Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 40ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 3º andar Sala 304/306 B – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel.: 21 3133-2992 E-mail:[email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias (ART. 879 –
II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DARKE em face de TICIANA LEITE LUDOLF –
Processo nº. 0024242-98.2012.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. ADMARA FALANTE SCHNEIDER – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital
aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a TICIANA LEITE LUDOLF, por
sua representante legal LETÍCIA LEITE LUDOLF, na forma do Art. 889, Inciso I e § único c/c 270 e
272 do CPC, de que no dia 05/11/2026 às 12:30 horas, com término às 12:50 horas, será aberto o 1º
Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público
GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo
Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected],
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/11/2026, no mesmo horário e
local, o 2º Público Leilão a partir de 60% do valor da avaliação – Art. 885 e 891, §único do CPC, que
estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 142 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às
fls.557, homologada a avaliação às fls. 567, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL situado na AVENIDA TREZE DE MAIO Nº 23 – SALAS
727/728, CENTRO/RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registo de Imóveis, sob
a matrícula 43316 e Inscrição Municipal 0.574.732-4 (IPTU), conforme fotocópia da Certidão que
acompanhara o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Prédio: Edificação com setenta e sete
anos de construção, em alvenaria de tijolos, frente do prédio com janelas de esquadria de madeira,
pinturas plásticas, porta principal ampla com portão em ferro, três saídas, vinte e seis andares, mil e
quarenta salas, dezesseis lojas, prédio comercial, circuito interno, sete elevadores com ascensoristas.
Prédio não possui garagem e porta-fogo nos corredores. Salas: 727/728 – Fechadas. Área edificada com
74 metros quadrados. Região: próxima à área comercial. Avalio o imóvel acima descrito em R$
370.000,00 (trezentos e setenta mil reais).
– Conforme certidão do 07º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 43316, assim
descrito: IMÓVEL: Grupo XI constituído das salas 727 e 728 do Edifício na Avenida Treze de Maio nº 23,
na Freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 23/10.000 do respectivo terreno.
Proprietário: Sylvio José Ludolf casado pelo regime da comunhão de bens com Sylvia Ludolf, residentes
nesta cidade, constando no ato R.01 DOAÇÃO: Os proprietários acima, doaram a nua propriedade do
imóvel objeto da matrícula a TICIANA LEITE LUDOLF, brasileira, menor púbere, estudante, assistida por
sua mãe Letícia Leite Ludolf, CPF nº. 141.786.717-26. RJ, 22/07/2008; R.02 USUFRUTO: Os doadores
reservaram para si o usufruto vitalício do imóvel descrito na matrícula, enquanto vivos forem. RJ,
22/07/2008; AV.03 GRAVAME: Fica o imóvel descrito na matrícula, gravado com as cláusulas de
incomunicabilidade e impenhorabilidade. RJ, 22/07/2008; R.04 PENHORA: Oriunda da mencionada ação,
para garantia da dívida no valor de R$ 64.119,36. RJ, 26/12/2018.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.574732-4. Área edificada de 74 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2006
a 2013, 2021 a 2026, perfazendo o total de R$ 89.792,62, mais os acréscimos legais;
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 272755-0, onde possui débito nos exercícios de 2021 a
2025, no total de R$ 901,29.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130,
§Único do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida,
ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo
Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail
do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à
vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante
através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (dias). Ainda
será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o
pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo. Ciente ainda de que não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, será o
arrematante condenado ao pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) da arrematação,
acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão à Leiloeira, como medida de caráter punitivo pedagógico.
Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos às
partes, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados,
sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles
oferecidos.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas
não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais
aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2026. Eu,
Paulo Roberto Cortez Rosa – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/14822, o fiz datilografar e subscrevo.
(as.) Dra. Admara Falante Schneider – Juíza de Direito.