TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 1ª REGIÃO
18ª VARA DO TRABALHO
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO com prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0101127-16.2016.5.01.0018, proposta por Marcos Antônio Assumpção (CPF de nº 596.614.887-20) em face de Rio Nave Serviços Navais Ltda (CNPJ DE Nº 02.653.181/0001-80), Pascro Participações S.A (CNPJ de nº 11.995.753/0001-09), Mauro Fernando Orofino Campos (CPF de nº 029.765.017-34), Nitpar Participações S/A (CNPJ de nº 07.984.706/0001-84), Estai Escritório de Serviços Técnicos e Assessoria Ltda (CNPJ de nº 33.594.631/0001-35), sendo as partes representadas por: Luciana Bezerra Cruz (OAB/RJ 131.313), e José Eduardo de Almeida Carrico (OAB/RJ 045.513).
Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Dias De Castro, Juiz Federal Titular da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 888 e seguinte da CLT e art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Pública Oficial www.sevidanesleiloeira.com.br, o imóvel penhorado conforme reavaliação de id. 2b202ab, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 14 de junho de 2022, a partir das 14h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 21 de junho de 2022, a partir das 14h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em ue o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances serão ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Ficam desde já cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165 e devidamente credenciada perante o E. TRT. DO OBJETO – Sala nº 1201 do Edifício na Rua da Ajuda nº 35, e sua correspondente a fração de 1587/300.000 do respectivo terreno, na freguesia de São Jose. O imóvel encontra-se registrado no 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro sob a matrícula 27507 – 2-BB.O imóvel acima descrito está avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). O valor de execução é de R$ 200.111,01 (duzentos mil cento e onze reais e um centavo) – não atualizada. DOS ÔNUS – IMOVEL: Sala nº 1201 do Edifício na Rua da Ajuda nº 35, e sua correspondente fração de 1587/300.000 do respectivo terreno, na freguesia de São José. O terreno mede 30,08m de frente, parte em curva subordinada a um raio do lado direito 29,88m, do lado esquerdo 37,88m em 3 segmentos de 18,28m mais 5,10m (alargando o terreno) mais 14,50m (aprofundando o terreno), e 42,25m nos fundos em 5 segmentos de 15,10m mais 5,10m(aprofundando o terreno no sentido dos fundos para a frente) mais 7m mais 4,05m (aprofundando o terreno dos fundos para a frente) mais7m mais 4,05m aprofundando o terreno no sentindo da frente para os fundos) mais 11m confrontando a direita com o nº 5 e 175 da Avenida Nilo Peçanha, a esquerda com o nº 179 da Avenida Rio Branco e nos fundos com os nºs 111 e 119 da rua México, PROPRIETÁRIO – QUIMICA E FARMACEUTICA NIKHO DO BRASIL LTDA. Com sede nesta cidade, CGC 33.517.558.0001-06. Adquirida conforme título transcrito neste cartório no livro 3-BO sob nº 38011 a fls. 109. Inscrição neste Cartório no livro 3-BO sob nº 38011 a fls. 109. Inscrição do FRE nº 1143350-5 CL 00655-8; do que dou fé. Rio de janeiro. 14 de dezembro de 1987. R-01-VENDA: Certifico que pela escritura de 18-09-87, lavrado nas notas do tabelião do 18º Oficio desta cidade, Livro 4796 a fls. 50 a proprietária vendeu o imóvel objeto da matricula a CARLOS ALBERTO PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, advogado, casado pelo regime da comunhão de bens com MARIA THEREZA RODRIGUES ALVES DA ROCHA, residente nesta cidade, CIC 027.132.417-15, pelo preço de Cr$1.000.000,00, tendo sido a transmissão paga pela guia 4.64/2400563 de 14.09.87; do que dou fé. Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1987. R-02-VENDA– Certifico que pela escritura de 10.09.97, lavrada nas notas do tabelião do 10º Oficio desta cidade, Livro 5629 a folhas 148/150, Carlos Alberto Pereira da Rocha, advogado e sua mulher Maria Thereza Rodrigues Alves da Rocha, advogada, brasileiros, casados, pelo regime da comunhão de bens, CIC”s027.132.417-15 e 295.588.407-34, residentes e domiciliados nesta cidade, venderam o móvel objeto da matricula a ESTAI ESCRITORIO DE SERVIÇOS TECNICOS E ASSESSORIA INDUSTRIAL S/A. com sede nesta cidade, CGC número33.594.631/0001-35, pelo preço de R$ 55.000,00. O imposto de transmissão foi pago pela guia 439712 de8-9-97, do que dou fé. Rio de Janeiro, 25 de Setembro de 1997. AV-03-EXISTENCIA DE AÇÃO(protocolo: 190190): Certifico que nos termos da certidão datada de 19 de setembro de 2017, oriunda da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, acompanhada de requerimento datado de 27 de setembro de 2017, que ficam neste serviço arquivados em conformidade com os termos dos artigos 799, inciso IX e 828, do Código de Processo Civil (Lei número 13.105 de 16 de março de 2015) fica averbada a existência de ação – Execução de Titulo Extrajudicial (Nota Promissória) – processo número 00132661.68.2016.8.19.0001, em que são partes: Exequente – VARD NITERÓI LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Niterói/RJ, na rua Quinze de Novembro, número 4, sala 902, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.143.390/0001-11, executados ESTAI ESCRITORIO SE SERVIÇOS TECNICOS E ASSESSORIA INDUSTRIAL LTDA. Inscrita no CNPJ/MF nº 33.594.631/0001-35 e outros, tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 14.671.805,92(quatorze mil seiscentos e setenta e um mil oitocentos e cinco reais e noventa e dois centavos) O referido é verdade dou fé. Eu Gerson Lucateli Gabina, Escrevente digitei. Rio de Janeiro 03 de outubro de 2017. R-04-PENHORA (Protocolo: 194447) Certifico que por determinação do Juiz de Direito da 51ª Vara Civel da Comarca da Capital/RJ, através do Oficio nº 410/12018/OF, datado de 18 de Julho de 2018, assinado eletronicamente pelo Dr. Alessandro Oliveira Felix, foi o imóvel objeto da matricula penhorado para garantia da dívida no valor de R$ 1.177.000,00 (um milhão, cento e setenta e sete mil reais) neste valor incluído outro imóvel) na ação de Execução do Título Extrajudicial – processo nº 0073169.22.2017.8.19.0001, em que são partes: Autor – BANCO MERCANTIL DO BRASIL, inscrito no CPF/MF sob o nº 17.184.370/001-10; Réus – INCOPLAN INTERNACIONAL DE CONSULTORIA E PLANEJAMENTO S.A, MAURO FERNANDO OROFINO CAMPOS; E PEDRO CELETINO DA SILVA PEREIRA FILHO, sem nomeação de depositário do bem. Prenotação nesta serventia nesta serventia em 25 de julho de 2018. R-05-PENHORA: (Protocolo: 199471): Certifico que, por determinação do Juiz de Direito da 51ª vara Civel Comarca da Capital/RJ, através do Termo de Penhora datado de 31 de janeiro de 2019, assinado eletronicamente pelo Exmo , Dr Alessandro Oliveira Felix, foi o imóvel objeto da matricula penhorado para garantia da dívida no valor de R$51.777,90(cinquenta e um mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa centavos), na ação de execução de título extrajudicial (despesas condominiais) – processo número 0103719-63.2018.8.19.0001, em que são partes exequentes- CONDOMINIO DO EDIFICIO BARÃO DE JAVARY, representado pelo sindico Alberto José dos Santos Sacras; e executado – ESTAI ESCRITORIO DE SERVIÇOS TECNICOS; sem nomeação de deposito do bem. Prenotação nesta serventia em 04 de julho de 2019. R-06-PENHORA (protocolo 20871) – Certifico que por determinação da Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, atrav´s do termo de Penhora datado de 30 de agosto de 2018, assinado eletronicamente pela MMª Juíza de Direito, Drª Fernanda Galliza do Amaral, foi o imóvek objeto da matricula penhorado para garantia da