TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUIZO DE DIREITO DA 37a VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL de 1°, 2° LEILAO e INTIMAÇAO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraido da Açao de Cobrança requerida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO SG TOP CENTER em face de ELEA CIENCIA EDITORIAL LTDA, processo n° 0131433-52.2005.8.19.0001, na forma abaixo:
O Doutor SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz de Direito da Vara Civel acima, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a ELEA CIENCIA EDITORIAL LTDA e seu(s) representante(s) legal(ais) na pessoa de seu patrono, DR. NERIVALDO LIRA ALVES – OAB/RJ 111386, o BANCO SANTANDER S.A. na qualidade de CREDOR HIPOTECARIO sucessor do BANESPA
– BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A, e a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – SRF como interessada face a averbaçao de arrolamento do bem, seus socios, herdeiros, sucessores, eventuais ocupantes ou possuidores do imovel, cumprindo a exigencia contida no Art. 889 e seus incisos do Codigo de Processo Civil, de que nos dias 11/12/2019 e 18/12/2019 sempre as 14 boras, no Atrio do Forum da Capital, sito a Avenida Erasmo Braga, 115 – Hall dos elevadores – Centro/RJ pela Leiloeira Publica Oficial JULIANA VETTORAZZO, Tels.: (21) 2548-5850 // 2547-4573 // 4141-5299 e concomitantemente pelo site na rede mundial de computadores: www.jvleiloes.lel.br. sera realizado o 1° Leilao, por valor igual ou superior a avaliaçao e o 2° Leilao, pela melhor oferta, conforme preve o CPC, do bem constante do Laudo de Avaliaçao Indireta de fls. 244 (id 320) a seguir: Localizado a Rua Haddock Lobo, n° 86, sala 705, Estacio/RJ, com 34m2 (trinta e quatro metros quadrado), caracterizado e e dimensionado na matricula n° 31435 do Cartorio do 7° Oficio de Registro de Imoveis da Cidade do Rio de Janeiro, com inscriçao no IPTU sob o n° 1959719-4. EDIFICIO: condominio denominado “ SG TOP CENTER” e uma construçao no alinhamento da via publica, com fachada em ceramica e esquadrias de aluminio. Os corredores de circulaçao possuem paredes em massa corrida e piso em ceramica. Constitui-se de em onze pavimentos tendo oito salas por andar e duas lojas no terreo. A SALA 705: tem posiçao de fundos e e interligada com a sala 706. Possuem piso em carpete, copa e dois banheiros, um em cada sala. O imovel encontra-se em regular estado de conservaçao. FOI ATRIBUIDO AO IMOVEL acima descrito o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em 20/05/2008 conforme fls. 244 (id. 320). Este valor corresponde a 21.908,21 Ufir’s, que atualizado em 25/10/2019 importa em aproximadamente R$ 74.950,17 (setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta reais e dezessete centavos) OBS.: CONSTA NA CERTIDAO DE ONUS REAIS: (R-1) – HIPOTECA em favor do Banco Santander S/A, sucessor do Banco do Estado de Sao Paulo S.A – BANESPA; (AV.02 e AV.03)
RE-RATIFICAÇOES DA HIPOTECA em favor do credor Banco Santander S/A, sucessor do Banco do Estado de Sao Paulo S.A – BANESPA; AV-12 – ARROLAMENTO: Oficio DRF/GAB n° 1015/00 da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – SRF; ONUS DO IMOVEL: Os debitos CONDOMINIAIS ate 10/2019 importam em R$ 42.461,24 (quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos); Debitos de IPTU: exercicios de 2017 e 2019 que importam aproximadamente em R$ 2.500,05 (dois mil e quinhentos reais e cinco centavos) sem juros e multas; os Debitos de Taxa de Incendio (FUNESBOM) exercicios de 2016 a 2018 que importa em aproximadamente R$ 230,37 (duzentos e trinta reais e trinta e sete centavos). Para o conhecimento de todos os creditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respective preço, observada a ordem de preferencia, conforme preve o Art. 908 do CPC. As certidoes referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidaçao Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serao lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregao, bem como todos os gravames e debitos que recaiam sobre o imovel. Ficando as partes acima mencionadas e possiveis interessados direta ou indiretamente intimados e cientificados dos Leiloes por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrao por conta do arrematante todos os onus inerentes a transferencia da propriedade em seu favor. E para que cheque ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que sera publicado atraves do site de leiloes online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br. de acordo com o Art. 887 § 2° do CPC e afixado no local de costume. Pagamento: Preco a vista, acrescido de 5% de comissao da Leiloeira na arremataçao e nos casos de adjudicaçao, remiçao, acordo, pagamento espontaneo ou parcelamento, apos o inicio dos procedimentos e antes das datas designadas, que sejam incluidos nos calculos os valores das despesas antecipadas pela Leiloeira, custas de cartorio de 1%, ate o limite maximo permitido por lei. Demais informaçoes serao prestadas pela Leiloeira no ato do Leilao, suprindo qualquer omissao porventura existente no presente Edital. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mes de novembro do ano de dois mil e dezenove. Eu, responsavel pelo cartorio, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juiz de
Direito.