TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VISCONDE DE CAYRU em face de ESPÓLIO DE WERNER GERHARD KRAUS e OUTROS (Processo nº 0199487-50.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Drª. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito da Décima Sexta Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE WERNER GERHARD KRAUS, ESPÓLIO DE LÚCIA DUTRA KRAUS, representados por sua inventariante a Sra. GISELA KRAUS e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o Direito e Ação ao imóvel penhorado no ID. 719, tendo sido os réus intimados da penhora no ID: 700/701 e o imóvel avaliado no ID. 766, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 02 de setembro de 2024, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 02 de setembro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 12 de setembro de 2024, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 12 de setembro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, desde que superior a 50% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO BEM IMÓVEL: Sala 204 do edifício na Praça Pio X, número 55, com numeração suplementar nº 19 pela Rua da Candelária, e número 20 pela Rua da Alfândega, e a fração de 122/10.000 do respectivo terreno na Freguesia da Candelária/RJ, matriculada sob nº 6150-2-L, CNM: 093385.2.0006150-23 no Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis/RJ. – “LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: Sala 204 da PRAÇA PIO X Nº55, CENTRO, devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 6150-2L e Inscrição Municipal nº 1.325.399-2 (IPTU), conforme fotocópias dos documentos que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo.PRÉDIO: O edifício tem portaria com catraca de acesso , tem 3 elevadores sociais, circuito de TV, funciona das 8 às 19h e não funciona aos fins de semana. Prédio data do ano 1976. Possui 12 andares com lajes a partir 678m 2. Sala 204: A sala está vazia de pessoas, porém está com alguns móveis e pedaços de móveis. O Sr Laudelino, da administração do prédio, tinha as chaves e acompanhou a visita desta Oficiala. A sala com 104 m2 de área edificada, com divisórias em drywall, banheiro, copa e ar-condicionado central. Carpete cinza escuro por toda a sala. Janelas amplas. O imóvel encontra-se em regular estado de conservação. LOCALIZAÇÃO: Imóvel situado no Centro do Rio de Janeiro, próximo a estações de transportes como VLT e Metrô. Próximo também das principais vias, e ao comércio local. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Esta avaliação foi feita de forma direta, com acesso ao imóvel, utilizando o método comparativo dos dados do mercado imobiliário da região. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais).” Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 6150-2-L, CNM: 093385.2.0006150-23, em nome de WERNER GERHARD KRAUS e sua mulher LÚCIA DUTRA KRAUS. Consta ainda na referida certidão: R-4- PENHORA: fica o imóvel objeto desta matrícula penhorado nos autos da ação de execução fiscal, movida pelo Município do Rio de Janeiro/RJ em face de Werner Gerhard Kraus, Processo n. 0232408-57.2020.8.19.0001; R-05 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme planilha atualizada apresentada pelo condomínio em 26/06/2024, o imóvel apresenta débitos de condomínio no valor total de R$ 655.879,09 (seiscentos e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais e nove centavos). Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor total de R$ 105.595,60 (cento e cinco mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), mais acréscimos legais. De acordo com a certidão do FUNESBOM o imóvel apresenta débitos com taxa de incêndio no valor total de R$ 1.522,67 (hum mil, quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos). O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Fica o Espólio réu e os promitentes Vendedores intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou pagamento inicial de 30% do valor arrematado, com a complementação no prazo de 15 dias, conforme determinado no Id: 790. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 26 dias do mês junho do ano de dois mil e vinte e quatro – Eu, Vanessa Lisboa Martins, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito.