TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL

EDITAL DE 1ª., 2ª. LEILÃO ON LINE e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAUBEL em face de ALEXANDRE DE SOUZA CARVALHO PIMENTA E OUTRO (Processo nº 0036381-38.2019.8.19.0001), na forma abaixo:

A Drª. LEDIR DIAS DE ARAÚJO, Juíza de Direito da Décima Terceira Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALEXANDRE DE SOUZA CARVALHO PIMENTA, DENIS SOUZA CARVALHO PIMENTA, ALEXANDRE CARVALHO PIMENTA, JOAQUIM DE SOUZA CARVALHO PIMENTA, PRISCILA CARVALHO PIMENTA FORTES, LISLA DE FÁTIMA PIMENTA SANTOS e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 193 e avaliado no ID. 494, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 26 de julho de 2021, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13:00 horas do dia 26 de julho de 2021, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 30 de julho de 2021, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento 30 minutos após o início, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: IMOVEL – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Rua Uruguaiana, 13, Sala 303, Centro, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 31.018 e na inscrição municipal de nº 0.911.307-7 (IPTU). PRÉDIO/VAGA: O prédio tem data de construção de 1967. A sala possui área oficialmente edificada de 42 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno devido à modalidade indireta de avaliação. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: compareci ao local no dia 25 de março de 2021, às 16:11, porém a sala se encontrava fechada e sem chave disponível com o condomínio do prédio, de acordo com informação fornecida pelo porteiro, Sr. Renato Menezes, de forma que procedi à modalidade indireta de avaliação, por pesquisa comparativa

de preços na região. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio próximos. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 07 de abril de 2021.” – Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 31018, em nome de Alexandre Carvalho Pimenta, Joaquim de Souza Carvalho Pimenta, Priscila Carvalho Pimenta Fortes, Lisla de Fátima Pimenta Santos, Alexandre de Souza Carvalho Pimenta e Denis Souza Carvalho Pimenta. Consta ainda na referida certidão: R-5 – USUFRUTO VITALÍCIO SOBRE 25% DO IMÓVEL: NU-PROPRIETARIOS: 1) Joaquim de Souza Carvalho Pimenta; 2) Priscila Carvalho Pimenta Fortes; 3) Lisla de Fátima Pimenta Santos; 4) Alexandre de Souza Carvalho Pimenta; e 5) Denis Souza Carvalho Pimenta. USUFRUTUÁRIO: Alexandre Carvalho Pimenta; AV-6 – GRAVAMES SOBRE 25% DO IMÓVEL: nos termos do documento objeto do ato R-4, os 25% do imóvel partilhados a Joaquim de Souza Carvalho Pimenta, Priscila Carvalho Pimenta Fortes, Lisla de Fátima Pimenta Santos, Alexandre de Souza Carvalho Pimenta e Denis Souza Carvalho Pimenta ficaram gravados com as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade; R-7– PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 11.563,58, mais acréscimos legais. Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 319,31. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados e os coproprietários do imóvel, intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar

o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 11 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. – Eu, Fabiano Alberto Conde Carvalho Falbo de Oliveira , Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Ledir Dias de Araújo, Juíza de Direito.