dívida no valor de R$ 22.257.067,17(vinte e dois milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, sessenta e sete reais e dezessete centavos), neste valor incluído outro imóvel na ação de execução de titulo extrajudicial – processo número 0013261-68.2016.8.19.0001, em que são partes: Exequente – VARD NITERÓI S.A, inscrito no CNPJ/MF sob o número 01.143.390/0001-11; e Executados: 1)RIO NAVE SERVIÇOS NAVAIS LTDA, CNPJ/MF número 02.653.181/0001-80; 2) ESTAI ESCRITÓRIO DE SERVIÇOS TECNICOS E ASSESSORIA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ/MF número 33.594.631/0001-35 3) RIO NAVE 2010 CONSTRUÇÃO NAVAL LTDA, CNPJ/MF número 11.738.649/0001-20; 4) NITPAR PARTICIPAÇÕES LTDA; CNPJ: 07.984.706/0001-84 e 5) MAURO FERNANDO OROFINO CAMPOS, CPF/MF número029.765.017-34 ficando nomeados como depositários do bem, os executados. Prenotação nesta serventia em 24 de Novembro de 2020. R-7 PENHORA(Protocolo: 213657) – Certifico que por determinação do Juiz do Trabalho da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região, conforme despacho assinado eletronicamente pelo Dr. Marcos Dias de Castro, acompanhado do Auto de Penhora e Avaliação datado de 15 de dezembro de 2021, foi o imóvel objeto da matrícula penhorado para garantia da dívida no valor de R$ 200.111,01 (duzentos mil, cento e onze reais e um centavo), na ação trabalhista – processo número ATOrd 0101127-16.2016.5.01.0018, em que são partes: reclamante: MARCOS ANTONIO ASSUMPÇÃO; E Reclamadas – 1) RIO NAVE SERVIÇOD NAVAIS LTDA, 2 PASCRO PARTICIPAÇÕES S.A3) MAURO FERNANDO OROFINO CAMPOS, 4 NITPAR PARTICIPAÇÕES S.A 5) ESTAI ESCRITORIO DE SERVIÇOS TECNICOS E ASSESSORIA INDUSTRIAL LTDA; sem nomeação de depositário do bem. O registro somente será cancelado mediante o recolhimento dos emolumentos (decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – processo número 29.682/97). Prenotação nesta serventia em 03 de março de 2022. Consta débito IPTU (Inscrição nº 1143350-5) de aproximadamente R$57.186,44 (cinquenta e sete mil cento e oitenta e seis e quarenta e quatro centavos) – Certidão Enfitêutica expedida no dia 27/04/2022. Consta em aberto o FUNESBOM (nº CBMERJ nº: 462195-9) referente ao exercício de 2018, 2019, 2020 e 2021, no valor aproximado de R$ 584,99 (quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos), os exercícios de 2016 e 2017 já se encontram inscritos em divida ativa.– Consulta realizada no site no dia 08/02/2022. O CONDOMÍNIO será intimado por telegrama e caso a unidade possua débitos em aberto o mesmo será informado no auditório virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento dos mesmos. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO – 01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site da leiloeira (www.sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) A alienação far-se-á mediante o pagamento de sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do arremate e os outros 80% (oitenta por cento) em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o sinal, conforme Art. 888, §2º e §4º da CLT. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal e enviada para o e-mail da leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição. 13) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da Leiloeira localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2220 6452 ou e-mail: [email protected]. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital tais como: direito de preferência, débitos e etc…, serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no site da leiloeira www.sevidanesleiloeira.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, Rio de Janeiro, vinte e sete de abril de dois mil e vinte e dois, eu, Marconi Gomes Dargam, Diretor de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo.