, avalio o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 210.488,22 (duzentos e dez mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 32458, (R-04) em nome de Manoel de Paula Moura, solteiro; constanto ainda da referida matrícula: (R-05) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Execução Fiscal nº 2004.120.039314-0, movida por Município do Rio de Janeiro contra Manoel de Paula Moura; (R-06) – Penhora: 12ª Vara Cível/RJ – Execução nº 2004.001.093325-2, proposta por Condomínio do Edifício Mayapan em face de Manoel de Paula Moura; (Av-7) – Casamento: Manoel de Paula Moura e Brasília América Nagler Machado, casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens, continuando a referida senhora a usar o nome de solteira, ou seja, Brasília América Nagler Machado; (Av-08) – Divórcio: Manoel de Paula Moura e Brasília América Nagler Machado, divorciaram-se, continuando o ex-cônjuge mulher a usar o nome de casada, ou seja, Brasília América Nagler Machado.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 2011148-0): R$ 53.126,34 (cinquenta e três mil, cento e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2000 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 876626-3): R$ 439,80 (quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022; Condomínio: não apresenta débitos conforme informação da administradora.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 390, “… a arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatorze dias do mês de março de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Vanessa Lisboa Martins, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Adriana Sucena Monteiro Jara Moura – Juíza de Direito.