JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CAROLINA MACHADO em face de ARMANDO ANTONIO DE PAULA MOURA (Processo nº 0023106-40.2015.8.19.0202), na forma abaixo:
A Dra. MEISSA PIRES VILELA, Juíza de Direito na Terceira Vara Cível Regional de Madureira, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ARMANDO ANTONIO DE PAULA MOURA, de que no dia 10/02/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 13/02/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 157, descrito e avaliado às fls. 240, com a retificação do valor da avaliação às fls. 242, em 27/11/2023. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Rua Carolina Machado nº 380, Sala 301, Madureira. O Imóvel tem inscrição Municipal 0.977.348-2. O imóvel é de uso comercial. Compareci no local para proceder a avaliação direta e na portaria fui informada que a sala está vazia. Não procedi a vistoria do imóvel ora avaliado não podendo me pronunciar sobre o estado do imóvel nem de possíveis benfeitorias. Na Certidão do Registro de Imóveis consta que o imóvel mede 13,00 m de frente e fundos e 65,85 m do lado esquerdo e 65,70 m do lado direito. Na guia de IPTU consta que o imóvel tem a área de 40 m2. O imóvel encontra-se localizado no bairro de Madureira, Município do Rio de Janeiro, local servido dos serviços públicos essenciais: energia elétrica, esgoto sanitário, água, telefonia, iluminação pública, calçamento e distante de área de risco. O preço do metro quadrado de imóveis no bairro de Madureira, segundo o site da Agent Imóvel, é R$ 3.670,00 (três mil, seiscentos e setenta reais). Com base na metragem do IPTU o imóvel o valor de R$ 146.800,00 (cento e quarenta e seis mil e oitocentos reais). O valor venal do imóvel fls. é de R$ 75.217,00 (setenta e cinco mil, duzentos e dezessete reais). Em pesquisa nos sites de imóveis consegui localizar apenas um imóvel no predio, nos valores de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). Não pude ver o valor pelo ITBI pois o site pede informações que não constam no mandado. Assim, tirando-se a média dos valores obtidos: no M2 R$ 146.800,00, valor venal R$ 75.217,00 e do anúncio R$ 115.000,00, levando-se em conta a localização, AVALIO o imóvel em R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais). De acordo com o 8º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 275879 e registrado em nome de Joselene Borges de Valentim. De acordo com os autos do inventário do Espólio de Joselene Borges de Valentim (processo nº 0069815-24.1996.8.19.0001) se verifica a partilha aos herdeiros Alexandre Augusto Forain de Valentim e Renata Patrícia Forain de Valentim, que realizaram cessão dos direitos hereditários em favor de Armando Antonio de Paula Moura, tendo sido a Escritura de Cessão de Direitos Hereditários lavrada no Cartório do 15º Ofício de Notas. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 40m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2013 até 2024, no valor de R$ 27.096,65, mais acréscimos legais (FRE 0977348-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 523,14, referentes aos exercícios de 2019 a 2023 (Nº CBMERJ: 426741-5). De acordo com informação prestada pelo condomínio às fls. 354, o mesmo conferirá, ao futuro arrematante, quitação das cotas condominiais inadimplidas, o que não se confunde com o direito do requerente no prosseguimento da execução em face do requerido, na hipótese do valor correspondente ao produto da alienação não contemplar a integralidade da dívida exequenda. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.