JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JENNY ANDRADE FARIA em face de ESPÓLIO DE LUIZ ALBERTO MIGUEL DA CONCEIÇÃO (Processo nº 0086078-62.2018.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. GUILHERME PEDROSA LOPES, Juíza de Direito na Quinquagésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANTONIO JOAQUIM MARQUES, DILMA VENTURA MARQUES e ESPÓLIO DE LUIZ ALBERTO MIGUEL DA CONCEIÇÃO, representado por sua inventariante LÚCIA REGINA FEINGOLD CONCEIÇÃO, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 05/02/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08/02/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der, pela melhor oferta, a partir de R$ 80.000,00, o imóvel penhorado à fl. 406, com a devida intimação da penhora às fls. 409, descrito às fls. 969, com o arbitramento do valor da avaliação pelo preço médio às fls. 1.074. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: a sala está fechada e desocupada, conforme informação da portaria IMÓVEL: Situado na Rua do Ouvidor nº 63, sala 804. Devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 31226 e na inscrição municipal de nº 0.946.318-3 (IPTU). PRÉDIO: Prédio comercial, com data de construção de 1967. O prédio tem garagem mas não tem vaga, sendo utilizada apenas para embarque e desembarque de mudança. Tem 3 elevadores e portaria funcionando das 7:30h às 21:30h e sábado das 8:00h às 18:00h. Possui circuito interno de câmeras. A SALA: A área edificada da sala informada no carnê do IPTU é de 25 metros quadrados, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno, devido à modalidade de avaliação utilizada. DA REGIÃO: Encontra-se servida por melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos e toda rede de transporte público, próximo ao VLT e ao metrô. Avalio o imóvel em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 31226 e registrado em nome de Antonio Joaquim Marques e Dilma Ventura Marques, constando os seguintes gravames: 1) R-01: promessa de compra e venda em favor de Luiz Alberto Miguel da Conceição; 2) R-02: penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública nos autos da execução fiscal nº 2004.120.037412-1 movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Antonio Joaquim Marques; 3) R-03: penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública nos autos da execução fiscal nº 0193752-22.2006.8.19.0001 movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Antonio Joaquim Marques e Luiz Alberto Miguel Conceição; 4) R-04: penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública nos autos da execução fiscal nº 0435493-82.2011.8.19.0001 movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Antonio Joaquim Marques; e 5) R-05: penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1998, 2000, 2002 até 2014 e 2016 até 2023, no valor de R$ 61.024,28, mais acréscimos legais (FRE 0946318-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 486,22, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 410976-5). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em agosto/2021, ao valor de R$ 31.883,27. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Luciane Tinoco da Costa, Mat. 01-28858 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Guilherme Pedrosa Lopes – Juiz de Direito.