JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a F S PARTICIPACOES LTDA, RICARDO JOSE TABET SALIM E FLAVIO MARIO MACHADO DOS SANTOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO INTERUNION S/A contra F S PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (Processo nº 1997.001.123709-8 / 0130151-57.1997.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. FLAVIA GONCALVES MORAES ALVES, Juíza de Direito da Décima Quarta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a F S PARTICIPACOES LTDA, RICARDO JOSE TABET SALIM E FLAVIO MARIO MACHADO DOS SANTOS, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, no dia 10/09/2019, às 16:30 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/09/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o seguinte imóvel – IMÓVEL – “Sala 237 do Bloco 04 do Empreendimento “Dowtown” (…) nº 500 pela Avenida das Américas, na freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 0,000569 do terreno, designado por lote 14 do PAL 27.243, que mede na sua totalidade os seguintes característicos e confrontações: de frente 424,15m pela Avenida das Américas em 2 segmentos, o 1º em linha reta com 385,43m e o 2º em curva interna concordando com o alinhamento lateral esquerdo da área remanescente, medindo 38,72m confrontando com a Avenida das Américas, pelo lado direito 490,88m em 2 segmentos o 1º com 174,00m e o 2º com 316,88m confrontando ambos com o lote 13 do PAL nº 27243 da Avenida das Américas, à esquerda 300,33m confrontando com área de recuo junto ao Canal de Marapendi, nos fundos 403,08m em 04 segmentos em curva interna: o 1º com 74,39m, o 2º com 178,66m, o 3º com 99,85m e o 4º concordando com o alinhamento do lado esquerdo do lote com 50,18m todos confrontando com o recuo junto a lagoa da Tijuca”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “IMÓVEL: Avenida das Américas, nº 500, sala 237, bloco 04, Barra da Tijuca. No dia 06/11/2018, às 10:00h, quando fui atendida pela Sra. Vanessa, que se identificou como professora de Biodança, a qual me mostrou o imóvel. Verifiquei que a sala está preparada para este tipo de atividades, sem móveis, piso de madeira, copa, cozinha. Sendo que encontrava-se em bom estado de conservação. No primeiro dia em que estive no local, ou seja, dia 16/10/2018, dirigi-me às 16:30h à DOWNTOWN IMOBILIÁRIA, especializada em vender as salas comerciais do Shopping Downtown. Sendo atendida pela Sra. Sandra, corretora/funcionária da referida imobiliária há muitos anos, a qual me forneceu informações sobre o m2 e uma média do valor de venda das salas do bloco 04. Me informou o seguinte: o m2 da maioria das salas comerciais do shopping, varia de 6 a 7.000. E o preço de venda das salas do bloco 04, sala 237 (bem objeto da presente avaliação) é de aproximadamente R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Através de um quadro de amostras de salas comerciais anunciadas para venda no IMÓVELWEB (dos. Em anexo), apenas do shopping DOWNTOWN, encontrei uma média do m2 no valor de R$7.700,00. Valor este embutido com a comissão dos corretores, que no caso em questão, não existe. Então: 51m2 x 7.700 = R$396,28. Assim, devido a queda de preço do valor dos imóveis devido a crise econômica que atinge este país, considerando os parâmetros acima apresentados, mas levando-se também em consideração o bom estado de conservação da sala. Avalio o bem no valor de R$430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais)”. RJ, 12/11/2018.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$446.605,20.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 209893; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.14 – Compra e Venda em favor de FLÁVIO MÁRIO MACHADO DOS SANTOS; (b) no R.15 – Doação do imóvel com transferência da nua propriedade em favor de: 1) JULIANA ALMEIDA SANTOS E 2) CAROLINA ALMEIDA SANTOS; (c) no R.16 – Usufruto em favor de ELIANA APARECIDA VIEIRA DE ALMEIDA; (d) na AV.17 – Gravame e impenhorabilidade e incomunicabilidade do imóvel para 1) JULIANA ALMEIDA SANTOS E 2) CAROLINA ALMEIDA SANTOS; (e) no R.18 – da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Capital, nos autos da execução movida pelo BANCO INTERUNION S.A em face de FLÁVIO MARIO MACHADO DOS SANTOS, RICARDO JOSÉ TABET SALIN E F. S. PARTICIPAÇÕES LTDA, nos autos do processo nº 1997.001.123709-8.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU referente a seis (06) cotas vencidas do exercício de 2019, cujo valor total é de R$3.597,70, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016, no valor total de R$112,97, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco de julho de dois mil e dezenove.- Eu, ELIANE GUIMARAES STIEBLER, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/27737, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. FLAVIA GONCALVES MORAES ALVES, Juíza de Direito.