Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 46ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 209, 211 e 213 B – CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ.
tel. 3133-2273 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 20(vinte) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º,
2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança De Cotas De
Condomínio proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MONTREAL em face de GPS TECNOLOGIA LTDA –
Processo nº 0229276-94.2017.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. ANA PAULA PONTES CARDOSO- Juíza de Direito em exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o
presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GPS TECNOLOGIA LTDA,
CNPJ nº 01.105.141/0001-31 na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, , de que no dia 16/06/2025 às 12:30
horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo
Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av.
Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., telefone 21 2220-0863, correio eletrônico
[email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, com término às 12:50
horas, ou no dia 24/06/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão, no mesmo horário e local, pela melhor
oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação – Art. 891, §único, o imóvel sito a Av. Presidente Vargas. Nº 509,
SALA. 504 – Centro/RJ, penhorado às fls. 715 (Termo da Penhora), descrito e avaliado indiretamente às fls.
758/759, homologada avaliação às fls. 901, como segue:
-LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Compareci ao local da diligência, no dia 05/04/2023, às 11:250h e,
encontrando a sala fechada, não tendo acesso ao interior da sala. Em virtude do Aviso n° 02/2016 do Juiz
Coordenador da Central, com base na observação do local, e informações do porteiro, Sr. Antônio de Jesus, procedi
à avaliação indireta, conforme laudo nos termos a seguir: Sala comercial situado na AV. PRESIDENTE VARGAS,
509, 2º ANDAR, com as características e confrontações constantes da matrícula 31479 do 2º Ofício de Registro de
Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda nº 2.974.725-0. O Edifício:
Construção datada de 1948, de ocupação comercial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de
tijolos. Prédio com 22 andares e uma sala por andar sendo que 2 andares possuem cinco salas. 03 elevadores. Sem
garagem. Portaria no horário comercial. Entrada da portaria com chão de granito preto e branco rajado, parede parte
em vidro e parte revestida em fórmica. Câmeras de segurança. Proximidade ao comércio e transporte. Área edificada
382m2, segundo guia do IPTU. O Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e
dimensionado como consta nas cópias constantes dos autos, certidão do RGI, Matrícula 31479 e Inscrição Municipal
nº 2.974.725-0. Conclusão: Foi feita por este Oficial de Justiça avaliador uma pesquisa de mercado e a comparação
com imóveis próximos ao local, e valor calculado para efeito de ITBI, método comparativo. Laudo elaborado levandose em consideração o estado do prédio, a existência de comércio e transporte regulares e próximos. ASSIM
CONSIDERANDO TODOS OS FATOS ELENCADOS, ATRIBUO AO BEM ACIMA DESCRITO O VALOR DE R$
1.657.000,00 (UM MILHÃO SEISCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL REAIS).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 02º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 31.479, assim
descrito: IMÓVEL: 2º pavimento do edifício situando na Avenida Presidente Vargas nº 509, e sua correspondente
fração ideal de 1/25, do respectivo terreno, constando no ato R-6-31.479 – LOCAÇÃO: Valor: O aluguel mensal será
de R$ 14.150,00 incluindo outro imóvel, pagável no último dia útil do mês vencido. Prazo: 5 anos, 18.11.95 a
17.11.2000. Condições: No caso de o imóvel vir a ser alienado durante a locação, o contrato continuará vigorando em
todos os seus termos e cláusulas. LOCADOR: Banco Nacional S/A, já qualificado no ato R-5. LOCATÁRIO: Unibanco
– União de Bancos Brasileiros S/A, com sede em São Paulo/SP, CGC nº 33.700-394/0001-40. RJ, 07/05/1997; AV.13-
31.479-ALTERAÇÃO Á MATRÍCULA: Para constar que o imóvel está inscrito no FRE sob o nº 2.974.725-0, CL.
