COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 301, 303, 305 – D – Castelo/RJ.

Telefone: 3133-2242 / 3133-1865

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à EMÍDIO GUILHERME MENDES DE ARAGÃO TEIXEIRA, e s/m ANA HARTWIG SORENSSEN DE ARAGÃO TEIXEIRA; MARIA EDUARDA MAGNO GUSMÃO COSTA FELIX e s/m FRANCISCO JOSÉ PEIXOTO DE COSTA FELIX, FRANCISCO EDUARDO MAGNO GUSMÃO DA COSTA FELIX, PEDRO BENTO MEXIA DE MATOS PEARSE DE AZEVEDO, PATRICIA MEXIA DE MATOS PEARSE DE AZEVEDO, ANTONIO MANUEL PEREIRA GOMES, e s/m MARIA ROSA DE SOUZA DE OLIVEIRA LUIZ, SANDRA ANTONIA DE CASTRO GOMES, MARGARIDA MARIA MENDES DE ARAGÃO TEIXEIRA, JOÃO PEDRO MENDES DE ARAGÃO TEIXEIRA, PEDRO JOSÉ MENDES DE ARAGÃO TEIXEIRA, RITA MEXIA DE MATOS FORTES CALDAS, JOÃO GABRIEL MONTEIRO DE BARROS DE MATOS E SILVA, MARIA JOÃO LOPES BEXIGA DE MATOS E SILVA, JOSÉ LUIZ, MARIA ROSA DE SOUZA OLIVEIRA, JOÃO MANUEL FORTES FREIRE MAGNO, HEBE MANUELA FERREIRA NUNES DA MOTA FREIRE MAGNO, GABRIEL MAGNO MONTEIRO DE BARROS, MARIA CRISTINA DUARTE PINTO BASTOS DA COSTA FERREIRA MONTEIRO DE BARROS, ANA MARIA ROQUE MAGNO RAMALHO e VICTOR FERNANDO MACHADO LOPES RAMALHO, EDUARDO ALBERTO JORGE FREIRE MAGNO e s/m ESTRELA AMÉLIA MARIA BUGALHO DE FIGUEIREDO DE CARVALHO SOARES MAGNO, MARIA GOMES MANGEON FERNANDES NUNES DE CARVALHO, MARIA CLOTILDE GOMES MANGEON FERNANDES NUNES DE CARVALHO, todos na pessoa de seu procurador AFONSO NUNO OLIVEIRA BONACHO, INVÁLIDOS DO COMÉRCIO INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA, na pessoa de seu representante legal, CENTRO DE PROMOÇÃO JUVENIL, na pessoa de seu representante legal, HOSPÍCIO DE NOSSA SENHORA DA VITÓRIA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0112537-43.2014.8.19.0001) proposta por ARILUCAS EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra EMÍDIO GUILHERME MENDES DE ARAGÃO TEIXEIRA e OUTROS, na forma abaixo:

 

A DRA. FERNANDA ROSADO DE SOUZA, Juíza de Direito da Trigésima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à EMÍDIO GUILHERME MENDES DE ARAGÃO TEIXEIRA, e s/m ANA HARTWIG SORENSSEN DE ARAGÃO TEIXEIRA; MARIA EDUARDA MAGNO GUSMÃO COSTA FELIX e s/m FRANCISCO JOSÉ PEIXOTO DE COSTA FELIX, FRANCISCO EDUARDO MAGNO GUSMÃO DA COSTA FELIX, PEDRO BENTO MEXIA DE MATOS PEARSE DE AZEVEDO, PATRICIA MEXIA DE MATOS PEARSE DE AZEVEDO, ANTONIO MANUEL PEREIRA GOMES, e s/m MARIA ROSA DE SOUZA DE OLIVEIRA LUIZ, SANDRA ANTONIA DE CASTRO GOMES, MARGARIDA MARIA MENDES DE ARAGÃO TEIXEIRA, JOÃO PEDRO MENDES DE ARAGÃO TEIXEIRA, PEDRO JOSÉ MENDES DE ARAGÃO TEIXEIRA, RITA MEXIA DE MATOS FORTES CALDAS, JOÃO GABRIEL MONTEIRO DE BARROS DE MATOS E SILVA, MARIA JOÃO LOPES BEXIGA DE MATOS E SILVA, JOSÉ LUIZ, MARIA ROSA DE SOUZA OLIVEIRA, JOÃO MANUEL FORTES FREIRE MAGNO, HEBE MANUELA FERREIRA NUNES DA MOTA FREIRE MAGNO, GABRIEL MAGNO MONTEIRO DE BARROS, MARIA CRISTINA DUARTE PINTO BASTOS DA COSTA FERREIRA MONTEIRO DE BARROS, ANA MARIA ROQUE MAGNO RAMALHO e VICTOR FERNANDO MACHADO LOPES RAMALHO, EDUARDO ALBERTO JORGE FREIRE MAGNO e s/m ESTRELA AMÉLIA MARIA BUGALHO DE FIGUEIREDO DE CARVALHO SOARES MAGNO, MARIA GOMES MANGEON FERNANDES NUNES DE CARVALHO, MARIA CLOTILDE GOMES MANGEON FERNANDES NUNES DE CARVALHO, todos na pessoa de seu procurador AFONSO NUNO OLIVEIRA BONACHO, INVÁLIDOS DO COMÉRCIO INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA, na pessoa de seu representante legal, CENTRO DE PROMOÇÃO JUVENIL, na pessoa de seu representante legal, HOSPÍCIO DE NOSSA SENHORA DA VITÓRIA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 27.09.2022, com início às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 29.09.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, em observância ao disposto no artigo 843, §§1º e 2º do CPC, conforme decisão de fls. 1499/1501, o “Direito e Ação” aos imóveis penhorados conforme termo de penhora às fls. 1327 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 971/972 – descritos e avaliados às fls. 1031/1033 (em 13/12/2021), às fls. 1055/1057 (em 13/12/2021), às fls. 1079/1081 (em 13/12/2021), às fls. 1103/1105 (em 13/12/2021), e às fls. 1149/1151 (em 13/01/2022).- LAUDO DE VISTORIA E AVALIAÇÃO (fls. 1103/1105): Justificativa: A sala está fechada. Informações com o serviço de portaria. