JUÍZO DE DIREITO DA 20ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.

 

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO ELETRONICO (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITANO em face dos ESPÓLIOS DE: LUIZ CARLOS LARA MORITZ e LIA BRANDÃO MORITZ – Processo: 0018496-74.2020.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O DOUTOR  JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE, Juiz Titular da vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Devedores: ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS LARA MORITZ, na pessoa de sua inventariante Fatima Filgueiras de Almeida Lara Moritz e ESPOLIO DE LIA BRANDÃO MORITZ, na pessoa de Flavia Brandão Moritz Ryff, bem como a  quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected] e celular (21) 99383.5890, será realizado em 1º Leilão,  no dia 07/11/2024, com encerramento às 13,00 horas, através do portal eletrônico da Leiloeira: www.analucialeiloeira.com.br, na modalidade eletrônica (online), do imóvel abaixo mencionado, para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, por preço igual ou acima da avaliação de R$ 554.000,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil reais)  e, não havendo licitantes, será realizado em 2º Leilão, no dia 13/11/2024, com encerramento às 13,00 horas, na mesma modalidade, através do mesmo portal  em epígrafe, para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 277.000,00 (duzentos e setenta e sete mil reais), DO IMÓVEL constante do termo de penhora de fls. 236 e descrito às fls. 328, a seguir: Laudo de Avaliação: IMÓVEL: SITUADO NA RUA ALVARO ALVIM, Nº 31 – SALA 1.701 – CENTRO – RIO DE JANEIRO/RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Oficio de Registro de Imóveis na matricula 15461 e na inscrição Municipal (IPTU) nº 0.868.439.1, conforme fotocopia que acompanham o mandado e fazem parte integrante deste laudo. PREDIO: Edifício construído em concreto armado e alvenaria de tijolos e com 84 anos de idade. Na entrada do prédio, portão de ferro e com vidros, “hall” amplo com seu piso em granito, e paredes, balcão de granito instalados 03 (três) elevadores sociais modernos. Edifício com 20 (vinte andares), duas salas por andar, 40 salas. Circuito interno de câmeras em todos os andares e elevadores. Prédio com pintura plástica, janelas em madeira. Prédio estritamente comercial. SALA 1701: Duas salas (salão) três salas menores, uma sala com parede com decoração em madeira, duas portas de entradas, quatro armários embutidos, dois banheiros em mármore e azulejos, com espelho., Uma cozinha americana, com pia, azulejos nas paredes e com banca. DA REGIÃO: Encontra-se localizada em área nobre da Cidade, (Teatro Municipal, Câmara de Vereadores, biblioteca Nacional, Justiça Federal), próximo a Zona Sul, com iluminação pública, metrô e varias linhas de ônibus. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 554.000,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil reais). De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 7º Oficio do RGI desta Cidade/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 59315, 15461, transcrito em nome dos executados acima, através de Doação anotada no ato R-01 e, ainda na referida certidão no ato R-04 PENHORA proveniente desse Juízo. De acordo com a referida certidão sua fração é de 262/10.000 do terreno que mede: 14,00m de frente e fundos, 27,00m pela esquerda e 24,50m pela direita, confrontando à direita com a Rua Francisco Serrador, à esquerda com o prédio nº 33/37 e nos fundos com o prédio nº 90 da citada rua Francisco Serrador. Na Prefeitura o imóvel tem cadastro Imobiliário nº 0.868.439-1, estando onerado com débitos de IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2024, no importe de R$ 56.090,75, mais acréscimos legais, no Funesbom está inscrito CBMERJ nº 2385787-3, consta débitos ref. aos exercícios de 2019 e 2023, no importe de R$ 4.314,50 mais acréscimos legais. Cientes ainda que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferencia, de acordo com o art. 908 parágrafo 1º do CPC e art. 130 parágrafo único do CNT. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7) As alienações são feitas em caráter “Ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciadas. O bem será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação. 8) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matricula ou para construções futuras. 9) Assinado o auto de arrematação pelo Juiz,  pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser jugados Embargos dos Executados Art. 903, do CPC. 10) Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado. Configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: O horário informado neste edital para encerramento dos pregões é uma previsão, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. É recomendado não deixar o seu lanço para o ultimo segundo, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira não possui ingerência e qualquer falha de sinal conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por guia judicial – art. 892 do CPC, devendo o ainda o arrematante pagar no ato a comissão da Leiloeira de 5% sobre o valor ofertado, comissão essa que deverá ser devida em caso de adjudicação, e também serão pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site: (www.tjrj.jus.br) nos prazos previstos acima, e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7 § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para realização do leilão. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do Leilão do imóvel penhorado, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Ficam os executados, bem como, eventuais interessados, INTIMADOS das datas supramencionadas, caso não sejam localizados para as intimações. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume, anexado nos autos e publicado no site da Leiloeira. Rio de Janeiro, 01 de outubro 2024. Eu, FLAVIO PLASTINA CARDOSO. Mat. 01-22061, Chefe de Serventia, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 20ª. Vara Cível.-.-.-.-.-.-