COMARCA DA CAPITAL – TJRJ
48ª VARA CÍVEL

EDITAL de PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de nº 0153602-37.2022.8.19.0001 requerida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARRECAS, CNPJ 40.437.451/0001-05 (Advs. Wallace Augusto Mendes Sampaio – OAB/RJ 89.110 e Rafael Bevilaqua – OAB/RJ 63.539) em face de DEGLIER PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, CNPJ 12.013.585/0001-63 (revel – fls. 71 e 209), e como Terceiro Interessado MELQUÍADES ALVES CORRÊA, CPF 110.955.637-34 (Adv. Melquiades Alves Corrêa – OAB/RJ 41.357), na forma abaixo:

O EXMº Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER a todos, que a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital do Leilão, especialmente das partes acima, na forma dos arts. 886 e 889, parágrafo único do CPC, QUE SERÁ realizado LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO do bem descrito abaixo pelo Leiloeiro Público ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR, estabelecido na Av. Marechal Câmara, nº 160/832, Castelo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-907, celular: (21)96687-6276, sítio: www.onildobastos.com.br. O PRIMEIRO LEILÃO marcado para o dia 29/07/2024, às 12h, estará disponível no site do leiloeiro, 15 dias antes desta data, para lances não inferiores ao valor da avaliação do bem. Se não houver licitantes terá início, automaticamente, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará no dia 31/07/2024, às 12h. Neste segundo leilão não será aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do CPC. DIREITOS AQUISITIVOS À SALA 302, do Condomínio do Edifício Marrecas, situado na Rua das Marrecas, nº 40, Centro – Rio de Janeiro/RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado pela Matrícula 12.901-2-X do 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis/RJ, sob a matrícula nº 12.901-2-X, e pela inscrição municipal 0.720.116-3 (IPTU), idade: 1964, de frente, área edificada de 21m². EDIFÍCIO: No momento da diligência encontrava-se aberto, sem fechaduras, tendo o porteiro do condomínio acompanhado a diligência, tendo informado que o imóvel está desocupado. Construção datada de 1964, com elevadores e portaria bem conservados. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O prédio fica localizado entre os bairros da Lapa e Glória, próximo à Estação de metrô, pontos de ônibus e táxi com amplo comércio ao redor. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: R$ 90.000,00 (em 26/02/24, fls. 351). DÍVIDA DO PROCESSO: R$ 47.145,52 (em 08/23, fls. 229). PROPRIETÁRIO: Existe uma Cessão de direitos a compra do imóvel feita por Nilton José Arab de Almeida, CPF 594.773.777-91, casado com Márcia Regina Franco de Almeida, CPF 608338.317-04, para Deglier Participações e Administração de Bens Próprios LTDA, CNPJ 12.013.585/0001-63, conforme R.6 da Certidão de Ônus Reais em anexo. GRAVAMES: R.8-PENHORA oriunda desta ação. DÍVIDAS: R$ 12.445,56 referente aos anos de 2016 e 2017, 2020 até 2024 de débitos de IPTU (Certidão Enfitêutica do Município do Rio de Janeiro em anexo); e, R$ 491,04 referente aos anos de 2019 até 2023 de Taxa de Incêndio (Certidão Positiva de Débito do FUNESBOM). Demais gravames ou dívidas que possam surgir serão informados no momento do leilão. CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão será realizado na modalidade on line, portanto, para fins de registro, controle e segurança, o interessado precisará cadastrar seus dados pessoais no site www.onildobastos.com.br, preferencialmente, 24h antes de seu encerramento e, em seguida, habilitar sua participação no leilão escolhido dentro da aba “leilões”. A habilitação será encerrada 15 minutos antes do horário do leilão; 2) Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto (art. 901 do CPC), e o valor apurado será depositado em conta judicial, sujeito as penas da lei. Na forma do art. 892, caput do CPC. Fica autorizado, alternativamente, o pagamento incial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48h. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, em conta judicial. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. 3) Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da avaliação para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. 4) Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. 5) Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) ou de imissão na posse (sendo imóvel), imediatamente, em favor do arrematante (art. 901). 6) A arrematação se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação no preço, dos valores das dívidas, em especial as tributárias, na forma do artigo 908, §1º do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência”, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. 7). Será admitida proposta de aquisição em parcelas, por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 3 (três) parcelas iguais, mensais, e sucessivas, devidamente atualizadas mediante depósito em conta judicial vinculada a este Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão, ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (art. 895, §1º do CPC); caso em que também será devida comissão ao leiloeiro. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897 do CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no art. 895, §7º do CPC. 8) Trata-se de aquisição originária uma vez que não há relação jurídica entre o arrematante e o antecessor. 9) O imóvel será vendido ad corpus, ou seja, na condição em que se encontra. 10) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimados do leilão caso não encontrado pelo Oficial de Justiça, o executado, o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do art. 889 caput e § único do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 11/06/24. Eu, ___ Simone Sleiman Razuck (Mat. 01-28499), Responsável do Expediente, mandei digitar e subscrevo.