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Caracterização do bem avaliado: Classificação: Sala Comercial; Endereço: Rua da Assembleia, nº 45, Sala 1101. Município: Rio de Janeiro. Matrícula: 5716 2-I do 7º Ofício de Registro de Imóveis. Descrição: Objeto da avaliação: Sala 1101 do edifício situado na Rua da Assembleia, número 45, na freguesia de São José, e a fração de 1/26 do terreno que mede 6,00 de frente e fundos por 20,30m de extensão em ambos os lados; confrontando à direita com o prédio nº 43, à esquerda com o prédio nº 51 e nos fundos com o prédio nº 40 da Rua São José; caracterizado e dimensionado na matrícula nº 5716 2-I do 7º Serviço Registral de Imóveis. Do Imóvel: Com inscrição no IPTU sob o nº 0.238.212-5 situado na Rua da Assembleia, nº 45, Sala 1101, Centro, nesta cidade, tipologia para utilização somente comercial, com trinta e nove metros quadrados de área edificada. Idade de 1958. Finalidade da Avaliação: Levantamento Patrimonial LPA. Objetivo da Avaliação: Valores de Mercado. Identificação e Caracterização do Bem Avaliando: Com formato para sala em posição frente em prédio com 13 pavimentos com 02 salas por andar, não possui sistema de câmeras, 02 elevadores modernizados sem ascensorista. Funcionamento de 2ª a 6ª feira das 07hs até às 21hs. Portaria com chão de granito, paredes com detalhes em espelhos e madeira, teto rebaixado em gesso com iluminação embutida, balcão da portaria em granito. Portão de entrada em ferro, fachada pintada com detalhes em pastilhas cerâmicas e janelas em madeira. Encontra-se em bom estado de conservação. Diagnóstico do Mercado: a) liquidez: Liquidez Normal; b) desempenho de mercado: Normal; c) número de ofertas: Médio; d) absorção pelo mercado: Normal. Indicação do método e procedimento utilizado: Para obtenção do valor de mercado do bem avaliando foi utilizada a metodologia clássica (método comparativo direto). AVALIO o bem imóvel, nos termos na matrícula nº 5716 2-I do 7º Serviço Registral de Imóveis, pelo valor de Mercado, em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 276.057,27 (duzentos e setenta e seis mil, cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5716 2-I, em nome do Espólio de John Roger que também se assinava John Edward Roger; constando ainda da referida matrícula: (Av-01) certificado que o imóvel se acha prometido a venda ao Banco Almeida Magalhães S.A, por este Prometido Ceder os seus direitos à Construtora Duvivier S.A, por esta Prometido Ceder os mesmos direitos a Pedro José Gomes e s/m. Maria de Lourdes Pereira Magno Gomes, em virtude de falecimento do cônjuge marido Adjudicados os direitos à viúva do inventariado e em virtude de falecimento desta partilhados os seus direitos da seguinte forma: 1º) Inválidos do Comércio – nua propriedade de 1/12 com usufruto em favor de Eduardo Alberto Jorge Freire Magno e s/m Estrela Amélia Maria Bugalho de Figueiredo de Carvalho Soares Magno; 2º) Centro de Promoção Juvenil – nua propriedade de 1/12 com usufruto em favor de Maria Clotilde Gomes Mangeon Fernandes Nunes de Carvalho, viúva; 3º) Maria Eduarda Magno Gusmão Costa Felix e s/m Francisco José Peixoto de Costa Felix, 1/12 gravado com fideicomisso em favor do Hospício de Nossa Senhora da Vitória; 4º) José Luiz e Antonio Manuel Pereira Gomes, 2/12 na proporção de 1/12 para cada um, gravado com fideicomisso em favor do Centro de Promoção Juvenil; 5º) Emidio Guilherme Mendes de Aragão Teixeira; 6º) Margarida Maria Mendes de Aragão Teixeira; 7º) João Pedro Mendes de Aragão Teixeira; 8º) Pedro José Mendes de Aragão Teixeira; 9º) Pedro Bento Mexia de Matos Pearse de Azevedo; 10º) Patrícia Mexia de Matos Pearse de Azevedo; 11º) Rita Mexia de Matos Fortes Caldas; 12º) João Gabriel Monteiro de Barros de Matos e Silva; 13º) Ana Maria Roque Magno Ramalho e s/m Victor Fernando Machado Lopes Ramalho; 14º) João Manuel Fortes Freire Magno; e, 15º) Gabriel Magno Monteiro de Barros – 7/12 nas proporções de 1/48 para cada um dos 5º, 6º, 7º, e 8º, 1/24 para cada um dos 9º e 10º, 1/12 para cada um dos 11º, 12º, 13º e 14º e 1/12 para o 15º; (R-2) – Cessão: O Centro de Promoção Juvenil e Inválidos do Comércio, Instituições de Assistência, cederam e transferiram todos os seus direitos quanto a 2/12 do imóvel, na proporção de 1/12 de cada um, integralmente pago a Emidio Guilherme Mendes de Aragão Teixeira, casado; (R-03) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 0360529-45.2016.