JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE VICTOR MEYER NIGRI, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da presente Ação de Cobrança, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO SELIMESTHER em face de ESPÓLIO DE VICTOR MEYER NIGRI (Processo nº 0046928-45.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. PAULO ROBERTO CORREA, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE VICTOR MEYER NIGRI, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 22/09/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 24/09/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 701 – descrito e avaliado à fl. 729 – IMÓVEL – “Sala nº 303, na Rua Conde de Bonfim nº 377, com 0,0090 do terreno, (freguesia do Engenho Velho); medindo o terreno 20,20m de frente, 17,50m nos fundos; 26,95m à direita e 26,68m à esquerda, confronta à direita com o nº 375; à esquerda com o nº 383 e nos fundos com o nº 21 da Rua Anália. Insc. 0717362-8. – C.L. 06862-7”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL Matrícula no 11° Ofício do RGI sob o n° 32.057. Inscrição na SMF/RJ IPTU n° 0.717.362-8. Sala 303 do edifício situado na rua Conde de Bonfim 377, Tijuca, nesta cidade do Rio de Janeiro. Sala de frente, medindo 25 m2. Condomínio denominado Edifício Selimesther, contando com oito andares, porteiro de 7 às 20h, cf. informação do porteiro, e porteiro eletrônico, possui dois elevadores. A região é servida de energia elétrica, iluminação pública, comércio e serviço de transporte público próximos. Conclusão: Levando-se em conta a descrição acima, atribuo ao bem acima descrito o valor de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais)”.– Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 32057, em nome de DE VICTOR MEYER NIGRI; constando ainda, no R.03 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO SELIMESTHER em face de ESPÓLIO DE VICTOR MEYER NIGRI, nos autos do processo nº 0046928-45.2016.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017 a 2025, mais , cujo valor total é de R$33.170,16, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$596,15, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha apresentada pelo condomínio, datada de 28/07/2026, o débito total da unidade alcança a importância de R$104.767,09- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove de julho de dois mil e vinte e seis.- Eu, RUI LAVOURA ROCHA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/22329, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. PAULO ROBERTO CORREA, Juiz de Direito.