JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ALBINO ANTÔNIO CARNEIRO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida pelo CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BARRASHOPPING contra ALBINO ANTÔNIO CARNEIRO (Processo nº 0009109-42.2010.8.19.0209), na forma abaixo:
O Exmº Srº Dr. MARIO CUNHA OLINTO FILHO, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional da Barra da Tijuca do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALBINO ANTÔNIO CARNEIRO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 22/06/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/06/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 212 – descrito e avaliado sob indexador 593 (fl. 516) – IMÓVEL – “SALA 109B – do Bloco 07 – Edifício “Miami” – do empreendimento comercial “CENTRO EMPRESARIAL BARRASHOPPING”, (…) n° 4.200 pela Avenida das Américas, com direito ao uso indistinto de 01 vaga de garagem situada no subsolo, setor D, na freguesia de Jacarepaguá, e da correspondente fração ideal de 0,00080 do terreno designado por lote 02 do PAL 40.475, foreiro em parte ao domínio da União Federal e que mede em sua totalidade 164,00m de frente pela Avenida das Américas, mais 62,83m em curva subordinada a um raio de 40,00m concordando com o alinhamento projetado pelo PAA 10.223, por onde mede 239,00m em reta mais 37,00m em curva subordinada a um raio de 37,00m mais 42,00m em reta, concordando com os alinhamentos projetados dos PAA e PA-O 04 da Serla, por onde mede, também, 31,41m em curva subordinada a um raio de 40,00m mais 124,80m em reta pelo alinhamento projetado de Lagoa da Tijuca (PA-O 04 da Serla e PAA 10.223), 327,50m à esquerda, onde faz divisa com o lote 01 do PAL 40.475. Inscrição no FRE n° 3.039.751-7 (MP) e CL n° 09.547-1”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Imóvel situado na Av. das Américas n° 4.200 Bloco 07 Sala 109-B, Barra da Tijuca/RJ, matrícula 253.516 e inscrição 3.039.751-7. Avaliado em R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais)”.– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 253.516, em nome de CARVALHO HOSKEN S/A – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no Av.01 – PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE 2/3 DO IMÓVEL – proporção de 1/6 em favor de MULTIPLAN PLANEJAMENTO, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA e 1/6 em favor de MULTISHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A; (b) no R-8 – PROMESSA DE COMPRA E VENDA de 1/3 da fração do imóvel de CARVALHO HOSKEN S/A – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES em favor de ROBERTO LATORRE MARQUES; (c) no R-9 – PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS A COMPRA DE 2/3 DA FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO feita por MULTIPLAN PLANEJAMENTO, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO S/A, MULTISHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e BOZANO, SIMONSEN CENTROS COMERCIAIS S/A, bem como a Promessa de venda das benfeitorias da sala 109B do Bloco 7, feita por CARVALHO HOSKEN S/A – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, MULTIPLAN PLANEJAMENTO, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO S/A, MULTISHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e BOZANO, SIMONSEN CENTROS COMERCIAIS S/A em favor de ROBERTO LATORRE MARQUES; (d) no R-11 – PROMESSA DE CESSÃO feita por ROBERTO LATORRE MARQUES em favor de ALBINO ANTÔNIO CARNEIRO; (e) no R-12 – penhora em 1º grau dos direitos a compra do imóvel, determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal, movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 2008.001.201623-2; (f) no R-13 – penhora em 2º grau, determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal, movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0215959-39.2011.8.19.0001; (g) no R-14 – penhora em 3º grau, determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal, movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 029463639.2018.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2007, 2010 a 2021, mais duas cotas vencidas do exercício de 2022, cujo valor total é de R$97.554,39, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2021, no valor total de R$486,09, mais acréscimos legais; (c) Débitos de Foro/Laudêmio nos exercícios de 2019 a 2021, cujo valor total é de R$1.792,56, mais acréscimos legais, (d) O valor do crédito objeto da execução é de R$354.978,42, atualizada em 18/08/2021, que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove de março de dois mil e vinte e dois.- Eu, LUCIANE SAINTIVE BARBOSA, Chefe de Serventia, Mat. 01/17434, subscrevo. MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz de Direito.