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Emidio G M A Teixieira.- Conforme Escritura de Promessa de Cessão com Quitação de Preço, consta como Outorgante Promitente Cedente: João Manuel Fortes Freire Magno e s/m Hebe Manuela Ferreira Nunes da Mota Freire Magno, neste ato representados por Gustavo Rodolfo Urbano da Silva; Gabriel Magno Monteiro de Barros e s/m Maria Cristina Duarte Pinto Bastos da Costa Ferreira Monteiro de Barros, neste ato representados por Gustavo Rodolfo Urbano da Silva; José Luís e s/m Maria Rosa de Souza de Oliveira Luiz, neste ato representados por Gustavo Rodolfo Urbano da Silva; Ana Maria Roque Magno Ramalho e s/m Victor Fernando Machado Lopes Ramalho, neste ato representados por Gustavo Rodolfo Urbano da Silva; e, como Outorgado Promitente Cessionário: Emidio Guilherme Mendes de Aragão Teixeira e s/m Ana Hartwig Sorenssen de Aragão Teixeira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0238213-3): R$ 68.986,22 (sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos), referente aos exercícios de 2003 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 125421-8): R$ 480,24 (quatrocentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021; Condomínio: R$ 909.455,81 (novecentos e nove mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos), conforme planilha datada de 16/03/2022.- LAUDO DE VISTORIA E AVALIAÇÃO (fls. 1031): Justificativa: A sala está fechada. Informações com o serviço de portaria. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Caracterização do bem avaliado: Classificação: Sala Comercial; Endereço: Rua da Assembleia, nº 45, Sala 1102. Município: Rio de Janeiro. Matrícula: 5717 2-J do 7º Ofício de Registro de Imóveis. Descrição: Objeto da avaliação: Sala 1102 do edifício situado na Rua da Assembleia, número 45, na freguesia de São José, e a fração de 1/26 do terreno que mede 6,00 de frente e fundos por 20,30m de extensão em ambos os lados; confrontando à direita com o prédio nº 43, à esquerda com o prédio nº 51 e nos fundos com o prédio nº 40 da Rua São José; caracterizado e dimensionado na matrícula nº 5717 2-J do 7º Serviço Registral de Imóveis. Do Imóvel: Com inscrição no IPTU sob o nº 0.238.213-3 situado na Rua da Assembleia, nº 45, Sala 1102, Centro, nesta cidade, tipologia para utilização somente comercial, com trinta e sete metros quadrados de área edificada. Idade de 1958. Finalidade da Avaliação: Levantamento Patrimonial LPA. Objetivo da Avaliação: Valores de Mercado. Identificação e Caracterização do Bem Avaliando: Com formato para sala em posição frente em prédio com 13 pavimentos com 02 salas por andar, não possui sistema de câmeras, 02 elevadores modernizados sem ascensorista. Funcionamento de 2ª a 6ª feira das 07hs até às 21hs. Portaria com chão de granito, paredes com detalhes em espelhos e madeira, teto rebaixado em gesso com iluminação embutida, balcão da portaria em granito. Portão de entrada em ferro, fachada pintada com detalhes em pastilhas cerâmicas e janelas em madeira. Encontra-se em bom estado de conservação. Diagnóstico do Mercado: a) liquidez: Liquidez Normal; b) desempenho de mercado: Normal; c) número de ofertas: Médio; d) absorção pelo mercado: Normal. Indicação do método e procedimento utilizado: Para obtenção do valor de mercado do bem avaliando foi utilizada a metodologia clássica (método comparativo direto). AVALIO o bem imóvel, nos termos na matrícula nº 5717 2-J do 7º Serviço Registral de Imóveis, pelo valor de Mercado, em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 231.888,10 (duzentos e trinta e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e dez centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5717 2-J, em nome do Espólio de Jolm Roger que também se assinava Jolm Edward Roger; constando ainda da referida matrícula: (Av-01) certificado que o imóvel se acha prometido a venda ao Banco Almeida Magalhães S.A, por este Prometido Ceder os seus direitos à Construtora Duvivier S.A, por esta Prometido Ceder os mesmos direitos a Pedro José Gomes e s/m. Maria de Lourdes Pereira Magno Gomes, em virtude de falecimento do cônjuge marido