06.106-9. RJ, 20/02/2002; R-14-31.479-COMPRA E VENDA: em favor de GPS Tecnologia Ltda., com sede nesta
cidade na Av. Presidente Vargas nº 509 – 6º e 7º andares, CNPJ nº. 01.105.141/0001-31. RJ, 20/02/2002; AV.15-
31.479 CAUÇÃO LOCÁTÍCIA: Fica averbado que a proprietária GPS TECNOLOGIA LTDA, já qualificada no ato R-14
deu o imóvel situado nesta cidade, na Avenida Rio Branco nº 99, 20º andar, sendo locadora CAIXA DE CARIDADE
DA VENERÁVEL ORDEM TERCEIRA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E BOA MORTE, situada nesta
cidade, na Rua Buenos Aires nº 71 – Sacristia, CNPJ nº 42.147.140/0002-18, e locatária QSI – QUALIDADE EM
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA, com sede nesta cidade, na Avenida Rio Branco nº 99, 18º andar, CNPJ nº
03.954.607/001-07, pelo prazo de 60 meses, de 05.03.2008 a 04.03.2013, nos termos dos artigos 37, inciso I e 38 §
1º da Lei nº 8.245/91. RJ, 06/05/2008; R-16-31479 – ARRESTO: 12ª Vara Federal – Ação de Execução Fiscal – nº.
0004120-63.2013.4.02.5101(2013.51.01.004120-9), proposta pela FAZENDA NACIONAL, para garantia da dívida de
R$ 1.369.672,03. RJ, 16/12/2016 R-17-31479 – PENHORA: 7ª Vara Federal – Execução Fiscal – nº. 0017874-
38.2014.4.02.5101(2014.51.01.017874-8), para garantia da dívida de R$ 15.706,47. RJ, 08/11/2018; R-18-31479 –
PENHORA: 36ª Vara do Trabalho/RJ – Ação Trabalhista – Processo nº. 0101500/90.2016.5.01.0036, proposta por
ROSELY SUZI AMABILE DOS SANTOS, para garantia da dívida de R$ 500.000,00. RJ, 26/02/2019 R-19-31479 –
PENHORA: 51ª Vara do Trabalho/RJ – Reclamação Trabalhista proposta por CLODOALDO GOMES DE LIMA –
Processo nº. 0016900-38.2009.5.01.0051, para garantia da dívida de R$ 91.894,43. RJ, 29/10/2019; R-20-31479 –
PENHORA: 62ª Vara do Trabalho/RJ – Ação Trabalhista – Processo nº. 0167000-11.2005.5.01.0062, proposta por
SEVERINO RAMOS CARNEIRO, para garantia da dívida de R$ 95.101,59. RJ, 19/11/2019 AV-21-31479-
INDISPONIBILIDADE: Averbada que no Processo nº. 000003623820105010021 do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região, 21ª VT/RJ, fica determinada a indisponibilidade dos bens do devedor. RJ, 23/12/2020; R-22-31479 –
PENHORA: 12ª Vara Federal – Processo nº. 0001186/84.2003.4.02.5101/RJ, proposta por UNIÃO – FAZENDA
NACIONAL, para garantia da dívida de R$ 14.670,79. RJ, 01/02/2022;
– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 2.974.725-0. Área edificada de 382m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2009, 2014 a 2024,
no valor total de R$ 728.967,05, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 2180685-6, encontra-se em débito nos exercícios de 2019 a 2023, no
total de R$ 7.190,8, mais os acréscimos legais.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN
c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ
2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos,
estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de
conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção,
averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise
da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível
no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos
os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente,
o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através
de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser
depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. A
conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a
complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1%
até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil
seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem
prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao
Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos
do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor
apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, no primeiro caso. O valor da comissão do
leiloeiro deverá ser pago diretamente a ele pelo arrematante.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de
Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel)
imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º
e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o
momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ
DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o
pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os
Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude
a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou
com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos
Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o
Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 09 dias do mês de maio do ano de 2025. Eu, Gisele Fernandes
Magalhaes Albuquerque – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/ 24507, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra.
Ana Paula Pontes Cardoso – Juíza de Direito.