Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 01ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe nº 80 – 3º andar – CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 2444-8101 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias, (ART. 879 – II; 882
– §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título
Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRIMUS OFFICES GEREMÁRIO em face de SPE
GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – Processo nº. 0041666-27.2015.8.19.0203,
passado na forma abaixo:
A DRA ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA – Juíza de Direito titular, FAZ SABER o presente Edital aos interessados
que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA – CNPJ nº. 10.145.805/0001-87, e ao BANCO ITAÚ/UNIBANCO S/A, na qualidade de credor
hipotecário, na forma do Art. 889 – Inciso I, V e §único do CPC, de que no dia 09/06/2025 a partir das 12:00 horas,
com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões Online –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado
no TJ-RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima
da avaliação, ou no dia 12/06/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da
avaliação – Art. 885 e 891, §único do CPC, que estará aberto na forma Online, do imóvel penhorado as fls. 513
(Termo da Penhora), descrito e avaliado às fls. 550, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 23 dias(s) do mês de maio do ano de 2022, em cumprimento do
Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos AV GEREMÁRIO DANTAS N° 800 SOBRELOJA 205, onde,
após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à), que informada pelo Administrador do Condomínio,
Sr. Vinícius, que a SOBRELOJA 205 se encontra desocupada, razão pela qual procedo a AVALIAÇÃO INDIRETA do
imóvel. De acordo com a documentação anexada a presente ordem judicial, após pesquise em sites de venda de
imóveis e no site da prefeitura do município do rio de janeiro, AVALIO O IMÓVEL em R$ 209.000,00 (Duzentos e nove
mil reais). Atualizado na expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 222.000,00 (Duzentos e vinte dois
mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 371384, assim descrito:
Sobrelojas 205 do prédio em construção situado na Avenida Geremário Dantas nº 800, na Freguesia de Jacarepaguá,
e correspondente fração de 0,010265 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47555, registrado em nome
da SPE – GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede nesta cidade, CNPJ
10.145.805/0001-87; constando no ato AV – 2 RETIFICAÇÃO: Passando o imóvel desta matrícula a ter direito a 1 vaga
de garagem coberta ou descoberta situadas indistintamente no pavimento de uso comum ou nos pavimentos do 3º ao
7º andar. RJ, 16/02/2012; AV – 3 HIPOTECA EM 1º GRAU: Em favor de ITAÚ UNIBANDO S/A, CNPJ nº.
60.701.190/0001-04, com sede em São Paulo/SP, para garantia da dívida no valor de R$ 11.765.000,00, com
vencimento em 05/12/13, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constates do título. RJ,
16/02/2012; AV – 7 ADITAMENTO: constante da averbação 3, para constar que o vencimento da dívida será de
05/06/2014. RJ, 01/04/2014; AV – 8 CONSTRUÇÃO: Fica averbada a construção do imóvel, tendo sido o “habite-se”
concedido 22/08/14. RJ, 25/09/2014; R – 9 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 12ª VFP – Execução Fiscal processo nº
0243413-73.2020.8.19.0001, para garantia da dívida no valor de R$ 13.700,98.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.258.217-3, onde possui área edificada de 61 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débitos de IPTU nos exercícios de
2016 a 2025, perfazendo o total de R$ 48.554,21, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 5116687-4, possui débito no exercício de 2019 a 2024, perfazendo o
total de R$ 620,94
– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, §Único do C.T.N. Os créditos
que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo
observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros
veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não
podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado
de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos
bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na
matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação
fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na
posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observarse-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o
cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do
Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da
documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no
site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema
estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11,
da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados
lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo
leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como
deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término
do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através
e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em
lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será
encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução,
voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o
pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor
do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo
da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo,
antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art.
895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o
pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os
Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a
arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Fica (m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos
Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, constam
nos autos e serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art.
887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 28 dias de abril do ano de 2025. Eu, Lara Cristina Andrade Chavarri
Gomes – Chefe da Serventia – mat. 01/23589, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dra. Ana Beatriz Mendes Estrela –
Juiz de Direito