Adjudicados os direitos à viúva do inventariado e em virtude de falecimento desta partilhados os seus direitos da seguinte forma: 1º) Inválidos do Comércio – nua propriedade de 1/12 com usufruto em favor de Eduardo Alberto Jorge Freire Magno e s/m Estrela Amélia Maria Bugalho de Figueiredo de Carvalho Soares Magno; 2º) Centro de Promoção Juvenil – nua propriedade de 1/12 com usufruto em favor de Maria Clotilde Gomes Mangeon Fernandes Nunes de Carvalho, viúva; 3º) Maria Eduarda Magno Gusmão Costa Felix e s/m Francisco José Peixoto de Costa Felix, 1/12 gravado com fideicomisso em favor do Hospício de Nossa Senhora da Vitória; 4) José Luiz e Antonio Manuel Pereira Gomes, 2/12 na proporção de 1/12 para cada um, gravado com fideicomisso em favor do Centro de Promoção Juvenil; 5) Emidio Guilherme Mendes de Aragão Teixeira; 6) Margarida Maria Mendes de Aragão Teixeira; 7) João Pedro Mendes de Aragão Teixeira; 8) Pedro José Mendes de Aragão Teixeira; 9) Pedro Bento Mexia de Matos Pearse de Azevedo; 10) Patrícia Mexia de Matos Pearse de Azevedo; 11) Rita Mexia de Matos Fortes Caldas; 12) João Gabriel Monteiro de Barros de Matos e Silva; 13) Ana Maria Roque Magno Ramalho e s/m Victor Fernando Machado Lopes Ramalho; 14) João Manuel Fortes Freire Magno; e, 15) Gabriel Magno Monteiro de Barros – 1/12 nas proporções de 1/48 para cada um dos 5º, 6º, 7º, e 8º, 1/24 para cada um dos 9º e 10º, 1/12 para cada um dos 11º, 12º, 13º e 14º e 1/12 para o 15º; (R-2) – Cessão: O Centro de Promoção Juvenil e Inválidos do Comércio, Instituições de Assistência, cederam e transferiram todos os seus direitos quanto a 2/12 do imóvel, na proporção de 1/12 de cada um, integralmente pago a Emidio Guilherme Mendes de Aragão Teixeira, casado; (R-03) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2007.001.136000-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Maria Eduarda Magno Gusmão Costa Felix; (R-04) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 0374083-47.2016.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Maria Eduarda Magno Gusmão Costa Felix.- Conforme Escritura de Promessa de Cessão com Quitação de Preço, consta como Outorgante Promitente Cedente: João Manuel Fortes Freire Magno e s/m Hebe Manuela Ferreira Nunes da Mota Freire Magno, neste ato representados por Gustavo Rodolfo Urbano da Silva; Gabriel Magno Monteiro de Barros e s/m Maria Cristina Duarte Pinto Bastos da Costa Ferreira Monteiro de Barros, neste ato representados por Gustavo Rodolfo Urbano da Silva; José Luís e s/m Maria Rosa de Souza de Oliveira Luiz, neste ato representados por Gustavo Rodolfo Urbano da Silva; Ana Maria Roque Magno Ramalho e s/m Victor Fernando Machado Lopes Ramalho, neste ato representados por Gustavo Rodolfo Urbano da Silva; e, como Outorgado Promitente Cessionário: Emidio Guilherme Mendes de Aragão Teixeira e s/m Ana Hartwig Sorenssen de Aragão Teixeira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0238212-5): R$ 74.735,26 (setenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), referente aos exercícios de 2003 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 125420-0): R$ 480,24 (quatrocentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021; Condomínio: R$ 910.555,11 (novecentos e dez mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e onze centavos), conforme planilha datada de 16/03/2022.- LAUDO DE VISTORIA E AVALIAÇÃO (fls. 1079): Justificativa: A sala está fechada. Informações com o serviço de portaria. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Caracterização do bem avaliado: Classificação: Sala Comercial; Endereço: Rua da Assembleia, nº 45, Sala 1201. Município: Rio de Janeiro. Matrícula: 5718 2-J do 7º Ofício de Registro de Imóveis. Descrição: Objeto da avaliação: Sala 1201 do edifício situado na Rua da Assembleia, número 45, na freguesia de São José, e a fração de 1/26 do terreno que mede 6,00 de frente e fundos por 20,30m de extensão em ambos os lados; confrontando à direita com o prédio nº 43, à esquerda com o prédio nº 51 e nos fundos com o prédio nº 40 da Rua São José; caracterizado e dimensionado na matrícula nº 5718 2-J do 7º Serviço Registral de Imóveis. Do Imóvel: Com inscrição no IPTU sob o nº 0.238.212-5 situado na Rua da Assembleia, nº 45, Sala 