TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de despesas condominiais que o CONDOMINIO DO EDIFICIO BARTOLOMEU DE GUSMÃO move em face de ESPÓLIO DE MAX DO RÊGO MONTEIRO, na pessoa de seu representante legal CARLOS EDISON DO RÊGO MONTEIRO, processo nº 0190887-07.1998.8.19.0001, na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE MAX DO RÊGO MONTEIRO, na pessoa de seu representante legal CARLOS EDISON DO RÊGO MONTEIRO, e seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 13/09/2023 e 20/09/2023, sempre às 13:30 horas, de forma híbrida, ON-LINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, e PRESENCIAL, no hall dos elevadores da Lâmina Central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, serão realizados respectivamente o 1º leilão, por valor igual ou superior ao da avaliação, e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tel.: (21) 2548-5850, e-mail: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem constante do Laudo de Avaliação Indireta de fls. 1232. IMÓVEL: sala 1308 do edifício situado na Rua Evaristo da Veiga, nº 55, Centro/RJ, correspondente fração ideal de 0,3540% do respectivo terreno que é constituido dos terrenos dos antigos prédios 53 e 55, medindo o primeiro 5,88m de frente, 5,27m nos fundos, 24,60m do lado direito e 24,74m do lado esquerdo e o segundo: 19,05m de frente, 18,36m nos fundos, 24,74m do lado direito e 27,64m do lado esquerdo; confrontando o conjunto à direita com o prédio número 51, pelo lado esquerdo com o prédio numero 61 e na linha dos fundos com o prédio número 38/40. Devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis da Capital – RJ, matrícula 42539, inscrição municipal de nº 0037191-4 (IPTU). Não consta registro de desapropriação e recuo deste imóvel no RGI. Prédio de construção datada de 1973, com 25 m² de área oficialmente edificada, não residencial e possui a posição de fundos. PRÉDIO: Denominado Bartolomeu de Gusmão, com 24 pavimentos, totalizando 240 salas. Possui 3 elevadores com chamada automática. Portaria com ar refrigerado, piso em granito, parede revestida em mármore e catracas. Porta de ferro de correr. Funcionamento atual de segunda à sexta das 07:00h as 22:00h e aos sábados de 07:00h às 14:00h. Circuito interno de câmeras de monitoramento na portaria e em todos os andares. Encontra-se em bom estado de conservação. SALA 1308: Segmentação e características não vistoriadas devido à modalidade de avaliação utilizada. OBS: Segundo informação prestada pela recepcionista Sra. Samiria Aguiar, o imóvel encontra-se fechado. REGIÃO: O edifício encontra-se servido de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, comércio em geral, bancos, serviços de transportes como ônibus, metrô (estação Cinelândia) e estação de VLT. Com localização em importante ponto comercial do Centro, em frente ao Quartel General da PMERJ. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS: em R-5: PENHORA desta ação. OBS: Conforme escritura de promessa de cessão e promessa de venda (fls. 154), o promitente vendedor, SANTO BAHDUR vendeu ao promitente comprador, MAX DO REGO MONTEIRO o imóvel denominado como sala 1308, datado em 27 de Maio de 1970. DÉBITOS DO IMÓVEL: CONDOMÍNIO: aproximadamente R$ 89.417,46 sem custas e honorários advocatícios (conforme planilha de débitos condominiais requerida em maio/2023); IPTU: aproximadamente R$ 71.666,85 (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel requerida em maio/2023) FUNESBOM (taxa de incêndio): aproximadamente R$ 557,02 (conforme certidão positiva de débitos requerida em maio/2023). OBS: Conforme fls. 1365/1366, o condomínio exequente dará quitação aos débitos condominais que por ventura não forem alcançados, consoante trecho que ora transcrevo ”Que o Exequente, para dar prosseguimento na execução e satisfazer, ainda que em parte o seu crédito, requer novo leilão, declarando que dará quitação com o saldo do leilão das demais quotas remanescentes, caso o valor do lance não alcance a totalidade do débito”. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, via depósito judicial. Faculta-se o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lance. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, em sua conta corrente, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido, de acordo com a Portaria de Custas Judiciais do TJRJ. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, não sendo admitido participar o arrematante remisso caso o bem volte a novo leilão. Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos para as partes do processo, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, será facultada ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance por ele oferecido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC, sem prejuízo da comissão da Leiloeira. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. O proponente deverá dar ciência à Leiloeira dos termos da proposta submetida ao Juízo. Caso a proposta para aquisição parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, a qualquer tempo, será devida a comissão de 5% à Leiloeira, ainda que os leilões apurem resultado negativo. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Para o conhecimento de todos, a venda se dará livre e desembaraçada de débitos condominiais, de IPTU e de taxas para o arrematante, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN. As alienações são feitas em caráter ad corpus, sendo as áreas mencionadas no edital, catálogos e outros veículos de comunicação, meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Possíveis débitos que porventura recaiam sobre os bens serão informados no site na ocasião do leilão. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões on-line da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, ressaltando-se que, neste caso, as intimações realizadas para as datas originais permanecem válidas para as datas ulteriores em que efetivamente ocorrerá o leilão. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juíza de Direito.