Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 32ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 312, 314 e 316 D, CEP: 20020-970, Centro – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-2388 e-mail: cap32vciv@tjrj.jus.br
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMERCIAL BULLDOG em face de RUBENS ALBERTO DE OLIVEIRA E OUTRA – Processo nº. 0036590-61.2006.8.19.0001 (2006.001.041792-8), passado na forma abaixo:
A DRA. FLÁVIA JUSTUS – Juíza de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam, especialmente a RUBENS ALBERTO DE OLIVEIRA E ROSA DE LOURDES DA SILVA OLIVEIRA, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 01/07/2021 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06/07/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, com término às 13:20 horas, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls.181 – INDEX 224 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls. 464/465, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO – DO IMÓVEL: SALA COMERCIAL 702 DO Nº 81 DA RUA SACADURA CABRAL, SAÚDE – RJ, correspondente à fração de 0,281 do respectivo prédio, conforme descrição, caracterização e confrontação contida na fotocópia de certidão do 4º Ofício do Registro de Imóveis, sob a matrícula 18559, que acompanho o r. mandado. Possui área edificada de 90 metros quadrados, sendo a construção do imóvel de 1952, sob a inscrição municipal 0.155.949-1, conforme espelho de IPTU 2019, cuja cópia também faz parte do mandado e integra o processo em epígrafe. CARACTERÍSTICAS: No geral é bem conservado, possui duas portas de entrada em madeira, com uma pequena recepção, um salão e duas salas menores individualizados, com piso em cerâmica antigo, paredes em tinta PVC, com amplas janelas em madeira, necessitando de pintura, voltadas para a Rua Sacadura Cabral, com sol da manhã, boa iluminação natural e pé direito alto. É constituído também de um banheiro grande e uma copa, ambos com janelas basculantes de alumínio e com revestimento nos pisos e paredes em cerâmica, também antiga. DA LOCALIZAÇÃO: É localizado na Rua Sacadura Cabral, no Centro do Rio de Janeiro, próximo ao Porto Maravilha, à Praça Mauá e ao VLT, também é servido de linhas de ônibus, comércio e empresas na redondeza. DO PRÉDIO: O prédio comercial, denominado Comercial Bulldog, é servido de escada e dois elevadores modernizados, sistema de câmeras de segurança no hall de elevadores e na portaria, que é bem conservada e constituída em piso de mármore, que também reveste parte das paredes, com amplo balcão de atendimento. Servido de água, luz, esgoto e telefonia, não possui garagem. O hall do sétimo andar, que é amplo, contém piso de granito e pintura bem conservada e limpa. DA AVALIAÇÃO: Ante o exposto, baseado em método comparativo com outros imóveis da região e nas condições acima descritas, avalio o bem em questão no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). OBS: A diligência de avaliação direta, realizada no dia 12 de agosto, às 11:20hs, foi acompanhada pela ocupante do imóvel, declarando-se como Rosa de Lourdes da Silva Oliveira, que permitiu a entrada no imóvel e tomou ciência no r. mandado. Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2020. Equivalente a 84.388,1856 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 312.684,00 (Trezentos e doze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais). – Conforme certidão do 04° Ofício de Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 18.559, descrito como Grupo nº 702 do prédio nº 81 da Rua Sacadura Cabral, na freguesia de Santa Rita, nesta cidade, e a respectiva fração de 0,281 do terreno, registrado no ato R – 1 ADJUDICAÇÃO: em favor de LUIZ CARLOS FONSECA, brasileiro, solteiro, economista, residente nesta cidade. RJ, 26/04/1978; AV. 2 FORO: O terreno desta matrícula é Foreiro ao Domínio da União Federal. RJ, 25.09.1997; R.3 PROMESSA DE VENDA: Em favor de Rubens Alberto de Oliveira, brasileiro, comerciante, casado pelo regime da comunhão de bens com Rosa de Lourdes da Silva Oliveira, residente nesta cidade. RJ, 03.12.1997; R.4 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal Processo nº 2005.120.052876-0, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida no valor de R$ 1.160,04. RJ, 12/01/2009; R.6 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 11/05/2011; R.7 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo de Direito da 32ª Vara Cível – Processo nº 0021080-18.2000.8.19.0001 (2000.001.020249-2), Ação Indenizatória proposta por Marcelo Achkar Cury, para garantia do valor de R$ 41.118,45. RJ, 11/05/2011. – Inscrito na Prefeitura sob o nº. 0.155949-1. Área edificada de 90 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU, no exercício de 1998; 1999; 2001; 2002; 2018; 2019; 2020 e 2021, perfazendo o total de R$ 13.930,71, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 86442-1, apresenta débito no exercício de 2017; 2018; 2019 e 2020, perfazendo o total de R$ 958,15. – Fls. 481/482, planilha de débitos atualizada, no valor total de R$ 167.514,72 (Cento e sessenta e sete mil, quinhentos e quatorze reais, setenta e dois centavos). – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista (art. 892 CPC), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 17 (dezessete) dias do mês de Maio do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Sonilda da Silva Teixeira, Mat. 01/31480, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Flávia Justus – Juíza de Direito.