Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 18ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 215, 217, 219 – C, CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ.
tel. 3133-2299 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879
– II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial proposta pelo ESPÓLIO DE MIGUEL CHAVES em face de CP IMÓVEIS
LTDA – Processo nº 0036196-63.2020.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA VASCONCELLOS – Juíza de Direito Titular da Vara
acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a CP IMÓVEIS LTDA, na pessoa do seu representante legal Carlos Henrique Mariz
Moreira, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 05/10/2026 a partir das 13:00
horas, será aberto o 1° Público Leilão Híbrido, presencial no Átrio do Fórum – à Av. Erasmo Braga 115,
5º andar – Castelo/RJ., e através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo
Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a
Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail:
[email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
08/10/2026, o 2º Público Leilão Híbrido, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do
valor da Avaliação, com observância do art. 843 e §§ 1º e 2º do CPC, o imóvel situado na Av. Almirante
Barroso nº 63 – Sala 2720, Centro/RJ, penhorado às fls. 150 (Termo de Penhora); descrito e avaliado
através de perito às fls. 378/390, como segue:
– VISTORIA: Sala em litígio que está localizada no CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CIDADE DO RIO DE
JANEIRO, NA AVENIDA ALMIRANTE BARROSO, N° 63 – SALA 2.720, ANDAR ALTO COM VISTA DE
FUNDOS PARA O EDIFÍCIO MARQUES DE HERVAL, NO CENTRO DO RIO DE JANEIRO/RJ. Certifico
para os devidos fins, que em cumprimento à determinação judicial, no dia agendado para a perícia in loco,
19 de março de 2026 às 14 horas, nenhum representante de ambas as partes compareceu e nem
enviaram alguém para abrir a porta da sala para o perito do juízo. O perito permaneceu na porta da sala
até 14:15, após esse horário foi na sala ao lado, 2.721, o escritório de advocacia COSTA VIEIRA e
solicitou o nome de alguém para servir de testemunha. Cordialmente, o estagiário Mateus Paes e Silva
(CPF 160.484.197-40 e celular 22- 99907-0740) não exitou em colaborar. Na sequência o porteiro, Sr.
João Cleber Nascimento Silva, confirmou que ninguém apareceu na portaria se dirigindo à sala 2720.
Perito foi IMPEDIDO de vistoriar o imóvel objeto do presente trabalho porque ninguém apareceu
para abrir a porta da sala em litígio. Diante da urgência processual e da inércia em viabilizar o acesso,
este Perito procedeu a Avaliação Indireta conforme autoriza a NBR 14653-2 (Item 7.3.1) do CPC que
dispensa da vistoria interna em situações excepcionais e devidamente justificadas, como é o caso.
CONCLUSÃO: Apresenta o signatário a seguir a conclusão alcançada no presente Laudo Técnico de
Avaliação Imobiliária consubstanciado em todo o exposto, que o valor de venda atualizado para março de
2026 do imóvel em litígio está destacado na caixa abaixo, Valor Atribuído: R$ 150.259,60 (Cento e
cinquenta mil, duzentos e cinquenta e nove reais, sessenta centavos).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 07º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 29114,
assim descrito: Sala 2720 do Edifício na Avenida Almirante Barroso nº 63, na freguesia de São José, e a
correspondente fração ideal de 0,001308 do respectivo terreno, constando no ato R.03 VENDA: Em favor
de C. P. IMÓVEIS LTDA, com sede nesta cidade, CNPJ nº. 30.259.246/0001-43. RJ, 18/08/2005; AV.4 –
BLOQUEIO: Pelo Juízo da 06ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ., foi bloqueado o imóvel objeto
da matrícula de propriedade da empresa C.P. IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 30.259.246/0001-43,
bem como os bens de seus administradores – Antônio Carlos Oliveira Moreira, CPF nº. 806.277.577-15 e
Carlos Henrique Mariz Moreira, CPF nº. 128.912.587-20, e os bens da Sociedade Oliveira e Moreira
Advogados Associados, inscrita no CNPJ nº. 21.157.951/0001-49, até a apuração de haveres da
sociedade e dos danos causados. RJ, 11/01/2019; R.07 PENHORA EM 01º GRAU: Juízo da 47ª Vara
Cível da Capital/RJ – Ação nº. 0248649-77.2018.8.19.0001, proposta pelo Condomínio do Edifício Cidade
do Rio de Janeiro, para garantia da dívida de R$ 21.701,22. RJ, 22/03/2022; R.08 PENHORA EM 2º
GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 27/08/2024.
– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 0.995612-9. Área edificada de 40m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2026, no
valor total de R$ 3.868,14, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 436183-8, encontra-se em débito nos exercícios de 2021,
2022, 2023 e 2025, no total de R$ 481,43.
– Caso haja débito de Condomínio, será apresentado no dia do Pregão.
– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as
tributárias, no preço do artigo 908, do CPC. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza
propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que
consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das
dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise de
viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances – artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo
Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail
do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à
vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante
através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo
efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão
efetuado, à disposição do juízo. Ciente ainda de que não pagamento do preço no prazo acima
estabelecido, será o arrematante condenado ao pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) da
arrematação, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro, como medida de caráter
punitivo pedagógico. Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar
maiores prejuízos às partes, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante,
poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes
pelos últimos lances por eles oferecidos.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões –
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão. Com o pagamento integral, a
prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de
mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor
do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o
momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA
SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do
CPC).
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), ou no valor de 2,5% sobre o valor da
dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação,
acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos, desde que posterior à
expedição dos editais, que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição
dos valores empregados para a realização dos leilões
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50%
do lance, do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e
sucessivas, devidamente atualizadas. Mediante depósito em conta Judicial vinculada a este Juízo junto ao
Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o
adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, §1º do CPC). No caso de atraso no
pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da
arrematação com a perda da caução (artigo 897 do CPC), nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressaltese que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado
consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de
iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de
pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do
Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Incisos do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 31 dias do mês de agosto do ano de 2026. Eu,
Thabatta Leandro Veites – Chefe da Serventia – Mat. 01-32666, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra.
Mabel Christina Castrioto Meira Vasconcellos – Juíza de Direito.