Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 3385-8779E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II;
882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Procedimento Comum – Despesas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO FLEX TOWER em face de
ROSANGELA DOS SANTOS SILVA- Processo nº. 0021999-03.2016.8.19.0209, passados na forma abaixo:
O DR. ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito Titula da Vara acima, FAZ SABER o
presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a ROSANGELA
DOS SANTOS SILVA, na forma do Art. 889 – Inciso I e §único do CPC, de que no dia 18/06/2026 a partir
das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de
Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608,
Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico – suporte@ gustavoleiloeiro.com, apregoado e vendido a
quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/06/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a
partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 865
(Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 888, homologada às fls. 897, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL – SALA 510 DO EDIFÍCIO COMERCIAL SITUADO NA
AVENIDA EMBAIXADOR ABELARDO BUENO, 3330, FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, RJ., nesta
Cidade do Rio de Janeiro, com direito a uma vaga de garagem coberta ou descoberta situadas no
pavimento térreo e correspondente fração de 0,423/100 do respectivo terreno, de acordo com a matrícula
de nº 417606 do 9º Registro de Imóveis e Inscrição 3249584-8 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL –
Construção moderna, de ocupação comercial, com estrutura de concreto e alvenaria, cuja fachada é de
granito, com esquadrarias de alumínio. Condomínio com câmera de segurança. No entorno do imóvel há
transportes públicos urbanos (BRT, ônibus, taxi, vans), Shopping, escolas públicas e privadas, bancos, casa
lotérica, CBMERJ, hospitais e clínicas.” Área edificada 22m²;” Idade: 2015.Segundo o porteiro Anderson o
imóvel está vazio. TERRENO Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões
digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte
integrante deste laudo. Assim, avalio o imóvel acima descrito e correspondente fração ideal do terreno em
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI – matriculado sob o nº 417607, assim descrito: sala 510
do prédio em construção situado na avenida embaixador Abelardo Bueno nº 3.300, na freguesia de
jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situada no pavimento de acesso e a
correspondente fração ideal de 0,423/100 do respectivo terreno designado por lote 123 do PA 22.664.
Proprietária: Rosângela dos Santos Silva, brasileira, solteira, autônoma, residente nesta cidade, constando
no ato AV – 2 CONSTRUÇÃO: tendo sido o habite-se concedido em 22/10/2014; R.4 PENHORA: Oriunda
da mencionada Ação, para garantia da dívida no valor de R$ 152.580,97.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.249584-8. Área edificada de 22 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, possui débito de IPTU no exercício de 2015
a 2026, perfazendo um total de R$ 50.313,50.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 5108372-3, débito no exercício de 2021; 2023 a 2025,
perfazendo o valor total de R$ 342,06.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade
(STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado
em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na
arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis
de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for)
e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência
na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar
sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com,
no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos
finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial
(emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de
24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista,
no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr.
Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento
de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s)
arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente
para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo
Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o
depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor
do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante,
sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, 13 dias do mês de maio do ano de 2026. Eu, Bianca Orosco
Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Arthur
Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.