JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.
EDITAL de 1º e 2º LEILÂO ELETRÔNICO (art. 10, parágrafo único, Resolução 236,
CNJ) e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de
Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO THE BEST em face de
BELTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA (Processo n° 0023504-92.2017.8.19.0209) na forma abaixo:
O Doutor MÁRIO CUNHA OLINTO FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro
Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa especialmente o executado
BELTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
(CNPJ: 05.862.227/0001-60), eventuais locatários, ocupantes e demais interessados,
na forma do Art. 886 e incisos do NCPC, de que no dia 11/02/2022, às 14:00 horas,
através do site de leilões online: www.mauriciomarizleiloes.com.br do Leiloeiro Público
MAURICIO MARIZ, será apregoado e vendido pelo Leiloeiro Público MAURICIO
MARIZ inscrito na JUCERJA sob a matrícula n°210 a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 15/02/2022, no mesmo horário e site, pela melhor oferta, não
sendo aceito lance inferior a 50%(cinqüenta por cento) da avaliação, conforme prevê o
Art. 891,§ único do CPC, o imóvel penhorado à fls.323/325 descrito e avaliado à fls.
379. O Leiloeiro, compulsando os autos, observou que o Avaliador Judicial considerou
a tipologia do imóvel como sendo uma sala comercial. Todavia, consta no RGI e no
IPTU, que se trata de uma loja, muito embora esteja sendo utilizada como sala
comercial, uma vez que não existe loja no Condomínio The Best. – LAUDO DE
AVALIAÇÃO DIRETA- IMÓVEL: Situado na Avenida das Américas, 3200, bloco 1, sala
110 – Condomínio The Best – Barra da Tijuca, com a fração ideal de 0,006556 do
respectivo terreno, designado por lote 1 do PAL 44054, na Freguesia de Jacarepaguá,
cujas características e confrontantes constam das cópias da Certidão do 9º RGI, onde
se encontra registrado na matrícula nº 302199. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Sala em
prédio comercial, construção moderna, estrutura de concreto e alvenaria,
recepcionistas, próximo a vários shoppings, mercados, farmácias, com transporte
público vasto (BRT, ônibus, táxi, van) e em área nobre da Barra da Tijuca, construído
em 2007, sendo a área edificada correspondente a 28 m2 e inscrito no IPTU sob o
número 3083140-8. CONCLUSÃO: Considerando-se que fiz a avaliação do interior do
imóvel, que está modernizado, repleto de armários e com modernização inclusive no
banheiro, tendo em vista a localização, área construída, padrão do logradouro, idade,
qualidade externa do prédio, cujo aspecto geral se apresenta em bom estado, bem
como o valor de mercado para imóveis no referido condomínio, AVALIO o imóvel
acima descrito pelo valor de R$ 267.260,00 (duzentos e sessenta e sete mil,
duzentos e sessenta reais) tendo sido homologado o valor do bem pelo Juízo à
fls.399. O imóvel encontra-se registrado no Cartório do 9° Ofício do Registro Geral
de Imóveis sob a matrícula nº 302.199 em nome da executada. Constam na
Certidão do 9º RGI como atos importantes os seguintes: R-11: COMPRA E
VENDA do imóvel feita por ENCAD PARTICIPAÇÕES LTDA em favor de
BELTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
(CNPJ: 05.862.227/0001-60); AV-13: INDISPONIBILIDADE do imóvel decidida nos
autos da ação de Execução Fiscal 1ª Vara do Núcleo da Dívida Ativa da Comarca de
Três Rios/RJ- Processo nº 0005554-91.2015.8.19.0063; AV-14: INDISPONIBILIDADE
do imóvel decidida nos autos da ação de Execução Fiscal 1ª Vara Federal do Mato
Grosso/MT- Processo nº 00009253320164013601; AV-15: INDISPONIBILIDADE do
imóvel decidida nos autos da ação de Execução Fiscal 18ª Vara Federal do Rio de
Janeiro/RJ- Processo nº 00009253320164013601. Na Prefeitura tem inscrição
imobiliária n°3.083140-8 NÂO constando débitos conforme CERTIDÃO DE
SITUAÇÃO FISCAL E ENFITÊUTICA DO IMÓVEL nº 00-2.816.310279/2022-1.
