Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 03ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe nº 80 – 3º andar – CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 2444-8000 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 20(vinte) dias (ART. 879
– II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRIMUS OFFICES
GEREMÁRIO em face de SPE GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA –
Processo nº. 0030754-34.2016.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA JANE CARNEIRO S DE AMORIM – Juíza de Direito na Vara acima, FAZ SABER o presente Edital
aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a GEREMÁRIO DANTAS 806
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – CNPJ nº. 10.145.805/0001-87, e ao BANCO
ITAÚ/UNIBANCO S/A, na qualidade de credor hipotecário, na forma do Art. 889 – Inciso I, V e §único
do CPC, de que no dia 31/03/2026 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º
Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público
GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, E-mail:
[email protected], tel. 21 2220-0863, apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 15/04/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da
avaliação, que estará aberto na forma on-line, do imóvel penhorado as fls. 253 (Termo da Penhora), descrito
e avaliado às fls. 304, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: Ao(s) 02 dias do mês de JUNHO do ano de 2021,
em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO INDIRETA compareci/comparecemos AV GEREMÁRIO
DANTAS N° 800 – SALA 527, PECHINCHA – JPA/RJ, onde, após preenchidas as formalidades legais,
procedi/procedemos à AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL. AVALIO a SALA em R$ 123.000,00 (centro e
vinte três mil reais). Equivalente a 25.890,3763 Ufir’s, que na data de expedição do presente Edital
corresponde ao valor de R$ 128.427,00 (Cento e vinte oito mil, quatrocentos e vinte sete reais).
– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 371498,
assim descrito: Sala 527 do prédio em construção situado na Avenida Geremário Dantas nº 800, na
Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de 0,004512 do respectivo terreno designado por lote
1 do PAL 47555, registrado em nome da SPE – GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede nesta cidade, CNPJ 10.145.805/0001-87; constando no ato AV – 2
RETIFICAÇÃO: Passando o imóvel desta matrícula a ter direito a 1 vaga de garagem indistintamente no
pavimento de uso comum ou nos pavimentos do 3º ao 7º andar; AV – 3 HIPOTECA EM 1º GRAU: Em favor
de ITAÚ UNIBANDO S/A, CNPJ nº. 60.701.190/0001-04, com sede em São Paulo/SP, para garantia da
dívida no valor de R$ 11.765.000,00, com vencimento em 05/12/13, regendo-se o contrato pelas demais
cláusulas e condições constates do título; AV – 7 ADITAMENTO: constante da averbação 3, para constar
que o vencimento da dívida será de 05/06/2014; AV – 8 CONSTRUÇÃO: Fica averbada a construção do
imóvel, tendo sido o “habite-se” concedido 22/08/14; R – 9 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria
ação.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.258.344-5, onde possui área edificada de 26 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débitos de IPTU nos
exercícios de 2016 a 2025, perfazendo o total de R$ 26.795,90, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 5116814-4, possui débito no exercício de 2020 a 2024,
perfazendo o total de R$ 277,27.
– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N.
Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do
CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado
em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na
arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis
de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for)
e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência
na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar
sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com,
no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos
finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial
(e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do CPC), do valor lançado, através de guia de depósito judicial
(emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de
24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista,
no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr.
Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70%
restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o
máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s)
depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais
cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar
o arrematante remisso. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga
diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização
dos leilões
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 21 dias de janeiro do ano de 2026. Eu,
Claudia Regina Mendes dos Santos – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/28241, o fiz datilografar e
subscrevo. (as.) Dra. Jane Carneiro S. de Amorim – Juíza de Direito.