COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 318/320/322 – C – Castelo/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à FRANCISCO VERAS DE CASTRO, à MARIA IMACULADA TELES CHAVES DE CASTRO e à MARIA DE LOURDES VERAS CASTRO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0432657-68.2013.8.19.0001) proposta por MARCELO DE MORAES MIRANDA contra FRANCISCO VERAS DE CASTRO, MARIA IMACULADA TELES CHAVES DE CASTRO e MARIA DE LOURDES VERAS CASTRO, na forma abaixo:

 

O DR. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito da Quadragésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à FRANCISCO VERAS DE CASTRO, à MARIA IMACULADA TELES CHAVES DE CASTRO e à MARIA DE LOURDES VERAS CASTRO, que no dia 05.05.2022, às 12:00 horas, no escritório da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 12.05.2022, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 799, os imóveis penhorados conforme termos de penhora às fls. 607/608 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 581, 582 e 583 – descritos e avaliados às fls. 713 (em 03/08/2021) e às  fls. 715 (em 03/08/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (fls. 713): Justificativa: não tive acesso ao imóvel. Objeto da Avaliação: Salão 201, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 64.416 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 0398511-6. Caracterização do imóvel: situado na Rua do Rezende, nº 39, Centro, Rio de Janeiro, em prédio de utilização residencial, construído em 1961 no alinhamento da via pública. O edifício é servido por dois elevadores com capacidade para quatro passageiros, cada. Tem porteiros trabalhando em dias alternados das 8h00min às 20h00min. O imóvel tem 184 metros quadrados de área edificada e ocupa a posição de frente para a rua principal. Está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 1.018.000,00 (hum milhão e dezoito mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.124.105,20 (hum milhão, cento e vinte e quatro mil, cento e cinco reais e vinte centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 64416, (R-6) em nome de Francisco Veras de Castro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77, com Maria Imaculada Teles Chaves de Castro; constando ainda da referida matrícula: (Av-08) – Indisponibilidade: Processo nº 01001462420165010038 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Francisco Veras de Castro, CPF nº 865.541.667-34.- Débitos do Imóvel: IPTU, inscrição nº 0398511-6, cancelada em 2014.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: não tive acesso ao imóvel. Objeto da Avaliação: Sobreloja 201, caracterizada e dimensionada na matrícula nº 64.424 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 0398510-8. Caracterização do Imóvel: situado na Rua do Rezende, nº 39, Centro, Rio de Janeiro, em prédio de utlização residencial , construído em 1961 no alinhamento da via pública. O edifício é servido por dois elevadores com capacidade para quatro passageiros, cada. Tem porteiros trabalhando em dias alternados das 8h00min às 20h00min. O imóvel tem 186 metros quadrados de área edificada e ocupa a posição de frente para a rua principal. Está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 1.029.000,00 (hum milhão e vinte e nove mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.136.251,72 (hum milhão, cento e trinta e seis mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 64424, (R-6) em nome de Francisco Veras de Castro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77, com Maria Imaculada Teles Chaves de Castro; constando ainda da referida matrícula: (R-7) – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; (Av-12) – Indisponibilidade: Processo nº 01001462420165010038 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Francisco Veras de Castro, CPF nº 865.541.667-34; constando ainda as seguintes prenotações: Livro protocolo nº 1-DC; Fl. 104, nº 526.887; Data: 02/09/2020; Título: Certidão expedida em 27/02/2020 pela 47ª Vara Cível, desta cidade; Natureza do Ato: Penhora; e, Livro Protocolo nº 1-DH; Fl. 53; nº 543.316; Data: 17/02/2022; Título: Requerimento datado de 17/02/2022; Natureza do Ato: Intimação – Alienação Fiduciária.– Débitos do Imóvel: IPTU, inscrição nº 0398510-8, cancelada em 2014.- Conforme planilha do Condomínio do Edifício Ilma, datada de 09/03/2022, o andar salão / sobreloja 201, apresentam o débito no valor total de R$ 639.375,57 (seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 744/745 “… Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 744/745 “… Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões…”. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e nove dias do mês de março de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Eu, Raphael Caldas Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Leonardo de Castro Gomes – Juiz de Direito.