Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 22ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 317, 319 e 321 A – CEP: 20020-903, Castelo/RJ.
Tel. 3133-2953 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias (ART. 879 – II;
882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título
Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BOA LUZ em face do ESPÓLIO DE MARLENE BARROSO
DE MELLO – Processo nº. 0304148-17.2016.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos
interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente ao ESPÓLIO DE MARLENE BARROSO DE
MELLO, por seu representante legal Alexandre Mello Gama Rodrigues, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC,
de que no dia 01/09/2025 às 12:00 h, será aberto o 1º Público Leilão Online, através da plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail:
[email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04/09/2025, no
mesmo horário e local, o 2º Público Leilão, no mesmo horário e local, com término às 12:20 h, sendo o lance mínimo
a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 c/c 890, §Único do CPC, do imóvel penhorado às fls. 103, descrito e
avaliado às fls.736, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: OBJETO DA AVALIAÇÃO – SALA 507, caracterizada e dimensionada na
matrícula nº 43.481 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 1151653-
1. CARACTERÍSTICA DO IMÓVEL: situado na RUA RIACHUELO, 241, CENTRO, RIO DE JANEIRO, em edifício
com onze andares e dezesseis apartamentos por andar, construído em 1972, no alinhamento da via pública, com
porteiros 24 horas e circuito interno de TV; possui dois elevadores com capacidade para quatro passageiros, cada. O
imóvel tem 12 m2 de área edificada e ocupa a posição de fundos para a rua principal. Está situado em rua asfaltada,
próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos. AVALIAÇÃO: atribuo ao imóvel o valor de
R$ 80.576,00 (Oitenta mil, quinhentos e setenta e seis reais).
– Conforme certidão espedida pelo cartório do 02º Ofício do RGI/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº
43481, assim descrito: Sala 507, do edifício situado na Rua Riachuelo n° 241, e sua correspondente fração ideal de
18/6000 do terreno, constando registrado no ato AV-1-43.481 CONSTRUÇÃO: Fica averbada a construção da sala,
não tendo sido comprovada a concessão do ´´habite-se´´. RJ, 01/03/1982; R.7 COMPRA E VENDA: Em favor de
Marlene Barroso de Mello, brasileira, divorciada, maior, aposentada, CPF n 021.363.097-49, residente e domiciliada
nesta cidade. RJ, 03/04/2007; R.10 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 02/03/2018;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº.1.151653-1. Área de 15 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, não apresenta débito de IPTU.
– Taxa de incêndio, inscrição nº. 466800-0, em débito nos exercícios de 2019 a 2024, no total de R$ 329,33.
– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que
recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo
observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos,
estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de
conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção,
averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação
fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na
posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observarse-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. –
Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise
da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível
no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos
os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e
imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24
horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de
24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao
arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (cinco) dias.
Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos
sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo
competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a
novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o
depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem
prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do
bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público
Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se
que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante
disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o
pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os
Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude
a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital
intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça,
alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo
com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 30 dias do mês de julho do ano de 2025. Eu, Marco Aurélio
Carvalho Ferreira – Chefe da Serventia, matr. 01/25528, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Luiz Eduardo de
Castro Neves – Juiz de Direito.