TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO KENNEDY em face de ETEVALDA SOARES BRANDÃO MESSEDER e OUTRO (Processo nº 0006981-47.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
A Drª. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito da Décima Sexta Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ETEVALDA SOARES BRANDÃO MESSEDER, FRANCISCO ETEVALDO FASSANARO SOARES BRANDÃO e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 470, tendo sido os réus intimados da penhora no ID: 455, o imóvel avaliado no ID. 537/538 e o laudo de avaliação homologado pela juíza no ID: 551, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 01 de novembro de 2024, às 11:30 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:00 horas do dia 01 de novembro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 12 de novembro de 2024, às 11:30 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:00 horas do dia 12 de novembro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, desde que superior a 50% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO BEM IMÓVEL: Sala 1019 do edifício situado na Rua Santa Clara, nº 98, Copacabana/RJ, com fração ideal de 4,0/1000, devidamente registrado na matrícula nº 87.718 do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis/RJ. “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Em razão de não ter sido possível entrar no imóvel, tendo sido informada pelo porteiro, Reginaldo Barbosa, que o imóvel encontra-se alugado por temporada e os ocupantes não se encontravam no local no momento da diligência, promovo a AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel. IMÓVEL AVALIADO: SALA – (utilizado como moradia atualmente), situado na rua Santa Clara nº 98, sala 1019, bairro Copacabana. Devidamente dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 87.718, Livro nº 2 – AD/8, Fls. 35, inscrição municipal nº 0.029.713-5, sem vaga de garagem, conforme cópias de certidões que acompanham o r. mandado e fazem parte integrantes deste laudo. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL – PRÉDIO: Prédio misto, idade 1969, com 10 (dez) andares, sendo vinte e três unidades por andar até o nono pavimento e uma cobertura, no térreo há galeria com várias lojas e lojas também na área externa do prédio. O prédio não possui garagem. Há dois elevadores, sendo, um social e um de serviço e escada de serviço. Não possui área de lazer. Conta serviço de porteiros 24 horas, telefone e interfone. IMÓVEL: SALA 1019. Segundo informação do porteiro, Reginaldo Barbosa, o imóvel dá frente para a área interna do prédio e segundo o espelho do IPTU, mede 15m2. DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos, tais como metrô e ônibus. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$ 315.135,00 (trezentos e quinze mil e cento e trinta e cinco reais). Rio de Janeiro, 18 de abril de 2024. Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 87.718, em nome de FRANCISCO ETEVALDO FASSANARO SOARES BRANDÃO, conforme doação feita da nua propriedade do imóvel no R.4 da matrícula do imóvel. Consta ainda na referida certidão: R-5- USUFRUTO: a doadora Sra. ETEVALDA SOARES BRANDÃO MESSEDER, reservou para si o usufruto vitalício do imóvel desta matrícula; AV-6- GRAVAMES: o imóvel desta matrícula acha-se gravado com cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade; R-07 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor total de R$ 223,86 (duzentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos). De acordo com a certidão do FUNESBOM o imóvel apresenta débitos com taxa de incêndio no valor total de R$ 256,84 (duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Ciente os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Fica o Espólio réu e os promitentes Vendedores intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou pagamento inicial de 30% do valor arrematado, com a complementação no prazo de 15 dias, conforme determinado pelo juiz no ID: 551. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 29 dias do mês agosto do ano de dois mil e vinte e quatro – Eu, Vanessa Lisboa Martins, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito.