JUÍZO DE DIREITO DA 9ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO CARLOS II em face de MKTMIX COMUNICAÇÃO LTDA, na forma abaixo: Processo: 0394114-35.2009.8.19.0001,
A DOUTORA PAULA SILVA PEREIRA, Juíza de Direito da vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a Devedora: MKTMIX COMUNICAÇÃO LTDA, na pessoa de seu representante legal, e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected] e celular (21) 99383.5890, será realizado no dia 13/12/2023, com encerramento às 13,30 horas, através do portal eletrônico da Leiloeira: www.analucialeiloeira.com.br, o 1º Público Leilão na modalidade eletrônica (online), do imóvel abaixo mencionado, para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, por preço igual ou acima da avaliação atualizada de R$ 72.542,00, e não havendo licitantes, será realizado no dia 15/12/2023, com encerramento às 13,30 horas, o 2º Público Leilão, na mesma modalidade eletrônica (online) através do mesmo portal em epígrafe, do dito imóvel, para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 36.270,00, do imóvel constante do termo de penhora de fls. 189 e descrito no Laudo de Avaliação indireta as fls. 237/238, a seguir: IMÓVEL LOCALIZADO À RUA DO ACRE, Nº 77 SALA 1102, CENTRO/RJ, com 20m2 de área edificada, caracterizada e dimensionada na matricula 55699 do Cartório do 4º Oficio do RGI e com inscrição no IPTU nº 0.911.985-0. JUSTIFICATIVA: Estive no local para vistoria no doa 10.05.2022, às 10,00 horas não obtendo atendimento, sendo informada na portaria pelo Sr. Raimundo Araújo (porteiro) que não existe movimentação de pessoas há muito tempo na sala 1102. PREDIO: Construído em 1966 em concreto armado e alvenaria de tijolos, sob pilotis, com doze andares divididos em salas comerciais. O acesso ao prédio é feito através de uma porta de ferro e vidro e a portaria oferece um balcão em alvenaria, com piso frio e revestido imitando mármore. Com 2 elevadores para circulação e câmeras em todo seu interior, funciona das 7 às 21 horas (de 2ª. À 6ª. Feira) e aos sábados das 7 às 16h. REGIÃO: localizada na parte central do Rio de Janeiro, próximo à região revitalizada “Porto Maravilha” com Museus e restaurantes. Possui boa circulação de transporte público ônibus VLT, taxi, Metrô, trem) com distribuição de energia elétrica, rede de agua e esgoto. O imóvel fica de frente a uma das sedes do Tribunal Regional Federal e ao Edifício Garagem Cardeal Jaime Câmara, havendo outros estacionamentos privados ao redor. Porem em razão da pandemia do Coronavírus, o Centro da Cidade sofre com o esvaziamento da circulação de pessoas, já que muitas Empresas optaram pelo regime de trabalho em home office. Isto posto, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel em R$ 68.500,00 correspondente a 16.742,02 UFIRs, atualizada nesta data para R$ 72.542,00 (setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais). De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 7º Oficio do RGI/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 51938, transcrito em nome da Executada, ainda na referida certidão consta no ato R-01 – PENHORA proveniente dessa ação. Na certidão da Prefeitura inscrição de nº 0.911.985-0, constando débitos de IPTU, no valor de R$ 70.568,12 ref. exercícios de 1999/2004, 2006, 2008/2017, 2018/2023. No Funesbom consta débitos no valor de R$ 482,84 ref. 2018/2022. Ficam cientes os interessados que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferencia, conforme prevê o Art. 908 paragrafo único do CPC e c/c o Art. 130 paragrafo único do CTN. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravame incidente sobre o imóvel junto ao Cartório Imobiliário. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento de modo absolutamente gratuito efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7) As alienações são feitas em caráter “Ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciadas. O bem será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação. 8) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matricula ou para construções futuras. 9) Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser jugados Embargos dos Executados Art. 903, do CPC. 10) Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado. Configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: O horário informado neste edital para encerramento dos pregões é uma previsão, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. É recomendado não deixar o seu lanço para o ultimo segundo, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira não possui ingerência e qualquer falha de sinal conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por guia judicial, de acordo com art. 892 do CPC, devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da Leiloeira de 5% sobre o valor ofertado, comissão essa que deverá ser devida em caso de adjudicação, e também serão pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site: (www.tjrj.jus.br) nos prazos previstos acima, e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7 § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para realização do leilão. Ficam por meio deste Edital intimado sobre a realização do Leilão do imóvel, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, arrematante e pela leiloeira, arrematação considerar-se-á perfeita e acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos executados art.903 do CPC. Ficam os executados e interessados intimados através deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume, anexado nos autos e publicado no site da Leiloeira. Rio de Janeiro, 06/11/2023. Eu, AMANDA COSTA. Mat. 01-23391 Chefe de serventia, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz da 9ª. Vara Cível da Comarca da Capital