Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Madureira
Cartório da 2ª Vara Cível
Av. Ernani Cardoso nº 152, Cascadura – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE/PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Cobrança de Cotas Condominiais, proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LISBOA em face de LOURINALDO BEZERRA DOS SANTOS – Processo nº. 00015315-35.2006.8.19.0202 (2006.202.015050-6), passado na forma abaixo:
O DR LEONARDO RODRIGUES DA SILVA PICANÇO – Juiz de Direito da Vara acima em , Faz saber aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LOURINALDO BEZERRA DOS SANTOS, que no dia 24/03/2020, às 12:00 horas, na sede do Sindicato dos Leiloeiro do Rio de Janeiro, situado na Avenida Erasmo Braga nº 227 – Sala 1008, Centro/RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ, e pela modalidade On-Line através do site: www.gustavoleiloeiro.lel.br, disponível também no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31/03/2020, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado ás fls. 107 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 132/134. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: O IMÓVEL: A SALA COMERCIAL DE Nº 1.116, DO EDIFÍCIO DENOMINADO “LISBOA”, SITUADO NA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº. 590 – CENTRO, NA FREGUESIA DO SACRAMENTO – RIO DE JANEIRO/RJ E SUA CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DE 33/15.460 AVOS DO DOMÍNIO ÚTIL DO RESPECTIVO TERRENO. O EDIFÍCIO: Construção de padrão antigo, datada de 1964, de ocupação comercial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituída de vinte e um pavimentos, tendo dezenove unidades por andar, além de oito sobrelojas. Revestido externamente em argamassa com pintura, com esquadrias em madeira, possui: hall de entrada decorado e mobiliado, com piso e paredes em granito; porta de ferro corrugada e vigilância eletrônica. Escadas de acesso com piso em marmorite e corredores de circulação revestidos de cerâmica. É servido por quatro elevadores da marca “IDEAL”, com capacidade para 16 passageiros, sendo a cabine em aço com piso em granito. A SALA: Posicionada de frente, está localizada no 11° pavimento, com uma área edificada de 25m² (vinte e cinco metros quadrados). O TERRENO: Onde se encontra localizado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias xerox anexadas no referido mandado (Certidão do 2° RGI – n° 32.572 e Guia de IPTU – inscrição n° 0.755.326-6). CONCLUSÃO: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, ATRIBUO, de forma indireta, ao bem acima descrito, com direito às partes comuns do edifício e sua correspondente fração ideal de 33/15.460 avos do domínio útil do respectivo terreno, o valor de R$ 87.500,00 (Oitenta e sete mil e quinhentos reais). Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 2011, equivalentes á 40.979,7677 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde a R$ 145.684,00 (Cento e Quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e quatro reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 02º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 96077, nome de: 1)JOSÉ MACHLACH, proprietário e sua mulher GILDA MACHLACH, do lar, casados pelo regime da comunhão de bens, na proporção de 18%; 2) ABRAHÃO HERMANO RIBENBOIM e sua mulher HELENA GUILLOBEL DA COSTA RIBENBOIM, brasileiros casados pelo regime comum, engenheiros, na proporção 16%; 3) MARIO RIBENBOIM, engenheiro e sua mulher, SOLANGE DE AFONSECA RIBENBOIM, do lar, casados pelo regime da comunhão de bens, na proporção 6%; 4) OSWALDO HUGO CINELLI, solteiro, maior, comerciante (na proporção 30%); e 5) MURILO AUGUSTO VIEIRA DE MEIRELLES, brasileiro, solteiro, maior, engenheiro (na proporção 30%); todos residentes nesta cidade, conforme escritura de compra e venda do 17º Ofício de Notas, desta cidade, livro 2048, fls. 27 de 28.05.1963. Rio, 05/07/2011; R-1 PENHORA: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Ação de Execução Fiscal nº. 2008.001.399194-7, proposta pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO contra JOSÉ MACHLACH. Não tendi sido recolhidos os emolumentos referentes ao registro da penhora. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.755.326-6. Área edificada = 25 m2. De acordo com a Certidão Fiscal e Enfiteutica o Imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2005; 2006; 2007; 2008; 2009; 2010; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2019 e 2020, perfazendo um total aproximado de R$ 32.590,13, mais acréscimos legais. Apresenta débitos com a Taxa de Incêndio nos exercícios de 2014; 2015; 2016; 2017 e 2018, perfazendo um total aproximado de R$ 387,42, mais acréscimos legais. Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, § único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloes.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. – – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte. Eu, ____________________________ Mariane Territo de Barros – Responsável pelo Expediente, mat. 01/27.828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Leonardo Rodrigues da Silva Picanço – Juiz de Direito em Exercício.