Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 42ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 3º andar – Salas 310B, 312B e 314B – CEP: 20210-030 – Centro – Rio de Janeiro – RJ Tel.: 3133-3014 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Cobrança de Cotas Condominiais, proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LISBOA em face de ESPÓLIO DE MURILLO AUGUSTO VIEIRA MEIRELLES E OUTROS – Processo nº. 0395727-22.2011.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM – Juíza de Direito Titular da Vara acima, Faz saber aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE MURILLO AUGUSTO VIEIRA MEIRELLES, na pessoa do seu Inventariante MURILLO AUGUSTO VIEIRA DE MEIRELLES FILHO E MARIO RIBENBOIM, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia 24/03/2020, às 14:00 horas, no Átrio do Fórum da Capital/RJ, situado na Av. Erasmo Braga 115, Hall dos elevadores, Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ, disponível através do site: www.gustavoleiloeiro.lel.br, disponível também no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31/03/2020, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, Fl. 290, descabe a avaliação na forma requerida, eis que, nos termos do art. 871, inciso IV, do CPC, quando a penhora recair sobre bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais, ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. Ao credor para comprovar, através de documento hábil, a cotação de mercado atualizada do imóvel penhorado (prazo de dez dias). Em seguida, aos devedores (também em dez dias). Tudo feito, com ou sem manifestação, venham conclusos para prosseguimento na forma do art. 875, do CPC. O IMÓVEL: SALA COMERCIAL DE Nº 1.313, EDIFÍCIO DENOMINADO “LISBOA”, SITUADO NA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº. 590 – CENTRO/RJ. Avaliação de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 02º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 87.628, nome de: 1) JOSÉ MACHLACH, proprietário e sua mulher GILDA MACHLACH, do lar, casados pelo regime da comunhão de bens, na proporção de 18%; 2) ABRAHÃO HERMANO RIBENBOIM e sua mulher HELENA GUILLOBEL DA COSTA RIBENBOIM, brasileiros casados pelo regime comum, engenheiros, na proporção 16%; 3) MARIO RIBENBOIM, engenheiro e sua mulher, SOLANGE DE AFONSECA RIBENBOIM, do lar, casados pelo regime da comunhão de bens, na proporção 6%; 4) OSWALDO HUGO CINELLI, solteiro, maior, comerciante (na proporção 30%); e 5) MURILO AUGUSTO VIEIRA DE MEIRELLES, brasileiro, solteiro, maior, engenheiro (na proporção 30%); todos residentes nesta cidade, conforme escritura de compra e venda do 17º Ofício de Notas, desta cidade, livro 2048, fls. 27 de 28.05.1963. Rio, 31/08/2001; R-1 PENHORA: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Ação de Execução Fiscal nº. 2000.120.000438-2, Rio. 31/08/2001; R-02 PENHORA: Oriunda da própria ação. Rio, 15/08/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.755.361-3. Área edificada = 18 m2. De acordo com a Certidão Fiscal e Enfiteutica o Imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2006; 2007; 2008; 2009; 2010; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015 e 2020, perfazendo um total aproximado de R$ 23.228,93, mais acréscimos legais. Não apresenta débitos com a Taxa de Incêndio. A alienação será livre de ônus, desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (Art. 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado a disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Na hipótese de acordo ou remição, após a inclusão do bem em Hasta Pública, o leiloeiro fará jus a comissão, na forma do §3º Art. 7º da resolução 236/2016 CNJ. Os interessados em adquirir o bem em prestações, deverão protocolizar a petição com a proposta de que trata o Art. 895 do CPC, até o início do Pregão. – Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) todos o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no Átrio do Fórum e nos autos acima. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte. Eu, Marcos Wilson Rodrigues da Silva – Responsável pelo Expediente, mat. 01/28.061, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Kátia Cilene da Hora Machado Bugarim – Juíza de Direito.