Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 18ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 215, 217, 219 – C, CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ. tel. 3133-2299 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo ESPÓLIO DE MIGUEL CHAVES em face de CP IMÓVEIS LTDA – Processo nº 0036196-63.2020.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR JOSÉ MAURÍCIO HELAYEL ISMAEL – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CP IMÓVEIS LTDA, na pessoa do seu representante legal Carlos Henrique Mariz Moreira, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 03/02/2025 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão Híbrido, presencial no Átrio do Fórum – à Av. Erasmo Braga 115, 5º andar – Castelo/RJ., e através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05/02/2025, o 2º Público Leilão Híbrido, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 60% do valor da Avaliação, com observância do art. 843 e §§ 1º e 2º do CPC, o imóvel situado na Av. Almirante Barroso nº 63 – Sala 2720, Centro/RJ, penhorado às fls. 150 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 156, homologada às fls. 236, como segue:
– CERTIDÃO: Bem Avaliado, de forma indireta: trata-se de SALA COMERCIAL, DE NÚMERO 2720, SITUADA NA AVENIDA ALMIRANTE BARROSO, 63, CENTRO, RIO DE JANEIRO, COM 40 M2, cujas condições específicas não foram possíveis verificar, pois o imóvel encontrava-se fechado. Dentro do bairro do Centro, a localização dela é bastante razoável e as condições do condomínio observadas são condizentes com as circunstâncias padrão da localidade. Valor Atribuído: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil Reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 07º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 29114, assim descrito: Sala 2720 do Edifício na Avenida Almirante Barroso nº 63, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 0,001308 do respectivo terreno, constando no ato R.03 VENDA: Em favor de C. P. IMÓVEIS LTDA, com sede nesta cidade, CNPJ nº. 30.259.246/0001-43. RJ, 18/08/2005; AV.4 – BLOQUEIO: Pelo Juízo da 06ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ., foi bloqueado o imóvel objeto da matrícula de propriedade da empresa C.P. IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 30.259.246/0001-43, bem como os bens de seus administradores – Antônio Carlos Oliveira Moreira, CPF nº. 806.277.577-15 e Carlos Henrique Mariz Moreira, CPF nº. 128.912.587-20, e os bens da Sociedade Oliveira e Moreira Advogados Associados, inscrita no CNPJ nº. 21.157.951/0001-49, até a apuração de haveres da sociedade e dos danos causados. RJ, 11/01/2019; R.07 PENHORA EM 01º GRAU: Juízo da 47ª Vara Cível da Capital/RJ – Ação nº. 0248649-77.2018.8.19.0001, proposta pelo Condomínio do Edifício Cidade do Rio de Janeiro, para garantia da dívida de R$ 21.701,22. RJ, 22/03/2022; R.08 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 27/08/2024.
– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 0.995612-9. Área edificada de 40m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2011, 2018 a 2024, no valor total de R$ 32.844,51, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 436183-8, encontra-se em débito nos exercícios de 2019 a 2023, no total de R$ 523,14.
– Caso haja débito de Condomínio, será apresentado no dia do Pregão.
– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço do artigo 908, do CPC. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise de viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A guia de depósito judicial será emitida e enviada pelo leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897).
– Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos, desde que posterior à expedição dos editais, que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Incisos do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 06 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Eu, Thabatta Leandro Veites – Chefe da Serventia – Mat. 01-32666, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. José Maurício Helayel Ismael– Juiz de Direito.