TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOSÉ CARLOS MACEDO SOARES em face de MASTER NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (Processo nº 0241494-57.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A DRA. MILENA ANGÉLICA DRUMOND MORAIS DIZ, Juíza de Direito da Trigésima Oitava Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, nos termos do Art. 881, § 1º, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MASTER NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que no dia 06 de novembro de 2023, com início às 13:00 horas, pela Leiloeira Pública BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, na forma presencial no escritório da Leiloeira situado na Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 850, bloco 03, sala 1614, no CEO Corporate Executive Offices, Barra da Tijuca/RJ e simultaneamente através do seu site de leilões online: (www.bspleiloes.com.br) será apregoado e vendido a quem mais der pelo valor acima da avaliação, ou no dia 13 de novembro de 2023, às 13:00 horas, no escritório da Leiloeira situado na AvenidaJoão Cabral de Mello Neto, nº 850, bloco 03, sala 1614, no CEO Corporate Executive Offices, Barra da Tijuca/RJ na forma presencial e simultaneamente através do site (www.bspleiloes.com.br) pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil, será levado a leilão o imóvel penhorado no ID. 293, tendo sido o réu intimado da penhora no ID: 288 e o imóvel avaliado no ID. 421. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMOVEL: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: Estive no endereço no dia 12.05.2023, às 10:30 horas, sendo informada pelo porteiro, Sr. Cláudio do Nascimento, que a sala se encontra fechada há muitos anos, não dispondo de chaves para adentrá-la.
IMÓVEL: localizado à Praça Pio X, 78, sala 1206, Centro, Rio de Janeiro, com
20 m2, caracterizado e dimensionado na matrícula 24719-2BD do Cartório
do 7º Of. de Reg. de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com inscrição no
IPTU sob o nº 992913-4. PRÉDIO: Construção de 1968 em concreto armado e alvenaria de tijolos, sob pilotis. Trata-se de um condomínio de salas com fins comerciais. A portaria possui porta externa de ferro e vidro, piso e paredes em mármore e balcão em alvenaria, funcionando das 7 às 22 horas de segunda a sexta-feira, e das 8 às 17 horas aos sábados. O condomínio oferece 03 (três) elevadores para transitar pelos andares e não possui espaço destinado para garagem.
Região: Localizado em rua asfaltada com circulação de transporte público
(ônibus, VLT, metrô, táxi), com distribuição de energia elétrica, rede de água
e esgoto. Próximo às ruas mais movimentadas do Centro da cidade (Avenida
Rio Branco e Avenida Presidente Vargas), além do Porto, revitalizado recentemente, com restaurantes, museus e Centros Culturais, mas sofrendo
pelo esvaziamento de pessoas em razão da pandemia causada pelo Covid
19. ISTO POSTO, AVALIO o imóvel em R$ 42.500.00 (quarenta e dois mil e
quinhentos reais). Rio de Janeiro, 31 de maio de 2023.” – Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 24719-2-BD, em nome de DPJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.. Consta ainda na referida certidão: AV-14: INDISPONIBILIDADE: fica indispinivel o imóvel descrito nesta matrícula, por determinação nos autos do processo nº 100100351.2019.5.02.0090; R-15 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 21.314,02, mais acréscimos legais. Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 385,14. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Fica o Espólio/executado intimado dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 48 horas, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 18 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Sueli Aparecida de Carvalho, Responsável pelo Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Milena Angélica Drumond Morais Diz, Juíza de Direito.