FUNESBOM: Certidão Negativa de Débito nº 02542635-W7/2022 (CBMERJ Nº
3407657-0).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 95.926,78 conforme planilha de fls.355/356 em
JULHO/2021. As certidões aludidas no Art. 267, inciso XXIII, da CNCGJ/TJRJ,
encontram-se anexadas aos autos à disposição dos interessados, constando
anotações contra o executado. O devedor poderá exercer o direito de remição
expressamente previsto no art. 826 do NCPC até momento anterior à adjudicação ou
da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas e
comissão de leiloeiro. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os
referidos momentos (art. 902 e 903 do NCPC) ou se admitirá remição parcial para
sustar leilão. Ficam cientes os interessados de que a venda se dará LIVRE e
DESEMBARAÇADA, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as
tributárias, no preço, na forma do § 1°, do artigo 908 do NCPC. Os créditos que
recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço,
observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130,
parágrafo único do CTN. O arrematante deverá apresentar em 15 dias eventuais
diferenças de valores relativas às dívidas acima mencionadas para a devida liberação
visando o pagamento. Não apresentadas, o valor sub-rogado será o que consta no
presente edital. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são
sempre os horários de Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas datas
designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário e local. O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial
MAURICIO MARIZ, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n°210, através do portal
eletrônico – site – www.mauriciomarizleiloes.com.br. Para participar do leilão
oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de
48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do
Leiloeiro (www.mauriciomarizleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto
no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro)
ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais
(artºs. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Ficam cientes os interessados que
assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de
conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que
possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Os lanços online serão
concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo
participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados,
dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro
não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do
fechamento do lote. Todos os lances efetuados não são passíveis de
arrependimento. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema
prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes
tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução
236/2016 CNJ). Decorrido o prazo de 72 horas após a arrematação sem que o
arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao
Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, sendo apresentado
o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. ARREMATAÇÃO – Ficam
também cientes que no ato da arrematação o pagamento do preço será realizado,
preferencialmente, à vista ou alternativamente, a prazo de até 15 (quinze) dias,
mediante caução de 30% do valor ofertado, consoante art. 892, CPC, através de guia
de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), que deverá ser pago no prazo de 24 horas
da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil, com a
complementação dos 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias tudo em
conformidade com os artigos 884, § único e 892 do NCPC; e custas de cartório de
1% até o máximo permitido, comissão do leiloeiro de 5% sobre o lanço a ser paga
diretamente ao leiloeiro depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro, à vista, no
prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED.
Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá
apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, nos
termos do Art. 895 do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no
artigo 895, §7º do CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros
interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida
procuração. O valor das despesas comprovadamente realizadas para o leilão será
deduzido do produto da arrematação e reembolsado ao Leiloeiro; caso não haja
arrematação as referidas despesas serão ressarcidas pelo exeqüente. Correrão por
conta do arrematante as despesas para a transferência patrimonial do bem
arrematado. Ficam as partes intimadas das PRAÇAS por intermédio deste edital, na
pessoa de seus advogados constituídos neste processo na forma do artº889, §único
e seus incisos do NCPC. Caso o devedor, o co-proprietário, os usufrutuários, o credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados do leilão, suprindo assim, a
exigência contida no art. 889 do NCPC. Caso após os inícios dos trabalhos do
leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste
a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal
valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além
de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a
procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem
qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC. E
para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente que
será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do
Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.mauriciomarizleiloes.com.br de acordo com o Art. 887, §§ 1º e 2º do CPC. Outro
na integra está afixado no local de costume e nos autos acima. Dado e passado
nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e
vinte e dois. Eu, Luciane Saintive Barbosa, Responsável pelo Expediente, matrícula
n° 01/17434, o fiz digitar, subscrevo e assino, por autorização do MM. Dr. Juiz de
Direito Mario Cunha Olinto Filho.