Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 07ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80 – Sala 203, Fórum – CEP: 22710-195 – Taquara – Jacarepaguá – Rio de Janeiro – RJ    e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FERNANDES TACTO em face do ESPÓLIO DE AMANDIO SOARES, na pessoa do seu representante legal DIAMANTINO JOSÉ SOARES – Processo nº. 0036902-37.2011.8.19.0203, passado na forma abaixo:

A DRA. ANDREIA FLORÊNCIO BERTO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam especialmente o ESPÓLIO DE AMANDIO SOARES; ESPÓLIO DE MIRTES RIBEIRO SOARES, na pessoa do seu representante legal DIAMANTINO JOSÉ SOARES, CPF: 401.759.607-04; ANTÔNIO CARLOS PESTANA, CPF: 052.102.027-12 e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ: 42.498.733/0001-48, na forma do Art. 889, Incisos I e V do CPC, de que no dia 07/06/2021, a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/06/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado às fls. 529 (Termo de Penhora); intimação da penhora às fls. 634/635 descrito e avaliado às fls. 738, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: O IMÓVEL: AV. GEREMÁRIO DANTAS 665 – SALA 204 – FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, com fração de 8/100 do terreno que mede em sua totalidade13,50m de frente, 11,15m nos fundos por 30,00m de ambos os lados, Inscrição Fiscal 1.345.380-8 CL 02304-4, registrado no 9 Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula 243677, inscrição do IPTU 13453808, tudo conforme certidão atualizada que instruiu o presente mandado, bem como espelho de IPTU; OCUPAÇÃO: Comercial; PRÉDIO: comercial antigo, sem elevador, com acesso por escada, alvenaria e pintura, próximo de pontos comerciais e pontos de ônibus; SALA 204: SALA comercial, sendo os dados constantes do espelho de IPTU, com área edificada de 48 m2. AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2021 – GISELE R. GESUALDI PUPIM, Oficial de Justiça Avaliador mat. 01/24281. – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do registro Geral de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº. 243.677, assim descrito: Sala 204 do edifício nº 665 da Avenida Geremário Dantas, e correspondente fração de 8/100 do terreno que mede em sua totalidade 13,50m de frente, 11,15m nos fundos por 30,00m de ambos os lados, confrontando à direita com a Servidão A, à esquerda com o lote C e pelos fundos com o lote A, antigo 1, todos de propriedade de Baltazar, sua mulher ou sucessores, Freguesia de Jacarepaguá. PROPRIETÁRIOS: JOSÉ FERNANDES TACTO e sua mulher MARIA DOLORES DE OLIVEIRA FERNADES TACTO; AMILCA FERNADES TACTO e sua mulher FELICE IMBROISI FERNANDES TACTO; ELZA FERNANDES NASCIMENTO, casada com JOÃO FERNANDES NASCIMENTO; ÁUREA FERNANDES IMBROISI, e seu marido ORLANDO IMBROISI, todos residentes e domiciliados nesta cidade, adquirido por compra feita a Baltazar Lopes, conforme escritura, registrado no ato R – 2 COMPRA E VENDA: Em favor de ADRIANA GONÇALVES DUQUE ESTRADA MEYER e seu marido Sérgio Nazaré De Sá Duque Estrada Meyer e Andrea Gonçalves. Rio de Janeiro, 10 de junho de 1999; constando no ato R – 3 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal – Processo nº. 2005.120.034564-0, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida de 313,73. RJ, 11/12/2007; R – 4 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal – Processo nº. 2008.001.111357-6, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida de 489,67. RJ, 22/09/2009; R – 5 PENHORA EM 3º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal – Processo nº. 2008.001.111355-8, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida de 445,81. RJ, 22/09/2009; R – 6 PENHORA EM 4º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal – Processo nº. 2008.001.111359-0, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida de 503,46. RJ, 22/09/2009; R – 7 COMPRA E VENDA: Em favor de ANTONIO CARLOS PESTANA, identidade: 09569314-9, CPF: 052.102.027-12, residente nesta cidade. Rio de Janeiro, 27 de maio de 2013; R – 8 PENHORA EM 5º GRAU: Oriunda da própria ação. Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2018. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1345380-8. Área edificada de 48 m2. – Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2003 a 2021 (cota 06), perfazendo em um total de R$ 30.232,93, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM – Inscrição nº 556301-0, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, apresenta débitos nos exercícios de 2015 (dívida ativa) a 2020, no total de R$ 402,48. – A venda se dará livre e desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do Art. 130, §Único do CTN, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC. – OBS. Consta às fls. 157/159 – ESCRITURA DE COMPRA E VENDA COM QUITAÇÃO DE PREÇO, como Outorgante Vendedor: Antônio Carlos Pestana, brasileiro, solteiro; como Outorgante Comprador: Amandio Soares, brasileiro, casado com Mirtes Ribeiro Soares, realizada em 2307/2001. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A venda será efetuada à vista, na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (02ª Vara Cível – Regional de Jacarepaguá) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 05 (cinco) dias do mês de Maio do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Gustavo Alves de Souza – Chefe da Serventia – mat. 01/23125, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dra. Andreia Florencio Berto – Juíza de Direito..