PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
SEXAGÉSIMA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE VENDA DIRETA e intimação, com prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por LEANDRO ARTHUR GONZAGA DA SILVA (Adv. Drs. ELISANGELA CORREIA DE QUEIROZ – OAB/RJ: 144.183 e CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS – OAB/RJ: 210335) em face de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA – ME e OUTROS (Advs. Drs. MILENA MOTTA DE ASSUMPCAO – OAB/RJ: 125615 e JULIO CESAR FERNANDES BORGES – OAB/RJ: 141760); ATOrd 0010367-88.2013.5.01.0062, na forma abaixo:
O(A) Dr.(ª). EDSON DIAS DE SOUZA, Juiz(a) do Trabalho da Sexagésima Segunda Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Venda Direta e Intimação, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LIDO SERVICOS GERAIS LTDA – ME – inscrita no CNPJ sob o nº 33.392.275/0001-77; CELSO QUINTANILHA D AVILLA – inscrito no CPF nº: 256.853.687-04; CARLOS ROBERTO DA SILVA – inscrito no CPF nº: 435.148.047-53, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda direta, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o direito e ação do imóvel penhorado conforme auto de reavaliação em Id: c661643, tendo tomado ciência da penhora em Id: 3a81250 em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O início da VENDA DIRETA será a partir da publicação deste edital no site da leiloeira, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 18 de julho de 2024 às 15 horas para o recebimento de todas as propostas. DAS PROPOSTAS – As propostas somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. As propostas ofertadas são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que as propostas não podem ser anuladas e/ou canceladas em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR – AO venda direta será conduzida pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO DA VENDA DIRETA: AUTO DE REAVALIAÇÃO: “Discriminação: “Direito e Ação do Executado (*) a compra do Conjunto de escritório 606, localizado no 6º pavimento, do Edfício Itanagra”, situado na Avenida Franklin Roosevelt, 115, tudo conforme a cópia da certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, referente a matrícula 49066, fichas 51722 e 51722 verso, anexas ao mandado, e do auto de penhora e avaliação id. 632655b, que reavalio em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)”. Consta ainda na referida certidão: R-01 – PROMESSA DE VENDA: SOCIEDADE NACIONAL DE AGRICULTURA, prometeu vender o imóvel objeto da matrícula a LIDO EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E SERVIÇOS LTDA; R-02 – PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, processo nº 0052012-28.1996.8.19.0001; AV-03-ARROLAMENTO: oriunda da Delegacia da Receita Federal; R-04 – PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 51ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, processo nº 0179697-85.2014.8.19.0001, AV-05 – INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, processo nº 0001297-38.2012.5.01.0432; R-09 – PENHORA: Oriunda do presente feito; AV-10 – INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 0010054-43.2014.5.01.0014; AV-11 – INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, processo nº 0001499-78.2013.5.01.0432; AV-12 – INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, processo nº 0010265-86.2014.5.01.0432; R-13 – PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, processo nº 0001233-91.2013.5.01.0432; AV-15 – INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 66ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0011020-78.2013.5.01.0066; AV-16 – INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 47ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0049900-46.2006.5.01.0047; R-18 – PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, processo nº 0101201-84.2019.5.01.0432; AV-19 – INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, processo nº 0000474-93.2014.5.01.0432; AV-20 – INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, processo nº 0000550-67.2012.4.02.5113; AV-21 – INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 66ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0011602-44.2014.5.01.0066; AV-22 – INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, processo nº 0000814-50.2013.4.02.5113; AV-23 – INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 7ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0010821-39.2013.5.01.0007; AV-24 – INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 8ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0011297-06.2015.5.01.0008. Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica e certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referentes à IPTU no valor de R$ 45.169,58 até agosto/2023 e referente a taxa de incêndio no valor de R$ 756,79. Conforme planilha apresentada pelo condomínio, o imóvel apresenta débitos condominiais no valor de R$ 294.112,78. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço, 5% de comissão a Leiloeira e custas de Cartório até o limite máximo permitido, eventuais débitos ou ônus que pesem sobre o título, serão informados pela Leiloeira no momento do Pregão. O valor da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Vinicius de Oliveira Tolentino, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Edson Dias de Souza, Juiz(a) do Trabalho.