COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 318/320/322-C, Castelo, RJ.

Telefone: 3133-2224

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CARLOS ALBERTO MARTINS SEQUEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0121831-46.2019.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MERCÚRIO contra CARLOS ALBERTO MARTINS SEQUEIRA, na forma abaixo:

 

A DRA. FLAVIA JUSTUS, Juíza de Direito da Quadragésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CARLOS ALBERTO MARTINS SEQUEIRA, que no dia 10.03.2025, às 12hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13.03.2025, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 379 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 309 e 375 – descrito e avaliado às fls. 311/312 (em 08/11/2023).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Em razão de ter sido informada pelo porteiro do prédio, Wilson Cardoso, que o imóvel encontra-se fechado, promovo a AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel. IMÓVEL AVALIADO: SALA COMERCIAL, situado na Rua Barata Ribeiro, nº 391, Sala 605, bairro Copacabana. Devidamente dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 5488, Livro nº 2 A/8, Fls. 249, inscrição municipal nº 1.216.055-2, conforme cópias de certidões que acompanham o r. mandado e fazem parte integrantes deste laudo. Características do Imóvel: Prédio: Prédio comercial, idade 1973, com 11 (onze) andares, sendo um total de 99 salas. Prédio com garagem, mas nem todos os imóveis, têm direito a vaga; dois elevadores, sendo um social e um de serviço e escadas de serviço. Não possui área de lazer. Conta com serviço de porteiro de segunda à sexta-feira das 7 horas às 20h30min e sábados das 7 horas às 15 horas. O prédio conta com sistema de monitoramento por câmeras de segurança em todo prédio. A portaria encontra-se bem conservada. Imóvel Avaliado: SALA 605 – Segundo o espelho do IPTU, localizada de frente e mede 32m2 (trinta e dois metros quadrados) e não consta na certidão do RGI direito a vaga de garagem. Da Região: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos, tais como metrô e ônibus. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. Conclusão: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 299.330,33 (duzentos e noventa e nove mil, trezentos e trinta reais e trinta e três centavos).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5488, (R-3) em nome de Carlos Alberto Martins Sequeira, divorciado; constando ainda da referida matrícula: (R-4) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0232481-29.2020.8.19.0001, Ação movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Carlos Alberto Martins Sequeira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1216055-2): R$ 46.027,78 (quarenta e seis mil, vinte e sete reais e setenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2024; Taxa de Incêndio (inscrição nº 499318-4): R$ 525,99 (quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e nove reais), referente aos exercícios de 2019 a 2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX, Provimento de nº 83/2022 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de 2025.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Eduardo Cruvello D Avila, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Flavia Justus – Juíza de Direito.