JUIZO DE DIREITO DA SEXTA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL / RJ – EDITAL DE LEILÕES ELETRÔNICOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Massa Falida de MONTREAL ENGENHARIA S/A (Processo nº 0089454-81.2003.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. ANTONIO DA ROCHA LOURENÇO NETO, Juiz de Direito da Sexta Vara empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), serão realizados os leilões eletrônicos do imóvel a seguir discriminado, em conformidade com o disposto no art. 142, § 3º-A da Lei 11.101/2005 (com redação alterada pela L. 14.112/2020), nos seguintes dias: 1º Leilão: 21/10/2024, às 13:00 horas (a partir do valor de avaliação), 2º Leilão se não vender no 1º Leilão: 23/10/2024, às 13:00 horas (a partir de 50% do valor da avaliação), 3º Leilão se não vender no 1º nem no 2º Leilões (estabelecido em 20% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo): 25/10/2024, às 13:00 horas. Os leilões serão realizados pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112. IMÓVEL: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: “Sala 806 do Edifício situado na Praça Saens Pena, nº 45, com numeração suplementar pela Rua Soares da Costa 10, na Freguesia do Engenho Velho, e sua correspondente fração ideal de 0,00276 do respectivo terreno, que mede na sua totalidade: 34,76m de frente pela Praça Saens Pena e mais 17,70m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m concordando com o alinhamento da Rua Soares da Costa, por onde mede: 31,50m aos fundos; 26,50m limitando com a Avenida Projetada pelo PA 5821, a direita com os dois segmentos, sendo o primeiro partindo do alinhamento da Rua Soares da Costa, e estreitando o terreno, com 16,30m confrontando com o imóvel da Rua Soares da Costa nº 58, e o segundo aprofundando o terreno e alcançando o alinhamento da Avenida Projetada pelo PA 5821, com 34,09m confrontando com o mesmo imóvel acima indicado e mais os de nºs 84, 88 e 94, casa I, ea esquerda 73,00m confrontando com os imóveis de nºs 55 e 55-fundos. Inscrição 1256695-6 C.L. 08056-4” – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Trata-se de uma sala comercial situada no oitavo andar do prédio / condomínio Shopping 45, localizado na Praça Saens Pena, sala 806 com vista frontal a Praça Saens Pena, medindo 27m², com banheiro exclusivo, O Shopping 45 possui dois blocos A e B, sendo o bloco A com mais de 140 lojas, Praça de Alimentação, Centro Médico e Empresarial, Laboratórios, Serviços Bancários e Estacionamento Rotativo. Todas essas informações podem ser confirmadas junto a Prefeitura do Rio de Janeiro sobre a inscrição nº. 1.256.695-6, e devidamente registrado junto ao 11º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro sobre a matrícula nº111.725. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$214.900,00 (duzentos e catorze mil e novecentos reais)”.- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 111.725, em nome de: 1) ALCINO CHAVES RONGEL, casado com EMMA STEIN RONGEL pelo regime da comunhão de bens, 2) ALCIETA RONGEL DE MORAES, casada com ULYSSES PAIXÃO DE MORAES pelo regime da comunhão de bens, E 3) ESPÓLIO DE MARIA DA GLÓRIA MOURA DE CASTRO e de VITAL RAMOS DE CASTRO; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.02 – Promessa de Venda em favor de: 1) CBPI – COMPANHIA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS, nova denominação de COMPANHIA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS VERPLAN RESIDENCIA, 2) MONTREAL ENGENHARIA S/A, E 3) ECISA ENGENHARIA COMÉRCIO E INDUSTRIA S/A: (b) na AV.04 – Indisponibilidade sobre o direito e ação de 25% do imóvel, nos autos da ação movida por TST – Tribunal Superior do Trabalho – BA – Tribunal Regional do Trabalho da 5 Região – Fórum/Vara: BA – Santo Amaro – BA – Vara de Santo Amaro, em face de MONTREAL ENGENHARIA S/A, nos autos do processo nº 0174800-69.1988.5.05.0161; (c) na AV.05 – Indisponibilidade sobre o direito e ação de 25% do imóvel, nos autos da ação movida por TST – Tribunal Superior do Trabalho – PB – Tribunal Regional do Trabalho da 13 Região – Fórum/Vara: PB – Patos – PB – Vara do Trabalho de Patos, em face de MONTREAL ENGENHARIA S/A, nos autos do processo nº 0000156-74.2017.5.13.0011; (d) na AV.08 – Indisponibilidade do direito e ação sobre 1/3 do imóvel, nos autos da ação movida por TST – Tribunal Superior do Trabalho – BA – Tribunal Regional do Trabalho da 5 Região – Fórum/Vara: BA – Santo Amaro – BA – Vara de Santo Amaro, em face de MONTREAL ENGENHARIA S/A, nos autos do processo nº 0174800-69.1988.5.05.0161; (e) na AV.09 – Indisponibilidade do direito e ação sobre 1/3 do imóvel, nos autos da ação movida por TST – Tribunal Superior do Trabalho – PR – Tribunal Regional do Trabalho da 9 Região – Fórum/Vara: PR – Araucária – PR – Vara do Trabalho de Araucária, em face de MONTREAL ENGENHARIA S/A, nos autos do processo nº 0183200-27.1994.5.09.0654; (f) na AV.15 – Indisponibilidade do direito e ação sobre 1/3 do imóvel, nos autos da ação movida por RJ – Rio de janeiro – TRF2 – Tribunal Regional Federal da Segunda Região – RJ – Rio de janeiro – 2 Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, em face de VERPLAN S/A E OUTROS, nos autos do processo nº 0520922-94.2004.4.02.5101; (g) na AV.16 – Indisponibilidade do direito e ação sobre 1/3 do imóvel, nos autos da ação movida por RJ – Rio de janeiro – TRF2 – Tribunal Regional Federal da Segunda Região – RJ – Rio de janeiro – 8 Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, em face de VERPLAN S/A E OUTROS, nos autos do processo nº 0527521-49.2004.4.02.5101; (h) na AV.17 – Indisponibilidade do direito e ação sobre 1/3 do imóvel, nos autos da ação movida por TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1 Região – Fórum/Vara: RJ – Rio de Janeiro – RJ – 10ª Vara do Trabalho do Rio de janeiro, em face de VERPLAN S/A E OUTROS, nos autos do processo nº 0043900-93.1996.5.01.0010; (i) na AV.18 – Indisponibilidade do direito e ação sobre 1/3 do imóvel, nos autos da ação movida por TST – Tribunal Superior do Trabalho – BA – Tribunal Regional do Trabalho da 5 Região – Fórum/Vara: BA – Santo Amaro – BA – Vara de Santo Amaro, em face de MONTREAL ENGENHARIA S/A, nos autos do processo nº 0174800-69.1988.5.05.0161; (j) na AV.19 – Indisponibilidade do direito e ação de 1/3 do imóvel, nos autos da ação movida por RJ – Rio de janeiro – TRF2 – Tribunal Regional Federal da Segunda Região – RJ – Rio de janeiro – 9 Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, em face de VERPLAN S/A E OUTROS, nos autos do processo nº 0530525-89.2007.4.02.5101; (k) na AV.20 – Indisponibilidade do direito e ação de 1/3 do imóvel, nos autos da ação movida por RJ – Rio de janeiro – TRF2 – Tribunal Regional Federal da Segunda Região – RJ – Rio de janeiro – 12 Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, em face de VERPLAN S/A E OUTROS, nos autos do processo nº 0534529-43.2005.4.02.5101; (l) na AV.22 – Indisponibilidade do direito e ação de 1/3 do imóvel, nos autos da ação movida por RJ – Rio de janeiro – TRF2 – Tribunal Regional Federal da Segunda Região – RJ – Rio de janeiro – 11 Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, em face de VERPLAN S/A E OUTROS, nos autos do processo nº 0043188-16.1996.4.02.5101; (m) na AV.24 – Indisponibilidade do direito e ação de 1/3 do imóvel, nos autos da ação movida por RJ – Rio de janeiro – TRF2 – Tribunal Regional Federal da Segunda Região – RJ – Rio de janeiro – 10 Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, em face de VERPLAN S/A E OUTROS, nos autos do processo nº 0078919-68.1999.4.02.5101; (n) na AV.25 – Indisponibilidade do direito e ação sobre 1/3 do imóvel, nos autos da ação movida por TST – Tribunal Superior do Trabalho – RN – Tribunal Regional do Trabalho – Fórum/Vara: RN – Natal – RN – 12 Vara do Trabalho de Natalia, em face de MONTREAL ENGENHARIA S/A, nos autos do processo nº 0000758-76.2019.5.21.0042.- Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme informações prestadas pela Administradora do Condomínio, na data de 19/08/2024, a unidade não apresenta débitos de Condomínio.- CONDIÇÕES GERAIS DA ALIENAÇÃO: A) Os bens objeto da alienação estarão livres de qualquer ônus e os créditos deverão ser habilitados nos autos da falência e suportados com as forças das Massas, não havendo sucessão do(s) arrematante(s) nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decor- rentes de acidente do trabalho, em conformidade com o disposto no art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) Todos os imóveis serão alienados mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontram, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arre- matação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, inclusive os relativos aos imóveis que ainda estão registrados em nome de terceiros; D) Os imóveis estarão livres e desembaraçados, sendo a baixa dos gravames realizada diretamente pelos arrematantes; E) Fica garantido que, após as arrematações dos bens, com a comprovação do depósito do valor do lance vencedor em conta do Juízo, após decididas as eventuais impugnações e recursos pendentes, caso sejam julgados improcedentes, será ordenada a entrega dos bens ao(s) arrematante(s), porém as despesas decorrentes do ato de entrega correrão por sua conta; F) A arrematação será à vista ou mediante sinal de 30% e os restantes 70% em até quinze dias, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro (art. 24, p. Único do Dec. 21.981/32) e de custas cartorárias de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido por Lei.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online). Desde já, ficam cientes os interessados de que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido importará na perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Assim, para conhecimento geral é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um de agosto de dois mil e vinte e quatro.- Eu, LUCIANA PINHEIRO OLIVEIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/22282, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. ANTONIO DA ROCHA LOURENÇO NETO, Juiz de Direito.