TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DE DIREITO DA 42ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído da Ação de Cobrança requerida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CAMPANELLA em face de INSTRUMETAL MÉDICO DO BRASIL LTDA, proc. n.º 0180857-10.1998.8.19.0001 (1998.001.176.327-8) na forma abaixo:
O (A) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a INSTRUMENTAL MÉDICO DO BRASIL LTDA e sua representante legal MARILÉA MOURA ARAÚJO, na pessoa de sua patrona DRA. MARIA DO CARMO SANTOS FERREIRA DE MELLO – OAB/RJ nº 40.075, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 20/08/2020 e 27/08/2020 sempre às 14 horas, de forma presencial no Hall dos Elevadores da Lâmina Central do Fórum da Comarca da Capital, sito à Avenida Erasmo Braga, nº 115 – 5º andar – Centro/RJ, e simultaneamente, através do site de leilões online: www.jvleiloes.lel.br, caso a situação emergencial em virtude da pandemia do novo coronavírus não normalize até o dia 10/08/2020, os leilões serão realizados apenas de forma ONLINE através do site da Leiloeira sem prejuízos dos atos anteriormente praticados, sendo o 1º Leilão realizado, por valor igual ou superior à avaliação e o 2º Leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850 // 2547-4573, email: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem constante do Laudo de Avaliação Indireta às fls./id. 524. DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITO E AÇÃO DO IMÓVEL situado na Rua da Conceição, nº 105, sala 1905 – Centro/RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro de Imóveis, matrícula 89.187 e na inscrição municipal de nº 0.381.736-8 (IPTU). PRÉDIO: Edificação utilizada para fins comerciais, com 34m² de área oficialmente edificada, antiga (1960), com 2 pavimentos, com interfone, com 3 elevadores, sem vaga de garagem. SALA: 1905 cuja entrada não fora possível, em razão da mesma encontrar-se fechada, sem qualquer ocupante, conforme informação obtida na portaria do prédio. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede eletrônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com meios de transportes como ônibus e metrô servindo à região, contando com acesso ao comércio em geral. METODOLOGIA: Foi utilizado o método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região com outras salas comerciais daquela região, com metragem similar a sala objeto da avaliação. FOI ATRIBUÍDO DE FORMA INDIRETA ao imóvel acima descrito o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) em 03/10/2016, conforme fls./id. 524. Este valor corresponde a 63284,81 Ufir’s que, atualizada em 07/07/2020, importa em R$ 224.978,00 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais), conforme decisão deste D. Juízo. OBS.: CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS nos (R-1, R-2, R-3 e R-4) – PENHORAS em favor da 12ª Vara de Fazenda Pública processos nºs: 0192267-60.2001.8.19.0001 (2001.120.032.228-0), 0191719-64.2003.8.19.0001 (2003.120.039.438-5), 0206803-37.2005.8.19.0001 (2005.120.040.121-7) e 0226295-10.2008.8.19.0001 (2008.001.223.364-4); no (R-5) – PENHORA desta Ação; DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU: Aprox. R$ 47.918,69 sem juros e multas, (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em jul/2020); FUNESBOM (taxa de incêndio) – Aprox. R$ 376,35 sem juros e multas, (conforme certidão positiva de débitos requerida em jul/2020); CONDOMÍNIO – Aprox. R$ 189.633,34 até mar/2020. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados, tanto presencialmente quanto na forma online, são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme Art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h do encerramento do leilão, via depósito judicial, através da guia que será emitida pela Leiloeira. Facultando-se o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lanço. O pagamento da arrematação será sempre acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, que será informada via email, e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o Art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem (ns) a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para o conhecimento de todos e conforme a decisão deste Juízo: “A alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito do Autor, o produto restante seja suficiente para quitar toda as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem”, em conformidade com o art. 908 do CPC e com o Art. 130 parágrafo único do CTN. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão, bem como todos os gravames e débitos que recaiam sobre o imóvel. Caso o devedor, o cônjuge, o co-proprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficando as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos Leilões por meio deste edital, em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado em jornal de ampla circulação e divulgado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 do CPC e afixado no local de costume. Nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, além do valor das despesas, será incluído nos cálculos a comissão da Leiloeira correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação do bem. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do Leilão, suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juíza de Direito.