1201, Centro, nesta cidade, tipologia para utilização somente comercial, com trinta e nove metros quadrados de área edificada. Idade de 1958. Finalidade da Avaliação: Levantamento Patrimonial LPA. Objetivo da Avaliação: Valores de Mercado. Identificação e Caracterização do Bem Avaliando: Com formato para sala em posição frente em prédio com 13 pavimentos com 02 salas por andar, não possui sistema de câmeras, 02 elevadores modernizados sem ascensorista. Funcionamento de 2ª a 6ª feira das 07hs até às 21hs. Portaria com chão de granito, paredes com detalhes em espelhos e madeira, teto rebaixado em gesso com iluminação embutida, balcão da portaria em granito. Portão de entrada em ferro, fachada pintada com detalhes em pastilhas cerâmicas e janelas em madeira. Encontra-se em bom estado de conservação. Diagnóstico do Mercado: a) liquidez: Liquidez Normal; b) desempenho de mercado: Normal; c) número de ofertas: Médio; d) absorção pelo mercado: Normal. Indicação do método e procedimento utilizado: Para obtenção do valor de mercado do bem avaliando foi utilizada a metodologia clássica (método comparativo direto). AVALIO o bem imóvel, nos termos na matrícula nº 5718 2-J do 7º Serviço Registral de Imóveis, pelo valor de Mercado, em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 276.057,27 (duzentos e setenta e seis mil, cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5718 2-J, em nome do Espólio de John Roger que também se assinava John Edward Roger; constando ainda da referida matrícula: (Av-01) certificado que o imóvel se acha prometido a venda ao Banco Almeida Magalhães S.A, por este Prometido Ceder os seus direitos à Construtora Duvivier S.A, por esta Prometido Ceder os mesmos direitos a Pedro José Gomes e s/m. Maria de Lourdes Pereira Magno Gomes, em virtude de falecimento do cônjuge marido Adjudicados os direitos à viúva do inventariado e em virtude de falecimento desta partilhados os seus direitos da seguinte forma: 1º) Inválidos do Comércio – nua propriedade de 1/12 com usufruto em favor de Eduardo Alberto Jorge Freire Magno e s/m Estrela Amélia Maria Bugalho de Figueiredo de Carvalho Soares Magno; 2º) Centro de Promoção Juvenil – nua propriedade de 1/12 com usufruto em favor de Maria Clotilde Gomes Mangeon Fernandes Nunes de Carvalho, viúva; 3º) Maria Eduarda Magno Gusmão Costa Felix e s/m Francisco José Peixoto de Costa Felix, 1/12 gravado com fideicomisso em favor do Hospício de Nossa Senhora da Vitória; 4º) José Luiz e Antonio Manuel Pereira Gomes, 2/12 na proporção de 1/12 para cada um, gravado com fideicomisso em favor do Centro de Promoção Juvenil; 5º) Emidio Guilherme Mendes de Aragão Teixeira; 6º) Margarida Maria Mendes de Aragão Teixeira; 7º) João Pedro Mendes de Aragão Teixeira; 8º) Pedro José Mendes de Aragão Teixeira; 9º) Pedro Bento Mexia de Matos Pearse de Azevedo; 10º) Patrícia Mexia de Matos Pearse de Azevedo; 11º) Rita Mexia de Matos Fortes Caldas; 12º) João Gabriel Monteiro de Barros de Matos e Silva; 13º) Ana Maria Roque Magno Ramalho e s/m Victor Fernando Machado Lopes Ramalho; 14º) João Manuel Fortes Freire Magno; e, 15º) Gabriel Magno Monteiro de Barros – 7/12 nas proporções de 1/48 para cada um dos 5º, 6º, 7º, e 8º, 1/24 para cada um dos 9º e 10º, 1/12 para cada um dos 11º, 12º, 13º e 14º e 1/12 para o 15º; (R-2) – Cessão: O Centro de Promoção Juvenil e Inválidos do Comércio, Instituições de Assistência, cederam e transferiram todos os seus direitos quanto a 2/12 do imóvel, na proporção de 1/12 de cada um, integralmente pago a Emidio Guilherme Mendes de Aragão Teixeira, casado; (R-06) – Locação: os proprietários representados por sua procuradora Auxiliadora Predial S.A, locaram o imóvel objeto da matrícula à Mauricio L. L. Franco – livreiro, pelo prazo de 5 anos, a contar de 01.04.85, para terminar em 31.03.90; (R-07) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 0345132-14.2014.8.19.0001, movida pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro contra Emidio Guilherme Mendes de Aragão Teixeira.