JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MARIANGELA SCHUBERT DE SOUZA E MANOEL DE SOUZA E SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por PAULO ROBERTO BELFORT CARNEIRO DA SILVA em face de MARIANGELA SCHUBERT DE SOUZA E MANOEL DE SOUZA E SILVA (Processo nº 0070870-38.2018.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito da Décima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIANGELA SCHUBERT DE SOUZA E MANOEL DE SOUZA E SILVA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 16/02/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 27/02/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 266 – descrito e avaliado à fl. 325 – IMÓVEL – “AVENIDA GEREMÁRIO DANTAS, fração de 517/10.000 do terreno, correspondente à Sala 212 do Edifício (…) sob o nº 1.174, com direito a vaga para automóvel, indiscriminadamente no subsolo.- FREGUESIA DE JACAREPAGUA.- Inscrição no FRE (MP) nº 1811573-3 C.L. 02304-4.- CARACTERÍSTICOS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede 35,90m de frente, 28,90m à direita confrontando o nº 1.180 da Av. Geremario Dantas de Bráulio Vicente Ralha e Luiz Vicente de Brito Ralha, 11,20m à esquerda e 45,75m de fundos, ambos confrontando com o nº 1.172 da Av. Geremário Dantas”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Av. Geremário Dantas 1174, Sala 212, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) diligenciei no endereço indicado e lá fui informada pelo porteiro MICHEL BRAGA de que a sala 212 se encontra desocupada, razão pela qual procedo a avaliação indireta da sala comercial. De acordo com a documentação anexada a presente ordem judicial, após pesquisa no site da prefeitura do Município do Rio de Janeiro, avalio o imóvel em R$341.446,00 (trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais)”.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 154497, em nome de MANOEL DE SOUZA E SILVA; constando ainda, no R.02 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 16ª Vara Cível/RJ, nos autos da ação movida por PAULO ROBERTO BELFORD CARNEIRO DA SILVA em face de MANOEL DE SOUZA E SILVA, nos autos do processo nº 0070870-38.2018.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2020 a 2022, cujo valor total é de R$9.717,08, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 e 2021, no valor total de R$533,47, mais acréscimos legais; e (c) conforme informação prestadas pela a administradora do condomínio na data de 16/12/2022, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$22.734,39.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, ” Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento à vista ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 254, XX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove de dezembro de dois mil e vinte e dois.- Eu, VANESSA LISBOA MARTINS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/22146, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito.