Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 18ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 215, 217, 219 – C, CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ.                                tel. 3133-2299   e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo ESPÓLIO DE MIGUEL CHAVES em face de CP IMÓVEIS LTDAProcesso nº 0036196-63.2020.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR JOSÉ MAURÍCIO HELAYEL ISMAEL – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CP IMÓVEIS LTDA, na pessoa do seu representante legal Carlos Henrique Mariz Moreira, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 03/02/2025 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão Híbrido, presencial no Átrio do Fórum – à Av. Erasmo Braga 115, 5º andar – Castelo/RJ., e através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,  devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05/02/2025, o 2º Público Leilão Híbrido, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 60% do valor da Avaliação, com observância do art. 843 e §§ 1º e 2º do CPC, o imóvel situado na Av. Almirante Barroso nº 63 – Sala 2720, Centro/RJ, penhorado às fls. 150 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 156, homologada às fls. 236, como segue:

CERTIDÃO: Bem Avaliado, de forma indireta: trata-se de SALA COMERCIAL, DE NÚMERO 2720, SITUADA NA AVENIDA ALMIRANTE BARROSO, 63, CENTRO, RIO DE JANEIRO, COM 40 M2, cujas condições específicas não foram possíveis verificar, pois o imóvel encontrava-se fechado. Dentro do bairro do Centro, a localização dela é bastante razoável e as condições do condomínio observadas são condizentes com as circunstâncias padrão da localidade. Valor Atribuído: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil Reais).

– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 07º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 29114, assim descrito: Sala 2720 do Edifício na Avenida Almirante Barroso nº 63, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 0,001308 do respectivo terreno, constando no ato R.03 VENDA: Em favor de C. P. IMÓVEIS LTDA, com sede nesta cidade, CNPJ nº. 30.259.246/0001-43. RJ, 18/08/2005; AV.4 – BLOQUEIO: Pelo Juízo da 06ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ., foi bloqueado o imóvel objeto da matrícula de propriedade da empresa C.P. IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 30.259.246/0001-43, bem como os bens de seus administradores – Antônio Carlos Oliveira Moreira, CPF nº. 806.277.577-15 e Carlos Henrique Mariz Moreira, CPF nº. 128.912.587-20, e os bens da Sociedade Oliveira e Moreira Advogados Associados, inscrita no CNPJ nº. 21.157.951/0001-49, até a apuração de haveres da sociedade e dos danos causados. RJ, 11/01/2019; R.07 PENHORA EM 01º GRAU: Juízo da 47ª Vara Cível da Capital/RJ – Ação nº. 0248649-77.2018.8.19.0001, proposta pelo Condomínio do Edifício Cidade do Rio de Janeiro, para garantia da dívida de R$ 21.701,22. RJ, 22/03/2022; R.08 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 27/08/2024.

– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 0.995612-9. Área edificada de 40m2.

– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2011, 2018 a 2024, no valor total de R$ 32.844,51, mais os acréscimos legais.

– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 436183-8, encontra-se em débito nos exercícios de 2019 a 2023, no total de R$ 523,14.

– Caso haja débito de Condomínio, será apresentado no dia do Pregão.

– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço do artigo 908, do CPC. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise de viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A guia de depósito judicial será emitida e enviada pelo leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei.

– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897).

– Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante.

– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).

– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos, desde que posterior à expedição dos editais, que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Incisos do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 06 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Eu, Thabatta Leandro Veites – Chefe da Serventia – Mat. 01-32666, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. José Maurício Helayel Ismael– Juiz de Direito.