COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 373/375/377-D – Centro/RJ.
Telefone: 3133-2358 / 3133-3258
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO, na pessoa de seu representante legal, e à ASPAG ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS AUXILIARES DOS GOVERNOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS DO BRASIL, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0284440-88.2010.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO IMBETIBA contra SANTA CASA DE MISERICÓRDIA RJ, na forma abaixo:
O DR. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES, Juiz de Direito da Vigésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO, na pessoa de seu representante legal, e à ASPAG ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS AUXILIARES DOS GOVERNOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS DO BRASIL, na pessoa de seu representante legal, que no dia 22.07.2020, às 13:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 28.07.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) das avaliações, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, os imóveis penhorados conforme termo de penhora às fls. 448 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 454/457 – descritos e avaliados às fls. 583/584 (em 11/07/2018) e às fls. 587/588 (em 11/07/2018).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (fls. 583/584): IMÓVEL: Av. Churchil, nº 109, Grupo 801/802 – Centro. Devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 30699 e a Inscrição Municipal nº 06027999, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Edifício construído em concreto armado e alvenaria de tijolos e com 73 anos de idade. Na entrada do prédio, porta em ferro, rol com seu piso em granito, catraca para identificação de usuários, e outra saída para Rua Franklin Roosevelt. Prédio comercial, com janelas em alumínio e madeira, pintura plástica, não tem garagem, elevadores novos e automáticos, circuito interno nas dependências, com treze andares, sem garagem, sem porta-fogo, prédio estritamente comercial. SALAS: 801 / 802: Região: É localizada em área nobre da cidade, próxima a zona Sul, iluminação pública, várias linhas de ônibus. AVALIO as salas acima no total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), sendo atualizadas na data de expedição do presente edital para R$ 755.487,42 (setecentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel, foreiro ao Domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 30699, (R-01) em nome da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro; constando ainda da referida matrícula: (R-02) – Penhora: 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Processo nº 00818.2004.051.01.00.1, Ação movida por Paulo Cesar de Almeida contra Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (fls. 587/588): IMÓVEL: Av. Churchil, nº 109, Grupo 803/804 – Centro. Devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 30700 e a Inscrição Municipal nº 06027999, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Edifício construído em concreto armado e alvenaria de tijolos e com 73 anos de idade. Na entrada do prédio, porta em ferro, rol com seu piso em granito, catraca para identificação de usuários, e outra saída para Rua Franklin Roosevelt. Prédio comercial, com janelas em alumínio e madeira, pintura plástica, não tem garagem, elevadores novos e automáticos, circuito interno nas dependências, com treze andares, sem garagem, sem porta-fogo, prédio estritamente comercial. SALAS: 803 / 804: Região: É localizada em área nobre da cidade, próxima a zona Sul, iluminação pública, várias linhas de ônibus. AVALIO as salas acima no total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), sendo atualizadas na data de expedição do presente edital para R$ 755.487,42 (setecentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel, foreiro ao Domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 30700, (R-01) em nome da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro.- Conforme Ofício acostado às fls. 699 dos autos, emitido pela 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0004625-76.1980.8.19.0001), proposta por Aspag Associação dos Servidores Públicos Auxiliares dos Governos da União, dos Estados e dos Municípios do Brasil contra Santa Casa da Misericórdia, consta o seguinte: “… A fim de instruir os autos da ação supramencionada, REITERO os termos do Ofício Nº. 248/2019/OF relativos ao processo nº. 0284440-88.2010.8.19.0001, que tramita na 21ª Vara Cível da Comarca da Capital, para informar que os imóveis situados na Avenida Churchil, nº 109, Salas 801/802 e 803/804, Centro/RJ, foram adjudicados através de decisão desse r. juízo em data anterior, bem como que os mesmos não integram o patrimônio da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro desde 2012. Além do mais, em prestígio aos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica, estampados no art. 467 e 471, ambos do CPC e art. 5º, XXXVI, da CRFB/88 e, por força da inocorrida decisão transitada em julgado, esclarecer que a responsabilidade pelos pagamentos dos débitos dos aludidos imóveis, inclusive de natureza condominial, são de exclusiva responsabilidade da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, até a data da imissão na posse que, ainda não ocorreu…”.- Débitos do Imóvel (pavimento): Foro: (imóveis sem cadastro na Secretaria de Patrimônio da União); IPTU (inscrição nº 0602799-9): R$ 16.109,22 (dezesseis mil, cento e nove reais e vinte e dois centavos), referente aos exercícios de 1990, 1999 a 2007, 2009 e 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2105586-8): R$ 2.868,14 (dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos), referente aos exercícios de 2015 e 2019.- Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 604 “… o imóvel será leiloado livre de débitos fiscais e condominiais que serão, nessa ordem, debitados do valor do lanço do arrematante…”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quinze dias do mês de Junho de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Diego Abrantes Ferreira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Luiz Eduardo de Castro Neves – Juiz de Direito.