- Conforme Escritura de Promessa de Cessão com Quitação de Preço, consta como Outorgante Promitente Cedente: João Manuel Fortes Freire Magno e s/m Hebe Manuela Ferreira Nunes da Mota Freire Magno, neste ato representados por Gustavo Rodolfo Urbano da Silva; Gabriel Magno Monteiro de Barros e s/m Maria Cristina Duarte Pinto Bastos da Costa Ferreira Monteiro de Barros, neste ato representados por Gustavo Rodolfo Urbano da Silva; José Luís e s/m Maria Rosa de Souza de Oliveira Luiz, neste ato representados por Gustavo Rodolfo Urbano da Silva; Ana Maria Roque Magno Ramalho e s/m Victor Fernando Machado Lopes Ramalho, neste ato representados por Gustavo Rodolfo Urbano da Silva; e, como Outorgado Promitente Cessionário: Emidio Guilherme Mendes de Aragão Teixeira e s/m Ana Hartwig Sorenssen de Aragão Teixeira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0238214-1): R$ 63.459,25 (sessenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos), referente aos exercícios de 2004 a 2007 e 2010 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 125423-4): R$ 480,24 (quatrocentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021; Condomínio: R$ 906.827,03 (novecentos e seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e três centavos), conforme planilha datada de 16/03/2022.- LAUDO DE VISTORIA E AVALIAÇÃO (fls. 1055): Justificativa: A sala está fechada. Informações com o serviço de portaria. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Caracterização do bem avaliado: Classificação: Sala Comercial; Endereço: Rua da Assembleia, nº 45, Sala 1202. Município: Rio de Janeiro. Matrícula: 5719 2-L do 7º Ofício de Registro de Imóveis. Descrição: Objeto da avaliação: Sala 1202 do edifício situado na Rua da Assembleia, número 45, na freguesia de São José, e a fração de 1/26 do terreno que mede 6,00 de frente e fundos por 20,30m de extensão em ambos os lados; confrontando à direita com o prédio nº 43, à esquerda com o prédio nº 51 e nos fundos com o prédio nº 40 da Rua São José; caracterizado e dimensionado na matrícula nº 5719 2-L do 7º Serviço Registral de Imóveis. Do Imóvel: Com inscrição no IPTU sob o nº 0.238.215-8 situado na Rua da Assembleia, nº 45, Sala 1202, Centro, nesta cidade, tipologia para utilização somente comercial, com trinta e sete metros quadrados de área edificada. Idade de 1958. Finalidade da Avaliação: Levantamento Patrimonial LPA. Objetivo da Avaliação: Valores de Mercado. Identificação e Caracterização do Bem Avaliando: Com formato para sala em posição frente em prédio com 13 pavimentos com 02 salas por andar, não possui sistema de câmeras, 02 elevadores modernizados sem ascensorista. Funcionamento de 2ª a 6ª feira das 07hs até às 21hs. Portaria com chão de granito, paredes com detalhes em espelhos e madeira, teto rebaixado em gesso com iluminação embutida, balcão da portaria em granito. Portão de entrada em ferro, fachada pintada com detalhes em pastilhas cerâmicas e janelas em madeira. Encontra-se em bom estado de conservação. Diagnóstico do Mercado: a) liquidez: Liquidez Normal; b) desempenho de mercado: Normal; c) número de ofertas: Médio; d) absorção pelo mercado: Normal. Indicação do método e procedimento utilizado: Para obtenção do valor de mercado do bem avaliando foi utilizada a metodologia clássica (método comparativo direto). AVALIO o bem imóvel, nos termos na matrícula nº 5719 2-L do 7º Serviço Registral de Imóveis, pelo valor de Mercado, em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 231.888,10 (duzentos e trinta e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e dez centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5719 2-L, em nome do Espólio de John Roger que também se assinava John Edward Roger; constando ainda da referida matrícula: (Av-01) certificado que o imóvel se acha prometido a venda ao Banco Almeida Magalhães S.A, por este Prometido Ceder os seus direitos à Construtora Duvivier S.A, por esta Prometido Ceder os mesmos direitos a Pedro José Gomes e s/m. Maria de Lourdes Pereira Magno Gomes, em virtude de falecimento do cônjuge marido Adjudicados os direitos à viúva do inventariado e em virtude de falecimento desta partilhados os seus direitos da seguinte forma: 1º) Inválidos do Comércio – nua propriedade de 1/12 com usufruto em favor de Eduardo Alberto Jorge Freire Magno e s/m Estrela Amélia Maria Bugalho de Figueiredo de Carvalho Soares Magno; 2º) Centro de Promoção Juvenil – nua propriedade de 1/12 com usufruto em favor de Maria Clotilde Gomes Mangeon