Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 06ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.
Tel. 21 3385-8817 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART.
879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação
de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO GRUPAMENTO CEO CORPORATE
EXECUTIVE OFFICES em face de MEGAPIXEL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA EIRELLI – Processo nº.
0018782-73.2021.8.19.0209, passado na forma abaixo:
O DR. FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente
Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a MEGAPIXEL SERVIÇOS
EM TECNOLOGIA EIRELLI e EDIFICAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, na forma do Art. 889
– Inciso I, § único do CPC, de que no dia 16/07/2026, a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas,
será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863,
correio eletrônico: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 21/07/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da
avaliação – Art. 890, §único do CPC, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 355, descrito e
avaliado às fls. 387; homologado às fls. 397, assim descrito:
– AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA: Aos dez dias do mês de junho de 2025, em cumprimento ao mandado,
compareci na AVENIDA JOÃO CABRAL DE MELLO NETO 850 – BLOCO 03, SALA 922 – BARRA DA
TIJUCA, e PROCEDI A AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL com número de inscrição IPTU 32027278, O
imóvel está situado num condomínio denominado CEO e possui estacionamento para visitantes, vaga
coberta, elevadores, hall com pé direito alto, recepção e acabamento luxuoso. Está situado próximo ao
complexo de prédios chamado Península, com estrutura de ônibus, comércio e clube próximos. Por fim,
deixei de efetuar a avaliação pela via direta, vez que não logrei êxito em localizar qualquer pessoa na sala,
cujo local não possui campainha ou qualquer identificação na porta, bem como, segundo a administração do
condomínio CEO (sra. Ângela Gomes), o imóvel não possui acesso há mais de 1 ano. Dou fé. NO VALOR
DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), conforme valor de mercado verificado em sites
especializados e informações obtidas no condomínio.
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 09° Ofício do Registro de Imóveis – matriculado sob o nº
365.499, descrito como: Sala 922 do Bloco 3 do prédio em construção situado na Avenida João Cabral de
Mello Neto nº 850, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a uma vaga de garagem coberta situada(s)
indistintamente no pavimento de acesso, no pavimento de jirau; 1º pavimento de sobrelojas, no 1º ou no 2º
subsolos, e correspondente fração ideal de 0,00050462 do domínio útil do respectivo terreno designado por
lote 1 do PAL 47319, FOREIRO AO DOMÍNIO DA UNIÃO, constando no ato AV.9 CONSTRUÇÃO: Habitese concedido em 28/12/12. RJ, 18/02/2013; R.11 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Em favor de
EDCARLOS CONCEIÇÃO SANTOS, atleta, identidade CNH-DETRAN/SP 03051269819, CPF 332.305.298-
63 e sua mulher VERONICA SANTOS FIALHO, empresária, identidade CNH-DETRAN/MG 03561416006,
CPF 077.503.206-95, brasileiros, casados pelo regime de comunhão de bens. RJ, 27/09/2013; R.12
COMPRA E VENDA: Em favor de VERONICA SANTOS FIALHO, casada com EDCARLOS CONCEIÇÃO
SANTOS, residentes em Viscosa/MG. RJ, 27/09/2013; AV.13 PACTO ANTENUPCIAL: Celebrado entre
EDCARLOS DA CONCEIÇÃO SANTOS e VERONICA DIAS FIALHO, em que estabeleceram que o regime
a vigorar após o casamento será o de comunhão de bens. RJ, 27/09/2013; R.14 PENHORA EM 1º GRAU:
Oriunda da mencionada ação. RJ, 26/05/2025.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.202727-8. Área edificada de 36 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU no exercício de
2024 a 2026, no valor de R$ 15.934,20, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 4252333-2, em débito no período de 2024 e 2025, no valor
de R$ 218,11.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade
(STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova
de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Fls. 47/49 = Instrumento Particular de Compromisso de compra e venda de imóvel, como promitente
vendedores: Edcarlos Conceição Santos e Verônica Santos Fialho; como promitente comprador:
Megapixel Serviços em Tecnologia Eirelli, realizada em 25/06/2019.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site
– www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto
no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances
efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para
recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da
Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para
que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução
236/2016 CNJ).
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo
Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail
do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à
vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante
através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (dias). Ainda
será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o
pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor
ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo,
tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado
pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até
o último momento possível, sem qualquer ônus.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr.
Leiloeiro no ato do pregão.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a
exigência contida no Art. 889 e incisos do CPC.
– Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de
costume e nos autos acima.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 15 dias do mês de junho do ano de 2026. Eu, Martha
Rita de Cassia Echeverria Gorberio Caldas – Escrivão – Matr. 01/25923, o fiz datilografar e subscrevo. (as.)
Dr. Flávio Pimentel de Lemos Filho – Juiz de Direito.