TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DE DIREITO DA 37ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído da Ação de ação de Cobrança requerida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SG TOP CENTER em face de ELEA CIÊNCIA EDITORIAL LTDA, processo nº 0131427-45.2005.8.19.0001, na forma abaixo: O Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a ELEA CIÊNCIA EDITORIAL LTDA e seu(s) representante(s) legal(ais) na pessoa de seu patrono, DR. NERIVALDO LIRA ALVES – OAB/RJ 111386, o BANCO SANTANDER S.A. na qualidade de CREDOR HIPOTECÁRIO, sucessor do BANESPA – BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, e a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – SRF como interessada face a averbação de arrolamento do bem, seus sócios, cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 16/07/2020 e 23/07/2020 sempre às 14:20 horas, de forma presencial, no Hall dos Elevadores da Lâmina Central do Fórum da Comarca da Capital, sito à Avenida Erasmo Braga, nº 115 – 5º andar – Centro/RJ, e simultaneamente, pelo site de leilões online: www.jvleiloes.lel.br, caso a situação emergencial em virtude da pandemia do novo coronavírus não normalize até o dia 06/07/2020, os leilões serão realizados apenas de forma ONLINE através do site da Leiloeira sem prejuízos dos atos anteriormente praticados, sendo o 1º Leilão realizado, por valor igual ou superior à avaliação e o 2º Leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850 // 2547-4573, email: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br,  o bem constante do Laudo de Avaliação Indireta de fls./id. 449. DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL Rua Haddock Lobo, nº 86, sala 706, Estácio/RJ. PRÉDIO: De utilização comercial, construção de 1995 em concreto armado e alvenaria de tijolos, no alinhamento da via pública, com fachada em cerâmica e esquadrias de alumínio. Os corredores de circulação possuem paredes em massa corrida e piso em cerâmica. Dividido em dez andares com oito salas por andar e duas lojas no térreo, portaria 24 horas, portão com acionamento automático, dois elevadores, possui dois andares de estacionamento de automóveis. A SALA 706: com 33m² (trinta e três metros quadrado), caracterizado e dimensionado na matrícula nº 31436 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com inscrição no IPTU sob o nº 1959720-2. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL acima descrito o valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais). OBS.: CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS: (R-1) – HIPOTECA em favor do Banco Santander S/A, sucessor do Banco do Estado de São Paulo S.A – BANESPA; (AV.02 e AV.03) RE-RATIFICAÇÕES DA HIPOTECA em favor do credor Banco Santander S/A, sucessor do Banco do Estado de São Paulo S.A – BANESPA; AV-12 – ARROLAMENTO: Ofício DRF/GAB nº 1015/00 da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – SRF. DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU: Aprox. R$ 2.971,31, sem juros e multas, (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em jan/2020); FUNESBOM (taxa de incêndio) – Exercícios de 2016 a 2018 importam em aprox. R$ 579,54 (conforme certidão positiva de débitos requerida em jan/2020); CONDOMINIO – Aprox. R$ 38.338,32 até jan/2020. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet os interessados deverão efetuar o seu cadastro pessoal previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação após a comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Todos os lances efetuados sejam presencialmente ou online não são passíveis de arrependimento. A arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até 5 (cinco) dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão da Leiloeira e custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para o conhecimento de todos, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do CPC e Art. 130 do CTN.­ As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão, bem como todos os gravames e débitos que recaiam sobre o imóvel.­ Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficando as partes acima mencionadas e possíveis interessados direta ou indiretamente intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei.­ Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, além do valor das despesas, será incluído nos cálculos a comissão da Leiloeira correspondente a 5% (Cinco por cento) do valor da avaliação do bem. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira no ato do Leilão, suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) ­ Juiz de Direito.