Fernandes Nunes de Carvalho, viúva; 3º) Maria Eduarda Magno Gusmão Costa Felix e s/m Francisco José Peixoto de Costa Felix, 1/12 gravado com fideicomisso em favor do Hospício de Nossa Senhora da Vitória; 4) José Luiz e Antonio Manuel Pereira Gomes, 2/12 na proporção de 1/12 para cada um, gravado com fideicomisso em favor do Centro de Promoção Juvenil; 5) Emidio Guilherme Mendes de Aragão Teixeira; 6) Margarida Maria Mendes de Aragão Teixeira; 7) João Pedro Mendes de Aragão Teixeira; 8) Pedro José Mendes de Aragão Teixeira; 9) Pedro Bento Mexia de Matos Pearse de Azevedo; 10) Patrícia Mexia de Matos Pearse de Azevedo; 11) Rita Mexia de Matos Fortes Caldas; 12) João Gabriel Monteiro de Barros de Matos e Silva; 13) Ana Maria Roque Magno Ramalho e s/m Victor Fernando Machado Lopes Ramalho; 14) João Manuel Fortes Freire Magno; e, 15) Gabriel Magno Monteiro de Barros – 1/12 nas proporções de 1/48 para cada um dos 5º, 6º, 7º, e 8º, 1/24 para cada um dos 9º e 10º, 1/12 para cada um dos 11º, 12º, 13º e 14º e 1/12 para o 15º; (R-2) – Cessão: O Centro de Promoção Juvenil e Inválidos do Comércio, Instituições de Assistência, cederam e transferiram todos os seus direitos quanto a 2/12 do imóvel, na proporção de 1/12 de cada um, integralmente pago a Emidio Guilherme Mendes de Aragão Teixeira, casado; (R-03) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2007.001.127646-3, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Emídio Guilherme Mendes de Aragão Teixeira; (R-04) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 0361929-65.2014.8.19.0001, movida pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro contra Emidio Guilherme Mendes de Aragão Teixeira; (R-05) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 0370445-06.2016.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Emidio Guilherme Mendes de Aragão Teixeira.- Conforme Escritura de Promessa de Cessão com Quitação de Preço, consta como Outorgante Promitente Cedente: João Manuel Fortes Freire Magno e s/m Hebe Manuela Ferreira Nunes da Mota Freire Magno, neste ato representados por Gustavo Rodolfo Urbano da Silva; Gabriel Magno Monteiro de Barros e s/m Maria Cristina Duarte Pinto Bastos da Costa Ferreira Monteiro de Barros, neste ato representados por Gustavo Rodolfo Urbano da Silva; José Luís e s/m Maria Rosa de Souza de Oliveira Luiz, neste ato representados por Gustavo Rodolfo Urbano da Silva; Ana Maria Roque Magno Ramalho e s/m Victor Fernando Machado Lopes Ramalho, neste ato representados por Gustavo Rodolfo Urbano da Silva; e, como Outorgado Promitente Cessionário: Emidio Guilherme Mendes de Aragão Teixeira e s/m Ana Hartwig Sorenssen de Aragão Teixeira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0238215-8): R$ 58.345,57 (cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2006 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2854651-3): R$ 480,24 (quatrocentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021; Condomínio: R$ 915.521,93 (novecentos e quinze mil, quinhentos e vinte e um reais e nopventa e três centavos), conforme planilha datada de 16/03/2022.- JUSTIFICATIVA (fls. 1149/1151): Em cumprimento ao respeitável despacho deste d. Juízo, procedi a AVALIAÇÃO DE FORMA INDIRETA do imóvel a Rua Barata Ribeiro, nº 565, Loja A, Copacabana, RJ, endereço este, objeto desta avaliação, procedendo a Avaliação de forma Indireta, Não é possível verificar a conservação e divisão interna do referido imóvel. Ato Contínuo, diante do esclarecido acima, procedi a determinação do Exmo. Sr. Dr. Juiz Coordenador da CCM, no qual em tais casos devemos proceder Avaliação Indireta, conforme Aviso 02/2016 do Exmo. Sr. Dr. Juiz Coordenador da CCM das Varas Cíveis Empresariais, e de Registros Públicos. O referido imóvel avaliado, localizado e, situado na Rua Barata Ribeiro, nº 565, Loja A, Copacabana, Rio de Janeiro, sob a matrícula 113256 do 5º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Possui Inscrição Municipal 0298500-0 IPTU, onde consta área construída de 21 metros quadrados, conforme fotocópias que acompanham o mandado em tela. Na guia do IPTU a referida Loja, agora avaliada, é de construção antiga e datada do ano de 1960. Na localização da  referida Loja, existe um comércio intenso com várias outras lojas e um excelente acesso de ônibus e veículos em geral, área, é muito bem servida de transporte público, conta com ampla rede de serviços e comércio, além de todos os serviços públicos de água, luz e telefonia. Face ao exposto, AVALIO imóvel acima descrito, utilizando a média do valor do metro quadrado da região, incluindo o valor do metro quadrado do ITBI EM R$ 254.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil reais). Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2022.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 113256, em nome de Plínio Reis de Cantanhede de Almeida e s/m Zilda Moares Rego Cantanhede; constando ainda da referida matrícula: (Av-1) – Promessa de venda a 1) Adolpho Wertheim, casado; 2) Jorge Frias de Paula, casado; 3) Oswaldo Frias de Paula, casado; 4) Alice Stojak, desquitada; 5) François René Charnaux, casado; (Av-2) – Promessa de Cessão e Promessa de Venda de Benfeitorias: os promitentes compradores prometeram ceder os seus direitos à compra da referida fração do terreno e prometeram vender as benfeitorias relativas ao imóvel desta matrícula a Pedro José Gomes, casado; (Av-3) – Carta de Adjudicação extraída dos autos de inventário de Pedro José Gomes, e Formal de Partilha extraído dos autos de inventário dos bens deixados por falecimento de Maria de Lourdes Pereira Magno Gomes, o imóvel foi prometido cedido, bem como prometido vendido as benfeitorias a 1) Eduardo Alberto Jorge Freire Magno e s/m Estrela Amélia Maria Bugalho de Figueiredo de Carvalho Soares Magno, na proporção de 1/12; 2) Maria Eduarda Magno Gusmão Costa Felix, na proporção de 1/12; 3) Emidio Guilherme Mendes de Aragão Teixeira; 4) Margarida Maria Mendes de Aragão Teixeira; 5) João Pedro Mendes de Aragão Teixeira; 6) Pedro José Mendes de Aragão Teixeira, na proporção de 1/48 para cada um; 7) Pedro Bento Mexia de Matos Pearse de Azevedo; 8) Patrícia Mexia de Matos Fortes Caldas; 9) João Gabriel Monteiro de Barros de Matos e Silva; 10) Ana Maria Roque Magno Ramalho; 11) João Manuel Fortes Freire Magno, na proporção de 1/12 para cada um; 12) José Luiz; 13) Antonio Manuel Pereira Gomes; 14) Gabriel Magno Monteiro de Barros, na proporção de 1/12; 15) Maria Gomes Mangeon Fernandes Nunes de Carvalho, solteira, na proporção de 1/12; (R-4) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Processo nº 2007.001.129108-7, Ação movida por Município do Rio de Janeiro contra Adolpho Wertheim e Outros Benfeitorias.- Conforme Escritura de Promessa de Cessão com Quitação de Preço, consta como Outorgante Promitente Cedente: João Manuel Fortes Freire Magno e s/m Hebe Manuela Ferreira Nunes da Mota Freire Magno, neste ato representados por Gustavo Rodolfo Urbano da Silva; José Luís e s/m Maria Rosa de Souza de Oliveira Luiz, neste ato representados por Gustavo Rodolfo Urbano da Silva; Eduardo Alberto Jorge Freire Magno e s/m Estrela Amélia Carvalhal Soares Magno; neste ato representados por Gustavo Rodolfo Urbano da Silva; e, como Outorgado Promitente Cessionário: Emidio Guilherme Mendes de Aragão Teixeira e s/m Ana Hartwig Sorenssen de Aragão Teixeira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0298500-0): R$ 10.231,19 (dez mil, duzentos e trinta e um reais e dezenove centavos), referente aos exercícios de 2003 a 2014 e 2022 (da 03ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 2695069-1): R$ 234,37 (duzentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos), referente aos exercícios de 2018, 2019 e 2021.- OBS.: Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 1499/1501, “… A venda será efetuada à vista e o pagamento na forma do art. 892 do CPC. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo  junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). Realizada a venda mediante parcelamento do preço, no caso de atraso no pagamento de qualquer parcela mencionada no item anterior, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, objetiva obstar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante…”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quinze dias do mês de setembro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cristina Mourão Heredia, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Fernanda Rosado de Souza – Juíza de Direito.