Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 49ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – 3º andar/corredor C – CEP: 20091-040 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-3953 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GOMES FERREIRA em face do ESPÓLIO DE IVONE DOS SANTOS VILLELA – Processo nº 0350503-56.2014.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA NATASHA MACULAN ADUM DAZZI – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE IVONE DOS SANTOS VILLELA – CPF Nº.3004.693.867-20, representado por sua Inventariante Josenete Penha Santos de Almeida, por seu Procurador Alexandre de Almeida Oliveira, na forma do Art. 889, Inciso I c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 29/11/2024 a partir das 13:30 horas, com término às 13:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões Eletrônicos – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03/12/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 227 – Termo de Penhora; descrito e avaliado às fls. 794, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL AVALIADO: SALA, SITUADA NA RUA DJALMA ULRICH Nº 163, SALA 201, BAIRRO COPACABANA. Devidamente dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 22.627, Livro nº 3BG, Fls. 94, inscrição municipal nº 1.242.481-8, conforme cópias de certidões que acompanham o r. mandado e fazem parte integrantes deste laudo. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL PRÉDIO: Prédio comercial, idade 1978, com 10 (dez) andares, sendo 6 unidades por andar; dois elevadores, com garagem, serviço de porteiros durante o dia, com interfone e telefone e sistema de monitoramento por câmeras de segurança em todo prédio; sem área de lazer. IMÓVEL: SALA 201 – Sala de entrada com piso revestido com lajota, e paredes pintadas com tinta, porta de entrada de madeira e uma porta de blindex externa, corredor com piso de lajota e paredes pintadas com tinta, banheiro com piso de cerâmica e paredes revestidas até a metade com ladrilhos e da metade para cima pintadas com tinta; um compartimento separado por uma divisória e dentro desse compartimento há um cômodo muito pequeno que seria uma cozinha, mas está inacabada; uma sala de frente, com janela em madeira, piso revestido piso com placas de piso vinílico. O imóvel localiza-se de frente para a rua Djalma Ulrich, encontra-se aparentemente em estado regular de conservação. A sala tem direito a vaga na garagem e mede, segundo o espelho do IPTU 35m2. DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos, tais como metrô e ônibus. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2024.
– Conforme certidão do 05º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 122.978, assim descrito: Sala 201 do Edifício situado à Rua Djalma Ulrich nº 163, com a correspondente fração ideal de 2,02% do terreno, com uma vaga na garagem, medindo em sua totalidade, 10,00m de frente e fundos, por 13,00m de extensão em ambos os lados confrontando do lado direito com o prédio nº 1088 da av. nossa senhora de Copacabana, do lado esquerdo com o prédio nº 1090 da av. nossa senhora de Copacabana, com habite-se em 02.06.1977. FOREIRO A MUNICIPALIDADE. PROPRIETARIO: 1) SALVADOR BRUNO, italiano, negociante, casado e 2) MANOEL FRANCISCO MARTINS JUNIOR, casado, brasileiro, funcionário público, residente nesta cidade; constando no ato AV.1 PROMESSA DE VENDA DE 75, 50%: Em favor de MEARIM IMÓVEIS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., antiga Guedes e Costella Ltda, nos termos da escritura de 23.11.1962, em notas do 6º Ofício desta cidade, livro 1217, fls. 20v, inscrita em 12.12.1974. RJ, 31/05/2017; R.2 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 31/05/2017; R.3 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 24/08/2020; R.4 PENHORA: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº. 0369371-14.2016.8.19.0001, para garantia do valor de R$ 4.456,65. RJ, 14/08/2020.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o n°. 1242481-8. Área edificada de 35m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de 2006 e 2007; 2010 a 2024, perfazendo o total de R$ 67.880,65, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2928462-7, possui débito no exercício de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 519,80.
– O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2024. Eu, Luiza Helena Quintanilha da Silva – Matr. 01/31031 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Natasha Maculan Adum Dazzi – Juíza de Direito.